Edital nº 33-01/2018-CS/DPERO, de 10 de Outubro de 2018.


Altera o Edital nº 33/2018, de declaração de vacância de titularidade de abertura de remoção e promoção para a segunda entrância da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da LCE nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da LCE nº 117, de 04 de novembro de 1994,

PARTE I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O quadro de vagas abertas para promoção, nos moldes do art. 5º do Edital nº 33/2018, passa a ser o seguinte:

I – 01 (uma) vagas na 5ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Ariquemes;
II – 01 (uma) vagas na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Buritis;
III – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Colorado do Oeste;
IV – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Ouro Preto do Oeste;
V – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Rolim de Moura;
VI – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Rolim de Moura;
VII – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Guajará-Mirim;

Art. 2º.FicaREVOGADOo § 1º do art. 5º do Edital nº 33/2018; vagas oriundas de eventuais promoções em abertas por outros editais não estarão disponíveis para inscrição no presente edital. Ficam mantidos os demais termos do Edital nº 33/2018.

Art. 3º. Os interessados, ainda que já inscritos anteriormente, poderão apresentar novo requerimento ou adaptar o requerimento anterior às novas vagas ofertadas. O julgamento da promoção será precedido do julgamento de eventual remoção às novas vagas abertas, ou oriundas de remoções decorrentes.

§ 1º.Se não for apresentado novo requerimento ou pedido de adaptação, serão mantidos os termos da inscrição apresentada anteriormente.

§ 2º. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, enviado via Sedex para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490 ou, ainda, pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br, no prazo máximo de 15 dias corridos da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

Art. 4º. As remoções e promoções serão decididas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos do seu regimento interno. As movimentações e mudanças de titularidades decorrentes serão efetuadas segundo ato do Defensor Público-Geral, em até 60 (sessenta) dias da publicação da ata de reunião.

Parágrafo único.Nos termos do § 1º do art. 36-A da LCE nº 117/94, o efetivo exercício na nova categoria e respectivos efeitos financeiros decorrentes de promoção serão aplicados a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior em que se der o julgamento deste edital.

Art. 5º.Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior (no horário normal de funcionamento da instituição) ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 6º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES COM POTENCIAL DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO

 

 

NÚCLEO

 

TITULARIDADE

 

 

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E ATUAIS OCUPANTES

 

Ariquemes

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, bem como audiências de custódia.

 

Atual ocupante:

Rithyelle de Medeiros Bissi do Nascimento

 

 

Ariquemes

 

2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.

 

Atual ocupante:

Taciana Afonso Ribeiro Xavier de Carvalho

 

 

Ariquemes

 

3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes e Juizados Especiais Criminais, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.

 

Atual ocupante:

Eder Maifrede Campanha

 

 

 

Ariquemes

 

4ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.

 

Atual ocupante:

Elizio Pereira Mendes Júnior

 

* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.

 

 

 

Ariquemes

 

 

5ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis ou da Fazenda Pública, nas matérias de competência dos Juizados da Infância e da Juventude, para a tutela de direitos coletivos (difusos, coletivos estrito senso ou individuais homogêneos) e para a assistência jurídica do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, inclusive em processos administrativos e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.

 

Atual ocupante: VAGA.

 

 

Buritis

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.

 

Atual ocupante: VAGA.

 

 

Cacoal

 

 

2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.

 

Atual ocupante:

Geones Miguel Ledesma Peixoto

 

 

Cacoal

 

 

 

3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.

 

Atual ocupante:

1ª Titularidade: Yassuo Trojahn Hayashi

 

* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.

 

 

Cacoal

 

 

4ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de competência dos Juizados Especiais (Cíveis, Criminais ou da Fazenda Pública), nas matérias de competência dos Juizados da Infância e da Juventude, para a tutela de direitos coletivos (difusos, coletivos estrito senso ou individuais homogêneos) e para a assistência jurídica do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, inclusive em processos administrativos e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.

 

Atual ocupante:

Roberson Bertone de Jesus

 

 

Colorado do Oeste

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.

 

Atual ocupante: VAGA.

 

 

Espigão do Oeste

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.

 

Atual ocupante:

Célio Renato da Silveira

 

 

 

Guajará-Mirim

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, inclusive no Tribunal do Júri, inquéritos policiais e pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, bem como para a assistência jurídica integral do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.

 

Atual ocupante:

Vitor Carvalho Miranda

 

 

 

 

Guajará-Mirim

 

 

 

 

2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, inclusive na área de execução penal, inquéritos policiais e pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, bem como nas audiências de custódia e os feitos de competência dos juizados especiais criminais e da Fazenda Pública na área cível.

 

Atual ocupante:VAGA.

 

 

 

 

Jaru

 

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.

 

Atual ocupante:

Lucas do Couto Santana

 

 

 

Ouro Preto do Oeste

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.

 

Atual ocupante:

Silmara Borghelot

 

 

 

Ouro Preto do Oeste

 

 

2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de competência das varas de família, registros púbicos, infância e juventude e dos juizados cíveis e da Fazenda Pública, bem como para o atendimento inicial ou orientação de assistidos, assistência jurídica do réu em processos judiciais ou administrativos e curadoria especial e/ou de ausentes.

 

Atual ocupante:

1ª Titularidade: VAGA.

 

* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.

 

 

 

 

 

Pimenta Bueno

 

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.

 

Atual ocupante:

Flávio Junior Campos Rodrigues

 

 

 

Rolim de Moura

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

1ª e 2º titularidades, sendo um substituto automático do outro, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.

 

Atual ocupante:

1ª Titularidade: VAGA.

 

* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.

 

 

Rolim de Moura

 

 

2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

ª e 2º titularidades, sendo um substituto automático do outro, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de competência das varas de família, registros púbicos, infância e juventude e dos juizados cíveis e da Fazenda Pública, bem como para o atendimento inicial ou orientação de assistidos, assistência jurídica do réu em processos judiciais ou administrativos e curadoria especial e/ou de ausentes.

 

Atual ocupante:

1ª Titularidade: VAGA.

 

* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.

 

 

 

Vilhena

 

 

1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Vilhena, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, bem como audiências de custódia.

 

Atual ocupante:

Matheus Vinicius Wanderley Lichy

 

 

Vilhena

 

2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.

 

Atual ocupante:

George Barreto Filho

 

 

 

Vilhena

 

 

3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância 

 

 

Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.

 

Atual ocupante:

1ª Titularidade: Ilcemara Sesquim Lopes

 

* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.

 

 

 

Publicado no DOE nº 190, disponibilizado em 18 de outubro de 2018.