Regulamento nº 023/2018-GAB/DPERO, de 26 de Abril de 2018.


Acrescenta dispositivos ao art. 4º do Regulamento n. 012/2017/DPG/DPE-RO, que institui e regulamenta o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e Banco de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §2º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes,

R E S O L V E:

Art. 1º. O Regulamento n.º 012/2017/DPG/DPE-RO, que institui e regulamenta o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e Banco de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

Art. 4º. Os estagiários cumprirão jornada de 5 (cinco) horas diárias, no período das 7h30min às 12h30min, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.

§1º. No interesse da Instituição, os estagiários poderão ser convocados para cumprir a jornada diária em turno diferente daquele previamente estabelecido, a critério da chefia imediata.

§2º. Nos termos do art. 10, §2º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

§3º. Quando for o caso, os estagiários deverão efetuar registros de ocorrências no sistema de ponto eletrônico quanto aos dias em que houver a redução de carga horária prevista no parágrafo anterior, devendo anexar aos referidos registros o calendário acadêmico expedido pela instituição de ensino, condição esta imprescindível para análise e posterior homologação, que deverá ser realizada pela chefia imediata.

(...)

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.

Porto Velho, 26 de abril de 2018.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Públicado no DOE nº 78 de 27.04.2018