Resolução nº 55/2017-CS/DPERO, de 11 de Maio de 2017


Altera a resolução n. 02 - CSDPERO, de 31 de janeiro de 2013, a qual regulamenta o estágio remunerado na Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 181ª reunião, realizada em 08 de maio de 2017, registrada no procedimento nº 3001-0557.2017/DPE-RO:

RESOLVE:

Art. 1º. A resolução n. 02, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5. O corpo de estagiários da DPERO será constituído de alunos regularmente matriculados em cursos de nível superior de estabelecimentos de ensino público ou privado, estes devidamente reconhecidos, que mantenham afinidades com atividades relacionadas às prestações jurisdicional e administrativa, nos termos da legislação em vigor. (NR)

Art. 12. Os estagiários cumprirão carga horária fixada no edital de abertura da respectiva seleção, fixado o horário de aproveitamento segundo conveniência da DPERO, de acordo com seus expedientes e sem prejuízo atividades discentes.(NR)

Parágrafo único. (Revogado).

Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.Revogam-se todas as disposições em contrário.

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente em exercício do CSDPE-RO 

Publicado no DOE nº 87 de 11 de maio de 2017.