Ata da 195ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 02/02/2018.


Ata da 195ª (centésima nonagésima quinta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 02/02/2018.Ao segundo dia do mês de fevereiro do ano dois mil e dezoito, às 12:36 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão, Marcus Edson de Lima, o Conselheiro Nato e Subdefensor Público-Geral do Estado, Hans Lucas Immich; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os defensores públicos de terceira entrância e Conselheiros Eleitos, Leonardo Werneck de Carvalho e Guilherme Luis de Ornelas Silva; e o Vice Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Gilberto Leite Campelo. Ausente justificadamente o Conselheiro o Conselheiro Constantino Gorayeb Neto. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial deCINCOconselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0009/2018 - Classe: Lista de Antiguidade - Assunto: Lista de Antiguidade 2018 - Proponente: Divisão de Recursos Humanos - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; Item 02 - Processo nº 3001.0010/2018 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 28/2017 – Promoção e Remoção para segunda entrância – Guajará-Mirim – Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luis de Ornelas Silva; Item 03 – Processo nº 3001.0572/17 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o estágio probatório de servidores da DPE-RO – Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho – Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Não houveram inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 0009/2018 - Classe: Lista de Antiguidade - Assunto: Lista de Antiguidade 2018 - Proponente: Divisão de Recursos Humanos - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho -O Conselheiro Relator manifestou oralmente seu voto pela aprovação da lista, ressaltando que a lista encontra-se correta, inclusive com relação às obsevações dos itens 1 e 3, destacadas ao final da lista. Ressaltou que em relação ao Defensor Público RAFAEL MIYAJIMA, que se encontra afastado da carreira desde 18/05/2015, este Conselho já estabeleceu o entendimento de computar o tempo de cedência como tempo de efetivo exercício na carreira e na categoria, vedada a promoção no período de cedência, nos termos do art. 40, §8º, da LC nº 117/94, de modo que a atual lista, em consonância com as demais, apenas segue tal entedimento. Disse ainda que em relação ao Defensor Público VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI houve acertada perda de duas posições na lista, da 15ª posição para a 17ª posição, em razão da declaração de vacância no cargo, a contar de 29 de junho de 2017 (Portaria nº 812/2017-GAB/DPE, de 03 de julho de 2017), com posterior recondução a partir de 01/08/2017 (Portaria nº 1013/2017-GAB/DPE), gerando a perda de tempo de efetivo exercíco na carreira e categoria. Ademais, no restante da lista, não vislumbra imperfeições a serem retificadas. O Conselheiro Leonardo Werneck requereu a retificação da lista com relação aos defensores José da Silva Messias e Luziana Teles Feitosa, o primeiro por já ter se aposentado e a segunda em razão de ter apresentado pedido de vacância; assinalou ainda que a númeração ordinária da lista de defensores de entrância especial se encontra errada e necessita ser retificada. O Conselheiro Guilherme Ornelas acompanhou o pedido apenas com relação ao último item, afirmando que em relação ao primeiro pedido não há ainda o ato formal publicado. Seguida votação, à unanimidade os conselheiros acompanharam o relator, aprovando a minuta da lista de antiguidade e determinando sua publicação no Diário Oficial, determinando que a Divisão de Recursos Humanos conste na lista a ser publicada as ressalvas apontadas pelo Conselheiro, conforme a situação jurídica dos envolvidos. Item 02 - Processo nº 3001.0010/2018 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 28/2017 – Promoção e Remoção para segunda entrância – Guajará-Mirim - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luis de Ornelas Silva.O Conselheiro Relator realizou o voto como segue; consignou que se trata de procedimento de remoção e promoção de duas (02) vagas de segunda entrância, cujas vacâncias foram declarada uma para a 1ª Defensoria Pública de segunda entrância e outra na 2ª Defensoria Pública de segunda entrância, ambas no núcleo de Guajará-Mirim, deflagrado pelo Edital nº 28/2017, de 14 de dezembro de 2017, publicado no DOE-RO nº 03, de 05/01/2018, conforme certificou a Secretaria-Geral do Conselho Superior nos autos, a publicação do edital de abertura se deu em 05/01/2018, de modo que o prazo de inscrições, de 15 dias, findou somente no dia 22/01/2018 (segunda-feira), dentro do qual se inscreveram para promoção os defensores públicos: (1) VITOR CARVALHO MIRANDA; (2) MARIA CECÍLIA SCHMIDT; (3) MATHEUS VINÍCIUS WANDERLEY LICHY; (4) GILBERTO LEITE CAMPELO; (5) ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR. Não houveram inscritos para remoção; consignou que a última promoção para segunda entrância se deu na reunião nº 192 do Conselho Superior, ocasião em que o Defensor Público LUCAS DO COUTO SANTANA foi promovido para a segunda entrância pelo critério de merecimento, de modo que a presente promoção deve se dar primeiro pelo critério de antiguidade e após o de merecimento; quanto à promoção por antiguidade, observo que entre os defensores inscritos, o defensor público MATHEUS VINÍCIUS WANDERLEY LICHY é o mais antigo, devendo ser promovido para a 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Guajará-Mirim – primeira escolha na ordem de preferência em seu requerimento; no que tange a promoção por merecimento, considerando que pelo art. 40, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 117/94, somente estão habilitados para concorrer à promoção os ocupantes do primeiro terço da antiguidade, e que conforme lista de antiguidade homologada nesta mesma reunião, existem 11 defensores públicos que podem potencialmente ser promovidos à segunda entrância, estariam habilitados para concorrer à vaga de merecimento os 3 (três) membros mais antigos (da lista de antiguidade, e não entre os inscritos); com isso, votou pelo indeferimento das inscrições dos defensores públicos MARIA CECÍLIA SCHMIDT e GILBERTO LEITE CAMPELO, por não comporem o terço mais antigo; o Colegiado prosseguiu na formação de listra tríplice entre os defensores (1) VITOR CARVALHO MIRANDA, (2) ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR e (3) GILBERTO LEITE CAMPELO, indeferida a inscrição da defensora MARIA CECÍLIA SCHMIDT, por não compor o terço mais antigo. O Conselheiro Leonardo Werneck ressalvou o seu entendimento no sentido de que com a Emenda Constitucional nº 80, deve-se levar em conta para formação da lista tríplice a proporção de 1/5 e não /1/3, conforme disposto no art. 134, §4º c/c art. 93, II, b, ambos da Constituição Federal. O Conselho manteve ser entendimento, no sentido da atual literalidade da LC nº 117/94, inclusive por tratar de um entendimento mais benéfico aos interessados. A seguir, foi aberta sessão secreta para formação de lista tríplice, que o Colegiado formou com os defensores públicos VITOR CARVALHO MIRANDA, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR e GILBERTO LEITE CAMPELO. Retomada a sessão pública, o Colegiado aprovou, à unanimidade, a promoção defensor público MATHEUS VINÍCIUS WANDERLEY LICHY para a 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Guajará-Mirim pelo critério de antiguidade e do defensor público VITOR CARVALHO MIRANDA para a 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Guajará-Mirim, pelo critério de merecimento; As promoções deverão ser registradas por portaria do Defensor Público-Geral, com efeitos a partir da publicação da ata dessa reunião, nos termos do art. 36-A, § 1º, da LCE 117/94, com redação dada pela LCE nº 357/06. Item 03 – Processo nº 3001.0572/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o estágio probatório de servidores da DPE-RO – Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho – Relator: Leonardo Werneck de Carvalho.O Conselheiro Relator afirmou que após a aprovação da resolução e publicação, verificou uma falha na composição da Comissão de Estágio Probatório, uma vez que na atual redação o Corregedor-Geral indica e compõe a Comissão; sugeriu que o processo fosse encaminhado para Assessoria Jurídica para emissão de parecer. O Presidente passou a palavra ao defensor público Kelsen Henrique, chefe de gabinete, a fim de que apresentasse uma sugestão de interpretação ou modificação do atual art. 3º, face um problema enfrentado na formação da comissão. Após debate, os Conselheiros acataram a criação de um novo parágrafo no art. 3º, com o seguinte teor: “Enquanto não houver servidor público efetivo estável de cargo de nível superior admitir-se-á nomeação de servidor efetivo ocupante de cargo de nível médio que possua diploma de nível superior para compor a comissão na condição de membro titular, conforme exigido pelo inciso II do caput.” O Presidente colocou em votação a proposta de inclusão do novo parágrafo, a qual foi aprovada por unanimidade pelos Conselheiros, ao passo que em relação à situação afeta a posição do Corregedor-Geral, entendeu-se salutar encaminhar o processo à Assessoria Jurídica, para emissão de parecer acerca de melhor formatação da comissão. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.O Presidente fez uso da palavra pra parabenizar o defensor público Diego de Azevedo Simão pelo trabalho realizado frente ao projeto Defensoria Sem Fronteiras; assinalou que a integralidade dos processos de execução foi analisada, fruto de todo o trabalho e mobilização realizada; O Conselheiro Guilherme Ornelas parabenizou o Defensor Público-Geral pelo empenho na concretização do projeto e da reunião do Condege, destacando o reconhecimento das demais instituições a esse trabalho; o Vice-Presidente da Amdepro ratificou o elogio e sugeriu a inscrição de elogio na ficha funcional do defensor público Diego de Azevedo Simão. O Presidente ainda destacou que no dia 26 a Defensoria Pública receberá a comenda Marechal Rondon, uma das maiores condecorações do Estado; destacou que até meados de março deverá ser realizada a entrega do caminhão adquirido para atendimentos móveis. Nada mais. Finalizada a reunião às 13:54 horas, sendo a ata lavrada por mim, Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2018.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral

Presidente da Sessão

HANS LUCAS IMMICHI
Subdefensor Público-Geral

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro Eleito

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro Eleito

GILBERTO LEITE CAMPELO
Vice Presidente da AMDEPRO

 

Publicado no DOE nº 24 de 06 de fevereiro de 2018.