FAQ – Perguntas Frequentes

18 Abril 2024 às 05:32:31

O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site disponibilizado pela Defensoria Pública, com informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas do Estado, Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n. 101/2000), informações gerenciais, dentre outras informações de interesse do cidadão.

O que é a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é uma instituição autônoma, criada pela Constituição de 1988 com o objetivo de garantir o acesso à Justiça para quem não pode pagar pelos serviços de um advogado particular.

O que faz um Defensor Público?
O Defensor Público necessariamente é uma pessoa formada em Direito e aprovada em concurso público de provas e títulos, investido de garantias e prerrogativas para o exercício de suas atribuições legais.
A principal função do Defensor é orientar juridicamente o cidadão que comprovadamente não tem condição econômica de pagar um advogado particular e ainda arcar com despesas de processo judicial.

Os serviços da Defensoria são pagos?
Não. Os serviços prestados pela Defensoria Pública independem de pagamento de qualquer espécie, pois são totalmente gratuitos.

Posso ser atendido pela Defensoria Pública sem encaminhamento?
Sim. O atendimento pela Defensoria Pública independente de prévio encaminhamento, podendo o cidadão procurar diretamente a Instituição.

Os Defensores só defendem ou podem ingressar com ações judiciais? E se a ação for contra o Estado?
O Defensor Público também possui atribuição para ingressar com ações na Justiça. O Defensor Público busca garantir (defender) os direitos das pessoas necessitadas.
A Instituição, prevista no artigo 134 da Constituição da República, não é vinculada ao Executivo. Assim, possui autonomia funcional e administrativa, importante característica que permite aos integrantes exercerem sua função com independência funcional. A Defensoria Pública democratiza o acesso à justiça

A Defensoria Pública somente atende os acusados em processo criminal?
Não. A Defensoria Pública também presta assistência jurídica às vítimas de crimes. O direito de defesa é para todos os cidadãos, uma vez que a legislação brasileira, neste ponto, não faz distinções entre aquele que cometeu o crime e aquele que foi vítima.

Posso ser beneficiado pelos serviços prestados pela Defensoria Pública?
O estudo acerca da viabilidade do atendimento deve ser feita caso a caso, pelo próprio Defensor, observada as normas legais e os atos administrativos pertinentes.
O público alvo da Defensoria Pública é, em regra, a população de baixa renda (necessitados), uma vez que os demais poderão contratar os serviços de advocacia. É verificado se a pessoa não tem condições de pagar os honorários de um advogado e as custas do processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, caso em que poderá ser beneficiado pelos serviços prestados pela Instituição.
Em situação excepcional –  pessoas em condição de vulnerabilidade específica e as jurídicas (microempresas, associações sem fins lucrativos, associações comunitárias) – também podem ser atendidas pela Defensoria Pública desde que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento de advogado e tratem de interesses diretamente relacionados aos necessitados.

Como é realizado o atendimento?

  • 1. O cidadão, ao procurar a Defensoria Pública, é encaminhado ao setor de triagem.
  • 2. Neste setor, a pessoa deve apresentar os motivos que a levaram a procurar a Instituição.
  • 3. Um servidor da DPE/RO avaliará os motivos apresentados (procedência e conformidade) e realizará o encaminhamento ao Defensor Público específico para o atendimento.
  • 4. Este atendimento pode acontecer no mesmo dia ou ser agendado para outra data.
  • 5. O Defensor Público analisará o caso e examinará a documentação apresentada antes de decidir pelo ingresso com a ação na Justiça

Quais as atividades exercidas pela Defensoria Pública?
No âmbito da DPE/RO, há assistência jurídica nas seguintes áreas:

  • 1)Direito de Família: Pensão alimentícia, divórcio, união estável, regularização de visitas, investigação de paternidade (DNA), tutela, curatela, guarda de menores, adoção, inventário, alvarás.
  • 2)Cível: problemas com vizinhos, condomínios, aluguel, despejo, defesa do consumidor, indenizações, problemas de posse e propriedade etc.
  • 3)Criminal e Execução Penal: Defesa do acusado em processo criminal, acompanhamento do cumprimento da pena de quem foi condenado, com formulação de pedidos como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares entre outros.
  • 4)Direitos Humanos: Fornecimento de medicamentos, de educação, indenizações contra o Estado ou Município, problemas com concursos públicos do Estado ou do Município, Previdência Social do Estado ou do Município, multas, DETRAN, problemas com cobranças de impostos e taxas, etc.
  • 5)Defesa da Mulher: Orientação e acompanhamento à mulher vítima de violência.
  • 6)Defesa do idoso e da pessoa com deficiência: Orientação e defesa judicial ou extrajudicial das pessoas idosas (acima de 60 anos) e de pessoas com deficiência, quando há violação de seus direitos.
  • 7)Infância e Juventude: Defesa de adolescentes acusados de terem cometidos atos infracionais ou que cumprem medidas socioeducativas por determinação judicial (internação, liberdade assistida, serviços comunitários), entre outras.
  • 8)Atuação extrajudicial: Assistência jurídica quando não existe processo judicial, orientação em casos como problemas entre vizinhos, análise e elaboração de contratos, educação em direitos, conciliação e mediação.
  • 9)Direito do consumidor: Ingresso de ações judiciais para questionar dívidas com empresas de cartão de crédito, empréstimos bancários ou em outras instituições relacionadas a consumo de bens ou serviços.