Edital nº 4/2015-CS/DPERO, de 08 de Maio de 2015.


Edital de remoção e promoção para três vagas de terceira entrância na Comarca de Porto Velho.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, RESOLVE DEFLAGRAR processo de REMOÇÃO E PROMOÇÃO nos termos do presente EDITAL.

Art. 1º. Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.

§ 1º. O requerimento deverá ser protocolado na sala Secretaria-Geral do Conselho Superior das 08:00 às 13:00 horas, enviado por correio via Sedex ou com aviso de recebimento para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490 ou ainda por e-mail para conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

§ 2º. O requerimento deverá ser protocolado ou encaminhado em até 15 dias corridos da divulgação deste edital no Diário Oficial do Estado, segundo certificado pelo Secretário-Geral do Conselho Superior, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

§ 3º. As promoções serão realizadas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, enquanto as remoções realizar-se-ão exclusivamente pelo critério de antiguidade.

§ 4º. A remoção precederá a promoção.

Art. 2º. Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos que compõe a mesma entrância da vaga que postulam ser removidos, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.

Art. 3º.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de uma unidade defensorial, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será removido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado de Rondônia, no serviço público em geral, o mais idoso, sucessivamente, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.

Art. 4º. Poderão concorrer às vagas de promoção os Defensores Públicos conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Cada candidato à promoção poderá se habilitar para mais de uma unidade defensorial, segundo lista de preferência, e ela será realizada nas vagas remanescente da remoção.

Art. 5º.São declaradas abertas as seguintes vagas, todas de terceira entrância na comarca de Porto Velho, na forma das Resoluções nº 03/2013 e nº 33/2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia:

I - 9ª Defensoria Pública – 2ª Titularidade (“Contestação”);

II - 23ª Defensoria Pública (“Flagrantes”);

III - 24ª Defensoria Pública (“Violência doméstica”);

§ 1º. A vaga resultante da remoção voluntária de qualquer ocupante atual das unidades está aberta para remoção/promoção neste mesmo edital. A promoção será realizada nas vagas remanescentes da remoção.

§ 2º.Os interessados poderão se inscrever nas unidades listadas neste artigo e naquelas listadas nas Resoluções nº 03/2013 e 33/2015 CSDPE-RO e que, eventualmente, estarão abertas neste edital com a remoção dos seus atuais ocupantes. (Consta no Anexo Único deste edital as titularidades vagas ou com potencial de remoção e/ou promoção).

§ 3º.Os interessados na promoção deverão se inscrever em todas as titularidades de terceira entrância, abertas na forma do caput e listadas no Anexo Único, em lista de preferência.

Art. 7º. As remoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral quando da efetivação da promoção.

Art. 8º.Os interessados poderão impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça, no máximo, até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

Parágrafo único. As impugnações não interromperão ou suspenderão o prazo de inscrição previsto no edital e serão apreciadas pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 9º. Este edital entra em vigor imediatamente.

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES COM POTENCIAL DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO

a) Em Porto Velho

1° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1° Vara de Família, órfãos e sucessões; - Atual ocupante: Eveline Emanuelle Aymar Elihimas Nascimento Brandão

2° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 2° Vara de Família, órfãos e sucessões;- Atual ocupante: Guilherme Luis de Ornelas Silva

4° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 4° Vara de Família, órfãos e sucessões; - Atual ocupante: Daniel Mendes Carvalho

5° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1°, 2ª e 3ª Varas Cíveis; - Atual ocupante: Fábio Roberto de Oliveira Santos

6° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis; - Atual ocupante: André Vilas Boas Gonçalves

7° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis; Atual ocupante: Valmir Júnior Rodrigues Fornazari

8° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 10ª Vara Cível, 1ª e 2ª de Fazenda Pública e 1ª e 2ª de Registros Públicos; Atual ocupante: Morgana Ligia Batista Carvalho

9° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições administrativas e judiciais para respostas, contestações e demais atos de defesa em todos os feitos das Varas da Justiça Comum da Capital e as audiências delas decorrentes;

 

1ª TITULARIDADE- Atual ocupante: Rafael de Castro Magalhães

2ª TITULARIDADE – EM VACÂNCIA

10° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única – com atribuição para exercer a função de curadoria especial nos casos previstos em lei em todas as varas da Justiça Comum da Comarca da capital e as audiências decorrentes; Atual ocupante: Rafael Miyajima

13ª DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade única – com atribuição administrativa e judicial nos feitos de competência do juizado especial criminal; Atual ocupante: José Alberto Oliveira de Paula Machado

14° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade Única - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas e ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a afetiva proteção dos direitos da criança e adolescente; Atual ocupante: Maríllya Gondim Reis

16° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial e judicial dos litígios, neste caso, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;

 

1ª TITULARIDADE Atual ocupante: Sérgio Muniz Neves

2ª TITULARIDADE Atual ocupante: Leonardo Werneck de Carvalho

3ª TITULARIDADE Atual ocupante: Kelsen Henrique Rolim dos Santos

17° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas administrativa e judicial, cível e criminal, nos feitos relativos à Defesa da Saúde, regularização

fundiária, urbanismo, tutela do meio ambiente, defesa da cidadania e dos direitos humanos, especialmente dos Portadores de necessidades Especiais e dos Idosos;

1ª TITULARIDADE Atual ocupante: Marcus Edson de Lima

2ª TITULARIDADE Atual ocupante: Luiziana Teles Feitosa

19° DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2° Vara Criminal; Atual ocupante: Alberto José Beira Pantoja

22ª DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade única - com atribuição nas áreas administrativa, policial e judicial de competência da Vara da Auditoria Militar e Precatórios; fiscalização das cadeias públicas, presídios e do Centro de correição da Polícia militar; Atual ocupante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho

23ª DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade única – com atribuição para atuar nos estabelecimentos policiais e prisionais (masculino e feminino) nos feitos relativos aos flagrantes de delito; atendimento e orientação aos presos provisórios recolhidos ao sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; – EM VACÂNCIA

24ª DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade única - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial nos feitos de competência da Vara de Atendimento à Mulher vítima de violência doméstica e familiar; – EM VACÂNCIA

25ª DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal, nos feitos de competência das Varas Execuções e Contravenções Penais (VEP); atendimento e orientação aos presos apenados e recolhidos no sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; nos feitos relacionados à fuga de presos, inspeção das cadeias públicas, presídios e centros de correição;

 

1ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Ana Flávia Jordão Ramos

2ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Daniel de Oliveira Costa

26ª DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade única – com atribuição administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos; Atual ocupante: Hans Lucas Immich

27° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1° Vara do Tribunal do júri;

 

1ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Dayan Saraiva de Albuquerque

28° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2° Vara do Tribunal do Júri;

 

1ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Paulo Eduardo Pereira Lima

b) em Ji-Paraná

1° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1° e 2ª Varas Cíveis; - Atual ocupante: Leandro de Almeida Mainardes

4° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1° Vara Criminal; - Atual ocupante: Eduardo Weymar

5° DEFENSORIA PÚBLICA

 

Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2° Vara Criminal; - Atual ocupante: João Verde França Pereira

7° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial ou judicial dos litígios, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;

 

1ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Lívia Carvalho Cantadori Iglecias

 

 

Publicado no DOE nº 2698 de 14 de maio de 2015.