Instrução Normativa nº 001/2018-CG/DPERO, de 06 de Agosto de 2018.


INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 01/CG/DPE, DE 31 DE JULHO DE 2018.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,

 

CONSIDERANDO o dever dos Defensores Públicos em observar as normas legais e regulamentares e que sua atividade funcional está sujeita a correição ordinária e extraordinária, conforme art. 74, Inc. III e IV da Lei Complementar nº 117/94;

 

CONSIDERANDO que são deveres dos membros da Defensoria Pública desempenhar com zelo e presteza dentro dos prazos os serviços a seu cargo, e os que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelo Defensor Público-Geral nos termos do art. 70, inc. III, da LC estadual nº 117/94;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado, encarregada da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição, conforme a art. 103 da Lei Complementar federal nº 80/94 e art. 17º da Lei Complementar nº 117/94;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 18º, inc. I, da LC nº 117/94, a Corregedoria Geral é competente para realizar correições e inspeções funcionais;

 

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 18º, inc. IX da LC nº 117/94 que confere a Corregedoria Geral a atribuição de “baixar instruções nos limites de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros”;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Instituir os principais aspectos a serem observados na correição ordinária e extraordinária no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

 

CAPÍTULO I

DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS

 

Art. 2º. A correição ordinária será efetuada pelo Corregedor-Geral, tendo por objetivo verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a assiduidade, o cumprimento dos deveres e das obrigações legais, bem como as determinações da Defensoria Pública-Geral do Estado, da Corregedoria-Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia.

 

Parágrafo único. O Corregedor-Geral poderá delegar competência à Corregedoria-Auxiliar para prática de atos correcionais.

 

 

Art. 3º. As correições serão precedidas de Portaria na qual o Corregedor-Geral da Defensoria Pública designará o período em que serão realizadas.

 

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral divulgará através do e-mail Institucional e Diário Oficial o cronograma das correições ordinárias e a indicação dos respectivos locais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

 

Art. 4°. O Defensor Público titular da unidade que receberá a correição deverá afixar cópia do edital ou ato informativo no átrio do Fórum da cidade, bem como na recepção da Defensoria Pública.

 

Art. 5°. O Defensor Público responsável pela Titularidade/Núcleo a ser correcionado providenciará:

 

I - Local para os trabalhos correcionais;

 

II - relação dos autos judiciais que se encontrarem com carga para a defensoria correcionada ou certidão da inexistência deles, a ser obtida no próprio dia da correição junto ao fórum em que oficie;

 

III - ordenação dos autos judiciais e extrajudiciais em posse da defensoria, bem como sua acomodação no local mencionado no inciso I deste artigo, para análise pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública;

 

IV - indicação de, ao menos, um servidor e/ou estagiário da Defensoria Pública, lotado no Núcleo da defensoria a ser correcionada, para auxiliar os trabalhos da Corregedoria Geral da Defensoria Pública.

 

Parágrafo único. Qualquer dúvida, dificuldade ou impossibilidade para o atendimento do disposto neste artigo deverá ser comunicada, antecipadamente, à Corregedoria Geral da Defensoria Pública.

 

SEÇÃO I

DADOS PRELIMINARES

 

Art. 6°. No ato da correição serão colhidos dados preliminares, conforme formulário constante no ANEXO ÚNICO desta Instrução Normativa.

 

 

SEÇÃO II

DO ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

Art. 7º. No que se refere ao órgão da Defensoria Pública correcionado, serão verificados, preponderantemente:

 

I - Pasta de registro de peças interpostas;

II - Pasta de controle de comunicações expedidas;

III - Arquivo de comunicações recebidas;

IV - Pasta de relatório de plantão;

V - Existência de fixação de período específico para o atendimento ao público;

VI - Atuação no caso de recusa de atendimento institucional e de encaminhamento de assistido;

VII - Visita aos estabelecimentos policiais e penitenciários, bem como outros estabelecimentos afetos a sua atribuição;

VIII - Condições e estrutura para o desenvolvimento dos trabalhos no órgão correcionado, como espaço físico, bens, equipamentos, veículo e quadro de pessoal à disposição do Defensor Público.

IX - O cumprimento das ordens de serviços, avisos, resoluções e atos normativos da Administração Superior desta Instituição;

X – A utilização do Sistema de Produtividade.

XI - A utilização do sistema de comunicação interna – SPARK;

XII – A utilização do sistema ODIN.

XIII – Utilização de aparelho (fixo ou móvel) e linha de telefone funcional.

XIV – Utilização da Agenda Google Institucional.

XV – A comunicação mensal à Corregedoria-Geral do montante arrecadado em execução de honorários.

 

Parágrafo Único - Outros fatores que sejam relevantes para a eficiência e regularidade na prestação do serviço poderão ser levados em consideração nos procedimentos de correições, sendo o rol acima descrito meramente exemplificativo.

 

SEÇÃO III

DOS AUTOS JUDICIAIS

 

Art. 8°. No que se refere aos autos judiciais, serão verificados, preponderantemente:

 

I - Amostragem de autos físicos e virtuais em carga para a Defensoria correcionada;

II - Observância das fases e dos prazos processuais, bem como a existência de autos há mais de 30 (trinta) dias em posse do órgão correcionado, ou, se for o caso, superior ao prazo legal para a prática do ato judicial;

III - manifestações do órgão correcionado nos autos judiciais;

 

SEÇÃO IV

DOS ATENDIMENTOS

Art. 9°. No que se refere aos atendimentos ao público realizados pela Defensoria Pública correcionada, serão verificados, preponderantemente:

 

I - organização do atendimento, como os dias e horários que são realizados, bem como quantitativo de pessoas atendidas;

II - forma de registro e controle dos atendimentos realizados;

III - atuação em caso de recusa de atendimento e de encaminhamento de assistido;

 

SEÇÃO V

DOS ATOS POSTERIORES À REALIZAÇÃO DA CORREÍÇÃO ORDINÁRIA

 

Art. 10°. Encerrados os trabalhos correcionais, de tudo se lavrará ata, assinada pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública ou pela Corregedoria Auxiliar.

 

Art. 11º. O resultado dos trabalhos correcionais será objeto de relatório próprio, a ser encaminhado ao Defensor Público Geral e ao Defensor Público responsável pelo órgão correcionado, no último caso, acompanhado de recomendações específicas, se for o caso.

 

Parágrafo único. Os prazos concedidos para o cumprimento de possíveis recomendações expedidas contar-se-ão da data aposta pelo Defensor Público no aviso de recebimento, que deverá fazê-lo e assiná-lo tão logo o tenha em mãos, devolvendo-o, em seguida e imediatamente, à Corregedoria Geral.

 

CAPÍTULO II

DAS CORREIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

 

Art. 12º - As correições extraordinárias serão realizadas, sempre que houver necessidade, face à gravidade e/ou para casos que demandem urgência de conclusão, podendo ser realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, por determinação do Defensor Público-Geral, e por recomendação do Conselho da Defensoria Pública do Estado, para apuração do constante nos incisos do art. 75-A da LC n. 117/94.

 

Art. 13º. As correições extraordinárias observam, no que couber, o procedimento executório pertinente às correições ordinárias.

 

Art. 14. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público de Entrância Especial

Corregedor-Geral

 

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

 

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Defensor(a) Público(a):

 

 

Matrícula:

 

 

 

 

Endereço residencial:

 

 

 

Órgão de atuação/Titularidade

 

 

Comarca de atuação:

 

 

Defensor Público em estágio probatório?

 

 

 

 

QUESTIONÁRIO

  1. Residência

 1.1 Reside na Comarca onde exerce suas atribuições?

( ) Sim       ( ) Não

 

 

1.2. Em caso negativo, possui autorização do Defensor Público Geral?

( ) Sim       ( ) Não

 

  1. Horário de Expediente e Atendimento ao Público.

 

2.1. Há fixação de período específico para o atendimento ao público?

( ) Sim       ( ) Não

 

2.2. Qual(is) dia(s) e horário(s)?

 

2.3. Quantos agendamentos são realizados no período de atendimento?

 

2.4.No caso de urgência, como o atendimento é realizado?

( ) Imediatamente            ( ) Agendamento

 

  1. Da cumulação

3.1. Atua por Cumulação?

( ) Sim       ( ) Não

 

3.2. No mesmo município? Se não, qual?

 

3.2.1. Qual(is) o(s) dias da semana em que atua?

 

3.3. Registra os atendimentos realizados?

( ) Sim       ( ) Não

 

3.3.1 Em caso positivo, as informações são inseridas no Sistema de Produtividade?

 

( ) Sim       ( ) Não

 

  1. Denegação de atendimento.

 

4.1. Registra Denegação de atendimento.

( ) Sim       ( ) Não

 

4.2. Em caso positivo, como procede?

 

  1. Da visita aos estabelecimentos policiais e penitenciários.

 

5.1. Visita os estabelecimentos policiais e penitenciários?

( ) Sim       ( ) Não

 

5.2. Em caso positivo, com que frequência?

 

5.3. Registra as visitas em livro próprio?

 

( ) Sim       ( ) Não     ( ) Prejudicado

 

5.4. Elabora relatório da visita?

 

( ) Sim       ( ) Não     ( ) Prejudicado

 

5.5. Encaminha o relatório à Coordenação?

( ) Sim       ( ) Não     ( ) Prejudicado

 

  1. Atuação Funcional

 

6.1. Possui documento de identificação funcional?

( ) Sim       ( ) Não

 

6.1.1. Se sim, definitiva ou provisória?

 

6.2. Possui carimbo de identificação com nome completo e expressão “ Defensor (a) Público(a)”?

( ) Sim       ( ) Não

 

6.3. Informa o local para o recebimento de intimações de autos com vista?

( ) Sim       ( ) Não

 

6.4. Com que antecedência recebe as intimações para comparecimento em audiências?

 

6.5.Utiliza sistema de controle das datas de audiências

( ) Sim       ( ) Não

 

6.5.1. Qual?

6.6. Nos casos em que os horários de audiências sejam conflitantes, como procede?

 

6.7. Possui controle da tramitação dos processos recebidos e devolvidos?

( ) Sim       ( ) Não

 

6.7.1.Qual?

 

6.8. Enfrenta dificuldades para fazer respeitar as prerrogativas do cargo, notadamente quanto à entrevista reservada com o acusado e ao recebimento do mesmo tratamento aos Magistrados e demais titulares de cargos das funções essenciais à Justiça?

( ) Sim       ( ) Não

 

6.8.1. Em caso positivo, qual(is)?

 

  1. Estagiários.

 

7.1.Possui estagiário remunerado?

( ) Sim       ( ) Não

 

7.2. Possui estagiário voluntário?

( ) Sim       ( ) Não

 

7.3. O estagiário realiza atendimento ao assistido ou manifestação escrita com participação e/ ou supervisão do Defensor Público?

( ) Sim       ( ) Não

 

7.4. O Defensor Público aplica a avaliação semestral de estágio?

( ) Sim       ( ) Não

 

  1. Das Comunicações e dos Atos Normativos

 

8.1. Utiliza o email Institucional?

( ) Sim       ( ) Não

 

8.2.  Acompanha, diariamente , os meios de comunicação onde são publicados e veiculados os atos e informações de interesse da Defensoria Pública?

( ) Sim       ( ) Não

 

  1. Do Local de Trabalho

 

9.1.Possui gabinete individual?

( ) Sim       ( ) Não

 

9.2.Se negativo, como é feito o compartilhamento?

 

9.3. Possui cadastro dos bens móveis constantes de seu local de trabalho e/ou gabinete?

 

9.4. Conserva e transmite ao seu sucessor ou ao setor competente, os arquivos de petições, materiais, mobiliários?

( ) Sim       ( ) Não       ( ) Prejudicado

 

9.5. A Coordenação de Núcleo promove reuniões regulares entre os defensores?

( ) Sim       ( ) Não     

 

9.5.1. Em caso positivo, com que frequência?

 

9.6. Arquiva as manifestações processuais e as comunicações expedidas e recebidas?

( ) Sim       ( ) Não     

 

9.6.1. Em caso positivo, de que forma?

 

  1. Devolução de autos no início do período de férias ou licença programada.

 10.1 Tem a prática de comunicar a existência de processos pendentes de manifestação até 3 (três) dias após o início de férias ou licença programada ao substituto automático ou Corregedoria-Geral?

 

  1. Sugestões, Críticas e Reivindicações do(a) Defensor(a) Público(a)