Ata da 150ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 08/05/2015.


Ata da 150ª (centésima quinquagésima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 08/05/2015.Aos oito dias do mês de maio do ano dois mil e quinze, às 08:16 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão Antonio Fontoura Coimbra, Defensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato Marcus Edson de Lima, Subdefensor Público Geral do Estado; o Conselheiro Nato Constantino Gorayeb Neto, Corregedor-Geral do Estado; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Hélio Vicente de Matos e Liliana dos Santos Torres Amaral; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, José Alberto Oliveira de Paula Machado, Guilherme Luís de Ornelas Silva, e Eduardo Weymar; e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), André Vilas Boas Gonçalves. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01-Processo nº 460/2015 - Classe: Editais de promoção e remoção - Assunto: Edital 01/2015, promoção e remoção para entrância especial, primeira e segunda - Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 02- Processo nº 929/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Atualização da resolução nº 03/2013 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 03-Processo nº 432/2014 - Classe: Requerimento administrativo - Assunto: Promoção dos defensores públicos substitutos - Proponente: Amdepro - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 04-Processo nº 928/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulariza as atribuições de primeira e segunda entrância - Proponente: Guilherme Luís - Relator: Liliana dos Santos Amaral; Item 05-Processo nº 167/2011 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a Ouvidoria-Geral da DPE-RO - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: Liliana dos Santos Amaral - Vistas: Amdepro; Item 06 - Processo nº 303/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Alteração regimental - art. 29 do RICSDPE - Proponente: Fábio Roberto - Relator: Liliana dos Santos Amaral; Item 07- Processo nº 788/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Hélio Vicente de Matos; Item 08 - Processo nº 805/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Plano de atuação da DPE-RO - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: Hélio Vicente de Matos; Item 09 - Processo nº 765/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta atribuições da entrância especial - Proponente: Leonardo Werneck - Relator: Hélio Vicente de Matos; Item 10- Processo nº 103/2012 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Fixa critérios de hipossuficiência - Proponente: Conselho Superior - Relator: José Alberto O. de P. Machado. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): (a) a ata da reunião nº 148 do Conselho Superior, sessão ordinária realizada no dia 14.04.2015, foi publicada no DOE-RO nº 2681, de 16.04.2015, não tendo sido apresentadas impugnações até o momento; (b) ainda não foi publicada a ata da reunião nº 149 do Conselho Superior, sessão extraordinária realizada no dia 30.04.2015, embora já remetida para publicação. O Conselheiro Eduardo Weymar solicitou a retificação do item 01 da ordem do dia, processo nº 889/2014, a fim de constar que seu pedido de retificação se referia somente ao item “b” da decisão do relator, ou seja, quanto à convocação dos defensores públicos afetados pelo art. 3º da LCE nº 553/2009 a se apresentarem nas comarcas de suas respectivas entrâncias ou renunciarem suas promoções no prazo de cinco dias; solicitou ainda retificação do item 04 da ordem do dia, processo 265/2015, no sentido de que a sua proposta substitutiva previa compensação de cinco dias de folga para defensores e servidores (e não “ou”, como constou na ata). II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). a) o Conselheiro Hélio Vicente de Matos solicitou inversão de pauta para adiantar a apreciação dos procedimentos de sua relatoria porque possui viagem marcada para hoje ao meio dia; o colegiado aprovou a inversão pretendida, passando os itens 07, 08 e 09 ao início da pauta; o Conselheiro Marcus Edson solicitou a inversão para adiantar a votação do item 06 para o início da pauta, a fim de prestigiar a presença do proponente Fábio Roberto – a inversão foi autorizada. b) o Conselheiro Constantino Gorayeb Neto – na condição de Relator do procedimento que trata sobre a eleição – comunicou que a Comissão Eleitoral afetou ao Conselho Superior requerimento do candidato à composição da lista tríplice de Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima, para concessão de cinco dias de deslocamento (para comarcas diferentes da que atua) a cada candidato, às suas próprias expensas – vedado o uso de veículo oficial –, com a finalidade de promover a discussão de propostas – com comunicação das datas à Comissão Eleitoral. Impedidos na votação os Conselheiros Eduardo Weymar, Marcus Edson e Antônio Fontoura. Procedida a votação, os demais conselheiros concordaram à unanimidade, proclamado o resultado pelo Presidente “ad hoc” (em razão do impedimento do titular), Conselheiro Constantino Gorayeb Neto. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI).a) o Secretário-Geral do Conselho Superior informou que o processo nº 205/2015 (assunto: proposta de resolução sobre lotação de assessores de defensor público, de proposição da Amdepro), que estaria com prazo regimental, não foi incluído em pauta porque o Relator, Conselheiro Relator Guilherme Luís, encaminhou os autos à Assessoria Jurídica para dar parecer sobre a competência do Conselho Superior para tratar sobre a matéria, na forma do art. 33, XII, do RICSDPE; b)o Secretário-Geral do Conselho Superior informou que o processo nº 357/2015 (assunto: solicitação de criação de encontro de Defensores Públicos, de proposição do Defensor Público Fábio Roberto), que estaria com prazo regimental, não foi incluído em pauta porque o Relator, Conselheiro Relator Guilherme Luís, encaminhou os autos ao Centro de Estudos para dar parecer sobre a matéria, na forma do art. 33, XII, do RICSDPE; c) a Secretaria Geral do Conselho Superior enviou e-mail para todos os defensores públicos do Estado estimulando a participação no Prêmio Innovare e no IV Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil; d) a Secretaria Geral do Conselho Superior ainda não intimou os Defensores Públicos de entrância especial e de terceira entrância da decisão do colegiado sobre sua convocação para se apresentar na respectiva comarca de atuação ou renunciar a promoção porque está aguardando a publicação da ata no Diário Oficial do Estado. IV. Momento aberto (art. 77 do RI).O Defensor Público Fábio Roberto dos Santos se inscreveu para se manifestar nos procedimentos dos itens 02, 06 e 07 e no momento aberto; o Defensor Público Leonardo Werneck se inscreveu para se manifestar no procedimento de item 09. O Defensor Público Fábio Roberto informou que no dia 29 de abril participou de um “amanhecer contra a redução da maioridade”, na condição de defensor público, a convite da administração superior, onde se manifestou sobre o papel constitucional da Defensoria Pública; a presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente convidou a Defensoria Pública e todos os Defensores Públicos para participar de audiência pública sobre o tema da redução da maioridade penal com a bancada parlamentar federal de Rondônia no dia 15 de maio de 2015 às 08:30, na sede da OAB-RO; repassou o convite da diretora executiva da Agência Estadual de Vigilância em Saúde aos Defensores Públicos para participar nos dias 18 e 19 de maio das 08:00 as 18:00 horas no Hotel Rondon do seminário em atividade do “Dia nacional da luta contra o abuso e explicação sexual de crianças e adolescentes”; parabenizou ainda os candidatos à formação da lista tríplice pelo nível das propostas apresentadas. Os Conselheiros Marcus Edson e José Alberto parabenizaram o defensor público pela participação nas atividades do dia 29 de abril. O presidente da Amdepro destacou a atuação da Defensora Pública Maríllya Gondim Reis nas atividades de discussão da redução da maioridade penal, que tem recebido elogios de todos os envolvidos; convidou ainda os interessados a participar do quadro “Minuto do Defensor”. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia, considerando a inversão de pauta autorizada. Item 07 - Processo nº 788/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Hélio Vicente de Matos. O Conselheiro Relator Hélio Vicente de Matos apresentou o seu relatório sobre a matéria. Foi concedida a palavra ao Defensor Público Fábio Roberto, inscrito para se pronunciar sobre a questão – manifestou-se enfatizando o contexto da proposição, informando que em razão do extenso número de processos chegou a aceitar uma voluntária em seu gabinete por um período de tempo, prática que interrompeu pela ausência de normatização, razão por que solicitou a proposta à Amdepro; aduziu que a Defensoria Pública da União já regulamentou a matéria. O Conselheiro Relator Hélio Vicente de Matos, a seguir, concluiu votando pela não aprovação da proposta, principalmente pelo temor de captação de clientela nas dependências da instituição. O Conselheiro Guilherme Luís pediu vistas dos autos. Item 08 - Processo nº 805/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Plano de atuação da DPE-RO - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: Hélio Vicente de Matos. O Conselheiro Relator Hélio Vicente de Matos da proposta de resolução elaborada pela Amdepro, que regulamenta a forma de elaboração e aprovação do plano de atuação da Defensoria Pública pelo Conselho Superior a cada dois anos, logo após a eleição de cada DPG. Os Conselheiros discutiram e alteraram a resolução em conjunto. Em discussão sobre a composição do Grupo de Planejamento e Gestão do Plano de Atuação, o Conselheiro Guilherme Luís divergiu para excluir a participação de representante da Amdepro e do Ouvidor Geral, acompanhado integralmente pelos Conselheiros Marcus Edson e Antônio Fontoura, e parcialmente pelo Conselheiro Constantino Gorayeb – o qual excluía a Amdepro, mas mantinha o Ouvidor-Geral; os Conselheiros Eduardo Weymar, José Alberto, Hélio Vicente, Liliana dos Santos mantiveram a redação original. No ponto, (a) quanto à participação da Amdepro, foi declarado o empate de 04 votos contra 04 votos, prevalecendo o voto do Defensor Público Geral, na forma do art. 48 do RICSDPE-RO, vencendo a divergência aberta pelo Conselheiro Guilherme Luís para exclusão; (b) quanto à participação do Ouvidor-Geral, por maioria de 06 votos contra 02 votos, foi mantida a redação original. O restante do projeto foi aprovado por unanimidade, proclamado o resultado pelo Presidente, que determinou a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Item 09 - Processo nº 765/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta atribuições da entrância especial - Proponente: Leonardo Werneck - Relator: Hélio Vicente de Matos.O presidente da Amdepro registrou que apresentou, no prazo ajustado, o relatório estatístico de processos da Defensoria Pública em trâmite no TJRO, contudo, o documento foi juntado em processo equivocado pela Secretaria Geral; solicitou a sua juntada nos autos corretos – o relatório foi extraído dos autos do processo nº 805/2014 pelo Secretário e posto a disposição dos conselheiros durante a reunião. O Conselheiro Relator apresentou uma nova versão da resolução para regulamentação das atribuições de classe especial, além do projeto substitutivo apresentado anteriormente e do projeto original – totalizando três propostas. Ante a dificuldade de prosseguir a discussão e a extensão da pauta, o colegiado decidiu marcar uma reunião extraordinária exclusivamente para discutir essa matéria. Foi proposta a elaboração de projeto médio condensando as minutas anteriores, tendo como diretriz a existência de titularidades com atribuição no Tribunal de Justiça – em núcleos com grupos de defensores – e outras titularidades com atribuição exclusivamente extrajudicial, discriminando as matérias de atuação; no ponto, foi vencido o relator que entendia a necessidade de atuação dos defensores públicos de entrância especial exclusivamente nos Tribunais. O Colegiado determinou à Secretaria-Geral que elaborasse a minuta de resolução proposta. Foi convocada reunião extraordinária para o dia 29 de maio às 08:30 horas, exclusivamente para apreciação e deliberação sobre o projeto de resolução para regulamentação da entrância especial. Desde já, o Defensor Público-Geral autorizou o deslocamento, para Porto Velho, de Defensores Públicos de Entrância Especial que desejem participar da sessão. Item 06 - Processo nº 303/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Alteração regimental - art. 29 do RICSDPE - Proponente: Fábio Roberto - Relator: Liliana dos Santos Amaral.A Conselheira Relatora Liliana dos Santos apresentou relatório sobre a proposta, que propõe a alteração regimental, para excluir a expressão “superiores a trinta dias” no art. 29 do Regimento Interno do Conselho Superior, determinando-se a convocação de Conselheiro Suplente em todos os afastamentos dos titulares, ainda que inferiores a trinta dias, como em férias e licenças médicas. A palavra foi franqueada ao Defensor Público Fábio Roberto, que se inscreveu, passando a defender a sua proposta; defendeu que a alteração regimental daria efetividade ao art. 101 da LC 80/94, ressaltando que, em sendo aprovada, renunciaria a suplência para garantir a impessoalidade da proposta. A seguir, a Conselheira Relatora Liliana dos Santos apresentou seu voto, pelo não conhecimento da proposta e, no mérito, por sua rejeição. O Conselheiro Eduardo Weymar endossou a proposta, a fim de superar a preliminar, apresentando substitutivo no sentido de incluir o § 3º no art. 29 dispondo que “além dos casos previstos no caput, sempre que o número de conselheiros eleitos na reunião seja igual ou inferior ao de conselheiros natos, será convocado o suplente com maior número de votos, independentemente de sua classe”, em obediência ao comando do art. 101 da LC nº 80/94. A Conselheira Relatora manteve o seu voto, sendo acompanhada pelos Conselheiros Hélio Vicente, Guilherme Luís, Marcus Edson e Antônio Fontoura; os Conselheiros José Alberto e Constantino Gorayeb acompanharam a alteração proposta pelo Conselheiro Eduardo Weymar. O Presidente proclamou o resultado, declarando vencedor o voto da Conselheira Relatora Liliana dos Santos, com 05 votos contra 03, pelo indeferimento da proposta no mérito. O Conselheiro Hélio Vicente de Matos se ausentou da reunião nesse momento, em virtude de viagem; o Presidente realizou a recontagem de prazo, com 07 conselheiros presentes, estando mantido o quorum regimental para prosseguimento da reunião. Ultrapassados os itens que foram antecipados, seguiu-se a pauta a partir do Item 01 - Processo nº 460/2015 - Classe: Editais de promoção e remoção - Assunto: Edital 01/2015, promoção e remoção para entrância especial, primeira e segunda - Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto.O Conselheiro Relator, Constantino Gorayeb Neto, realizou a leitura de seu relatório sobre os atos realizados no procedimento; informou que não foram realizadas inscrições de remoção e quatro A Secretaria Geral do Conselho Superior certificou que se inscreveram para promoção, todos tempestivamente, (1) à entrância especial os Defensores Públicos LEIDE LUZIA SANTIAGO, MANOEL ELIAS DE ALMEIDA e VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI; (2) à segunda entrância a Defensora Pública ILCEMARA SESQUIM LOPES; (3) à primeira entrância a Defensora Pública LUCIA PEREIRA BENTO MOREIRA. Passou-se ao julgamento dos pedidos de promoção para entrância especial; verificada que a última promoção se deu por merecimento (processo nº 3001-747/2013, reunião nº 130 do CSDPE-RO), foi apontado o critério de antiguidade, e identificada como inscrita mais antiga a Defensora Pública LEIDE LUZIA SANTIAGO; não tendo sido apontados impedimentos, foi aprovada sua promoção para a entrância especial. Passou-se ao julgamento dos pedidos de promoção para segunda entrância; verificada que a última promoção se deu por merecimento (processo nº 3001.2011.175, reunião nº 87 do CSDPE-RO), foi apontado o critério de antiguidade, e identificada como inscrita mais antiga a Defensora Pública ILCEMARA SESQUIM LOPES; não tendo sido apontados impedimentos, foi aprovada sua promoção para a segunda entrância, na comarca de Colorado do Oeste. Passou-se ao julgamento dos pedidos de promoção para primeira entrância; verificado que não houve promoção anterior à primeira entrância, foi apontado o critério de antiguidade, e identificada como inscrita mais antiga a Defensora Pública LUCIA PEREIRA BENTO MOREIRA; não tendo sido apontados impedimentos, foi aprovada sua promoção para a primeira entrância, na comarca de Alta Floresta do Oeste. O procedimento de remoção e promoção foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado, proclamado o resultado pelo Presidente, devendo ser efetivado por ato do Defensor Público-Geral. Item 02 - Processo nº 929/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Atualização da resolução nº 03/2013 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O Conselheiro Relator Constantino Gorayeb apresentou relatório oral sobre os trabalhos da comissão constituída para atualização da resolução que regulamenta as atribuições de terceira entrância, concluindo com sua proposta de resolução. Foi redigida nova proposta de resolução na reunião, resolvendo parcialmente a questão, para alterar as atribuições da 9ª, 23ª e 27º Defensorias Públicas. O Colegiado aprovou, por unanimidade, a alteração, tendo o presidente proclamado o resultado; estabeleceu ainda que o colegiado apreciará as demais alterações na reunião extraordinária agendada para o dia 29 de maio às 08:30, devendo a Secretaria Geral intimar todos os defensores públicos de terceira entrância para se manifestar, até o dia 25 de maio, sobre os termos da resolução, inclusive sobre a proposta de aglutinação das defensorias públicas em grupos temáticos (cível, família, saúde, etc.). A sessão foi interrompida para anúncios da Comissão Eleitoral, conforme sua ata que será publicada no Diário Oficial do Estado, retomando-se a seguir. Item 03 - Processo nº 432/2014 - Classe: Requerimento administrativo - Assunto: Promoção dos defensores públicos substitutos - Proponente: Amdepro - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O Conselheiro Relator Constantino Gorayeb apresentou minuta de edital de remoção e promoção, com proposta de três vagas de promoção. O Conselheiro Marcus Edson registrou que a promoção para a atribuição de flagrantes foi um compromisso da administração superior, tomado em reuniões anteriores do Conselho Superior; o Conselheiro José Alberto parabenizou o compromisso cumprido. O colegiado aprovou, por unanimidade, o edital de remoção e promoção para três vagas de terceira entrância na Comarca de Porto Velho, para as 9º defensoria pública (2ª titularidade – “contestação”), 23ª defensoria pública (“flagrantes”) e 24ª defensoria pública (“violência doméstica”). O presidente proclamou o resultado nesses termos. Item 04 - Processo nº 928/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulariza as atribuições de primeira e segunda entrância - Proponente: Guilherme Luís - Relator: Liliana dos Santos Amaral.Foi apresentada a proposta de resolução elaborada pela Secretaria-Geral do Conselho Superior. Foram realizadas alterações pontuais na resolução. Ao final, a proposta foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. O presidente proclamou o resultado, aprovando a proposta de resolução por unanimidade, determinando sua publicação. Item 05 - Processo nº 167/2011 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a Ouvidoria-Geral da DPE-RO - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: Liliana dos Santos Amaral - Vistas: Amdepro. O representante da Amdepro sugeriu a supressão do inciso I do art. 10, que estabelece como primeiro critério de desempate possuir formação em curso superior; sugeriu alteração do art. 18, para a seguinte redação “Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão Eleitoral, aplicado subsidiariamente o Código Eleitoral e legislação eleitoral federal ou editada pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Regimento Interno do Conselho Superior”; sugeriu, finalmente, alteração do art. 19 para instalar imediatamente a comissão eleitoral que elaborará o edital. O Conselheiro José Alberto pediu vista dos autos.  Item 10 - Processo nº 103/2012 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Fixa critérios de hipossuficiência - Proponente: Conselho Superior - Relator: José Alberto O. de P. Machado.O procedimento foi retirado de pauta para apresentação após vistoria dos anexos pelo Centro de Estudos. O Colegiado autorizou, desde logo, a publicação da resolução pela Secretaria do Conselho Superior, independentemente dos anexos, que serão publicados posteriormente.Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais, ninguém se manifestou. Findo os trabalhos, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 13h42min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 08 de maio de 2015. Publicado no DOE-RO n.º 2698, de 14.05.2015.