Edital nº 27/2017-CS/DPERO, de 23 de Outubro de 2017.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO que as provas escritas discursivas serão aplicadas no dia 19 de novembro de 2017, em período integral (manhã e tarde), e que o candidato poderá fazer consulta, gerando a necessidade de um profissional com formação jurídica para conferir o material de consulta, fiscalizando a adequação deste às normas do edital;

CONSIDERANDO que a VUNESP questionou a Defensoria Pública se tinha interesse em indicar, como fiscais, Defensores Públicos, no número de 12 (doze), que corresponde ao número de salas, caso contrário, procederia a contratação de advogados, sob suas expensas, para realizarem a conferência do material de prova;

RESOLVE TORNAR PÚBLICA a chamada interna para participação voluntária de Defensores Públicos como fiscal de sala na aplicação da prova discursiva do IV Concurso Público para provimento do cargo de Defensor Público Substituto.

Art. 1º. Ficam oferecidas 12 (doze) vagas aos Defensores Públicos para participarem como fiscal de sala na aplicação da prova discursiva do IV Concurso Público para provimento do cargo de Defensor Público Substituto, no período da manhã e tarde do dia 19 de novembro de 2017.

§1º. Os interessados deverão formular requerimento via e-mail (concurso@defensoria.ro.def.br) ou diretamente na Secretaria do Conselho Superior, até o dia 26/10/2017.

Art. 2º. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia concederá 01 (um) dia de folga compensatória pelo desempenho do trabalho voluntário.

Art. 3º. Será vedada a participação daqueles que se encontrem em qualquer das situações previstas no art. 3º da Resolução nº 54-CSDPERO (Regulamento do Concurso), que trata das causas de impedimento.

Art. 4º.  Caso haja número de voluntários superior ao número de vagas, utilizar-se-á a ordem cronológica dos pedidos como critério de preferência.

Art. 5º. Este edital entra em vigor imediatamente.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado