Altera o Edital nº 33/2018, de declaração de vacância de titularidade de abertura de remoção e promoção para a segunda entrância da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da LCE nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da LCE nº 117, de 04 de novembro de 1994,
PARTE I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O quadro de vagas abertas para promoção, nos moldes do art. 5º do Edital nº 33/2018, passa a ser o seguinte:
I – 01 (uma) vagas na 5ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Ariquemes;
II – 01 (uma) vagas na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Buritis;
III – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Colorado do Oeste;
IV – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Ouro Preto do Oeste;
V – 01 (uma) vaga na 1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Rolim de Moura;
VI – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Rolim de Moura;
VII – 01 (uma) vaga na 2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância em Guajará-Mirim;
Art. 2º.FicaREVOGADOo § 1º do art. 5º do Edital nº 33/2018; vagas oriundas de eventuais promoções em abertas por outros editais não estarão disponíveis para inscrição no presente edital. Ficam mantidos os demais termos do Edital nº 33/2018.
Art. 3º. Os interessados, ainda que já inscritos anteriormente, poderão apresentar novo requerimento ou adaptar o requerimento anterior às novas vagas ofertadas. O julgamento da promoção será precedido do julgamento de eventual remoção às novas vagas abertas, ou oriundas de remoções decorrentes.
§ 1º.Se não for apresentado novo requerimento ou pedido de adaptação, serão mantidos os termos da inscrição apresentada anteriormente.
§ 2º. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, enviado via Sedex para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490 ou, ainda, pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br, no prazo máximo de 15 dias corridos da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.
Art. 4º. As remoções e promoções serão decididas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos do seu regimento interno. As movimentações e mudanças de titularidades decorrentes serão efetuadas segundo ato do Defensor Público-Geral, em até 60 (sessenta) dias da publicação da ata de reunião.
Parágrafo único.Nos termos do § 1º do art. 36-A da LCE nº 117/94, o efetivo exercício na nova categoria e respectivos efeitos financeiros decorrentes de promoção serão aplicados a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior em que se der o julgamento deste edital.
Art. 5º.Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior (no horário normal de funcionamento da instituição) ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.
Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.
Art. 6º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES COM POTENCIAL DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO
NÚCLEO |
TITULARIDADE
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DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E ATUAIS OCUPANTES |
Ariquemes |
1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Rithyelle de Medeiros Bissi do Nascimento
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Ariquemes |
2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Taciana Afonso Ribeiro Xavier de Carvalho
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Ariquemes |
3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes e Juizados Especiais Criminais, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Eder Maifrede Campanha
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Ariquemes |
4ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.
Atual ocupante: Elizio Pereira Mendes Júnior
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Ariquemes |
5ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis ou da Fazenda Pública, nas matérias de competência dos Juizados da Infância e da Juventude, para a tutela de direitos coletivos (difusos, coletivos estrito senso ou individuais homogêneos) e para a assistência jurídica do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, inclusive em processos administrativos e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.
Atual ocupante: VAGA.
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Buritis
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: VAGA.
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Cacoal
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2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Geones Miguel Ledesma Peixoto
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Cacoal
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3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: Yassuo Trojahn Hayashi
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Cacoal
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4ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de competência dos Juizados Especiais (Cíveis, Criminais ou da Fazenda Pública), nas matérias de competência dos Juizados da Infância e da Juventude, para a tutela de direitos coletivos (difusos, coletivos estrito senso ou individuais homogêneos) e para a assistência jurídica do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, inclusive em processos administrativos e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.
Atual ocupante: Roberson Bertone de Jesus
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Colorado do Oeste
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: VAGA.
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Espigão do Oeste
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Célio Renato da Silveira
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Guajará-Mirim
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, inclusive no Tribunal do Júri, inquéritos policiais e pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, bem como para a assistência jurídica integral do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.
Atual ocupante: Vitor Carvalho Miranda
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Guajará-Mirim
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2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, inclusive na área de execução penal, inquéritos policiais e pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, bem como nas audiências de custódia e os feitos de competência dos juizados especiais criminais e da Fazenda Pública na área cível.
Atual ocupante:VAGA.
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Jaru
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Lucas do Couto Santana
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Ouro Preto do Oeste
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Silmara Borghelot
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Ouro Preto do Oeste
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2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de competência das varas de família, registros púbicos, infância e juventude e dos juizados cíveis e da Fazenda Pública, bem como para o atendimento inicial ou orientação de assistidos, assistência jurídica do réu em processos judiciais ou administrativos e curadoria especial e/ou de ausentes.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: VAGA.
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Pimenta Bueno
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: Flávio Junior Campos Rodrigues
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Rolim de Moura
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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1ª e 2º titularidades, sendo um substituto automático do outro, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, inclusive nas matérias de competência dos juizados especiais criminais, bem como para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, audiências de custódia e execução penal.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: VAGA.
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Rolim de Moura
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2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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ª e 2º titularidades, sendo um substituto automático do outro, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de competência das varas de família, registros púbicos, infância e juventude e dos juizados cíveis e da Fazenda Pública, bem como para o atendimento inicial ou orientação de assistidos, assistência jurídica do réu em processos judiciais ou administrativos e curadoria especial e/ou de ausentes.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: VAGA.
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Vilhena
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1ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Vilhena, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, Tribunal do Júri, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: Matheus Vinicius Wanderley Lichy
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Vilhena |
2ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, inclusive para atuação em processos administrativos, inquéritos policiais, pedidos de liberdade e/ou habeas corpus e execução penal, bem como audiências de custódia.
Atual ocupante: George Barreto Filho
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Vilhena
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3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância
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Com 1ª e 2ª titularidades, ambos com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de família, infância e juventude e registros púbicos, desde o atendimento inicial.
Atual ocupante: 1ª Titularidade: Ilcemara Sesquim Lopes
* Não serão recebidas inscrições para as demais titularidades.
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Publicado no DOE nº 190, disponibilizado em 18 de outubro de 2018.