Ata da 176ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 03/02/2017.


Ata da 176ª (centésima septuagésima sexta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Sessão Ordinária realizada no dia 03/02/2017.No terceiro dia do mês de fevereiro do ano dois mil e dezessete, às 08:40 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho/RO, reuniram-se: o conselheiro nato Defensor Público Geral e Presidente da sessão, Marcus Edson de Lima; o conselheiro nato Subdefensor Público-Geral, Antônio Fontoura Coimbra; os conselheiros eleitos de entrância especial, Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho e Constantino Gorayeb Neto; os conselheiros eleitos de terceira entrância, Guilherme Luís de Ornelas Silva, Leonardo Werneck e Valmir Junior Rodrigues Fornazari; e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Bruno Rosa Balbé. Ausente justificadamente o o conselheiro nato Corregedor Geral, Jorge Morais de Paula. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendoquórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião, determinando ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da PAUTA, onde constaram os procedimentos que seguem: Item 01 - Processo nº 0114/2017 - Classe: Formação de lista tríplice - assunto: Formação de lista para escolha de Defensor Público-Geral - Proponente: Secretaria-Geral - Relator: Antônio Fontoura Coimbra; Item 02 - Processo nº 0067/2017 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Autorização de viagem para participação de congresso jurídico - Proponente: Fábio Roberto de Oliveira Santos - Relator: Antônio Fontoura Coimbra; Item 03 - Processo nº 0113/2017 - Classe: Lista de antiguidade - Assunto: Lista de antiguidade 2017 - Proponente: DRH - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho; Item 04 - Processo nº 1293/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a promoção por merecimento - Proponente: Amdepro - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho; Item 05 - Processo nº 0025/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Assegura a possibilidade de uso de nome social no âmbito da DPE/RO - Proponente: DPG - Relator: Valmir Junior Rodrigues Fornazari. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do Regimento internodo CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI).Foi protocolada uma impugnação contra a ata da reunião nº 176 do Conselho Superior pelo defensor público Fábio Roberto, com cinco itens, especificamente sobre o julgamento do item 01 da ata; o defensor público Fábio Roberto estava presente, tendo-lhe sido concedida a palavra por até cinco minutos para sustentar sua impugnação; observou-se que os itens 1, 2 e 4 da impugnação pedem que sejam acrescidos detalhes das discussões na ata de reunião, enquanto o item 5 pede para acrescentar conclusões que teriam supostamente sido omitidas na ata; já o item 3 altera a conclusão do julgamento de uma das questões de ordem levantadas na apreciação procedimento. A Amdepro manifestou-se pela inclusão dos fundamentos resumidos das manifestações nos pontos impugnados. Realizadas considerações pelos conselheiros, passou-se à votação. Por unanimidade, o Colegiado indeferiu o item 03 da impugnação; por maioria, o Colegiado indeferiu as impugnações quanto aos demais itens, vencido o Conselheiro Leonardo Werneck. Impedido o Conselheiro Guilherme Luís, por não ter participado da reunião cuja ata foi impugnada.II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). a)O Presidente da Amdepro solicitou a abertura de procedimento de Projeto de Resolução para regulamentar a formação da escala de recesso forense. b) o Conselheiro Leonardo Werneck relatou que no início do ano tomou conhecimento da aprovação da LCE n. 913/2016, que alterou o art. 52, § 5º, da Lei Orgânica da DPE-RO (LCE 117/94), restringindo o recebimento da ajuda de custo por defensor público nos casos de promoção ou remoção; relatou que a proposta não passou pelo Conselho Superior, reputando tal fato como grave, pois a seu ver importantes mudanças legislativas devem ser debatidas com o CSDPE/RO; asseverou que o Regimento interno do CSDPE/RO é enfático quanto ao tema em seu art. 4º,  XLII e XLV (é atribuição do Conselho Superior “aprovar a proposta orçamentária anual e as propostas de lei de Autoria do Defensor Público-Geral a serem enviadas ao Poder Legislativo” e “aprovar as propostas de lei de autoria do Defensor Público-Geral a serem enviadas ao Poder Legislativo, ressalvadas situações de emergência, que deverão ser justificadas na primeira sessão subsequente”), enquanto o art. 16, II, da LCE 117/94 estabelece é atribuição do Conselho Superior “opinar sobre a criação de cargos, serviços auxiliares, modificação da lei orgânica, procedimentos administrativos, realizações de correições, proposta orçamentária, funcionamento de estágio forense e outras matérias, quando solicitá-lo a fazê-lo”, bem como a EC 80/2014 introduziu na Constituição Federal a iniciativa de lei às Defensorias Públicas Estaduais, embora em RO já houvesse tal previsão em lei estadual; sustentou que a iniciativa é da Instituição e não de um órgão da instituição, devendo ser respeitado o devido processo legal interno, numa vertente democrática, dialética e transparente, submetendo os atos normativos ao Colegiado, que integra a Administração Superior, cujos membros são representantes das diversas classes da carreira; frisou que, historicamente, a Defensoria Pública-Geral ora reclama aprovação do Conselho Superior ora não, a depender do humor institucional e que, dada essa instabilidade normativa e interpretativa, é importante ao Conselho firmar uma posição conclusiva sobre o tema, qual seja: se a iniciativa de lei outorgada à Defensoria Pública deve ou não passar pelo Conselheiro Superior; realça que a interpretação ora praticada no sentido de a Defensoria Pública-Geral sequer consultar o Conselho Superior quando das alterações/modificações legislativas, além de violar atribuições do Conselho Superior, também não se coaduna com a Constituição Federal em seu aspecto democrático e participativo; ao final, questionou que a lei fora enviada em novembro e que o CSDPE/RO poderia ao menos ter sido informado na reunião de dezembro, questionando, ao final, quando a classe seria cientificada da alteração na lei orgânica. O Presidente informou que a legislação em caso trouxe benefícios para a carreira, pois a administração passou a entender que as designações de defensores públicos substitutos também passam a ser fato gerador de ajuda de custo; no entanto, a elevada quantidade de movimentação dos defensores no início da carreira tornaria incompatível garantir as preferências de lotações e o pagamento da verba – por esse motivo, foi estabelecida a limitação de vinte e quatro meses, que é o prazo mínimo de promoção fixado pela Lei Orgânica; quanto ao aspecto formal, sustentou que o art. 105-A da Constituição do Estado de Rondônia atribui ao Defensor Público-Geral a iniciativa de lei, tendo seguido o procedimento legal em vigor no momento, embora esteja disponível para discutir a questão a título de modificação da Lei Orgânica para exigir que propostas de suas alterações sejam avaliadas pelo Conselho Superior. A questão foi discutida pelos Conselheiros. Findas as discussões, o Colegiado, em consenso, determinou a abertura de procedimento para discutir com maior profundidade a questão – da iniciativa, atribuição e procedimento para proposta de leis da Defensoria Pública –, em especial quanto à possibilidade de alteração regimental ou legislativa. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). O defensor público Fábio Roberto de Oliveira Santos se manifestou nos seguintes pontos: (a) comunicou que a Universidade Federal Fluminense, a Amdepro e a Uniron estão idealizando o mestrado profissionalizante voltados para os defensores públicos de Rondônia e os professores - o diploma será expedido pela UFF e as aulas serão ministradas em Porto Velho; (b) informou que obteve informação que o memorando circular da Corregedoria-Geral sobre o recesso forense foi entregue em datas distintas nos gabinetes dos defensores públicos – e apresento cópia de documento aos conselheiros; c) informou que, em virtude da decisão do colegiado, teve de ingressar com uma ação perante o Poder Judiciário; c) solicitou que constasse seu pedido de alteração da resolução que trata sobre o recesso forense para fixar critérios prévios, objetivos, e impessoais de escolhas dos voluntários, a fim de evitar violação ä isonomia. O defensor público Luís Sismeiro manifestou-se realizando considerações sobre o baixo quantitativo de membros na instituição e solicitou que o Colegiado, ao apreciar recursos contra decisões de indeferimento proferidas pelo Defensor Público-Geral, autorizasse a conversão de períodos de férias não gozadas em pecúnia. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA, conforme os itens que seguem. Item 01 - Processo nº 0114/2017 - Classe: Formação de lista tríplice - assunto: Formação de lista para escolha de Defensor Público-Geral - Proponente: Secretaria-Geral - Relator: Antônio Fontoura Coimbra.Foi apresentada a minuta do edital de formação de lista tríplice para escolha de Defensor Público-Geral para o período de 2017 a 2019. Em consenso entre os Conselheiros, foi escolhida Comissão Eleitoral com os defensores públicos VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA (Presidente), MORGANA LIGIA BATISTA CARVALHO (Vice-presidente), RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES (Secretário) ALESSANDRA MARTINS MILARÉ (1º suplente) e DANIEL MENDES CARVALHO (2º suplente). O Colegiado, por unanimidade, fixou a data do pleito para 31 de março de 2017, sendo o prazo de inscrições de cinco dias a partir da publicação do edital. Finalmente, o presidente declarou o resultado, à unanimidade, pela aprovação do edital. Item 02 - Processo nº 0067/2017 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Autorização de viagem para participação de congresso jurídico - Proponente: Fábio Roberto de Oliveira Santos - Relator: Antônio Fontoura Coimbra.O Conselheiro Antônio Fontoura relatou o procedimento, consignando que se trata de pedido de autorização de viagem para participação de congresso jurídico, com pagamento de inscrições, passagens e diárias, nos termos da resolução nº 27/2015; manifestou-se favoravelmente. Os conselheiros, à unanimidade, acompanharam o voto-relator. O Presidente declarou o resultado, pela autorização de viagem com custos arcados pela DPE-RO. Item 03 - Processo nº 0113/2017 - Classe: Lista de antiguidade - Assunto: Lista de antiguidade 2017 - Proponente: DRH - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O Conselheiro Constantino Gorayeb consignou que recebeu a relatoria do processo por redistribuição, após o Conselheiro relator original, Leonardo Werneck, ter arguido suspeição por motivo de foro íntimo. Apresentou seu voto pela aprovação da lista. Seguida votação, à unanimidade os conselheiros acompanharam o relator, aprovando a minuta da lista de antiguidade e determinando sua publicação no Diário Oficial. Item 04 - Processo nº 1293/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a promoção por merecimento - Proponente: Amdepro - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho.Passada a palavra ao Conselheiro Relator, Leonardo Werneck, ele realizou a apresentação de minuta de resolução de sua autoria para regulamentar os critérios de promoção por merecimento. O processo foi retirado de pauta, em consenso entre os Conselheiros, determinando que fosse encaminhado à Corregedoria-Geral para estudar a minuta e suas propostas. Encerrada a ordem do dia, o Presidente da Sessão passou a palavra aos interessados para considerações finais. O presidente da Amdepro questionou o Defensor Público-Geral sobre a perspectiva de promoção de novos membros; o Defensor Público-Geral anunciou que estão sendo realizados estudos e é possível que nas próximas semanas seja aberto procedimento para promoção para segunda entrância, possivelmente para o Núcleo de Cacoal. O Defensor Público-Geral anunciou também que o novo Diretor do Centro de Estudos é o defensor público DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, que já foi nomeado essa semana; explicou também os motivos da demora desta designação e anunciou que tem projetos para desenvolver e aparelhar o Centro de Estudos, inclusive com o estabelecimento de sede e website próprios. O Conselheiro Leonardo Werneck realizou considerações sobre a EC 80/2014 e sua relação com a escolha dos núcleos onde serão abertas vagas de promoção. Foi passada a palavra também ao defensor público José Alberto Oliveira de Paula Machado, que manifestou sua preocupação quanto à edição de um decreto do Governador do Estado que autorizou a confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrência, o que o defensor público reputa inconstitucional.Finalmente,foi finalizada a reunião às 11:54, ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE ______e assinada pelos presentes. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2017.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral
Presidente da Sessão

Antônio Fontoura Coimbra
Subdefensor Público-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro eleito

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro eleito

GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro eleito

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Conselheiro eleito

LEONARDO WERNECK
Conselheiro eleito

BRUNO ROSA BALBÉ
Presidente da Amdepro

 

Publicado no DOE nº 24 de 06 de fevereiro de 2017.