Declara de utilidade pública a Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador