Altera o Regulamento nº 006/2016/DPG/DPERO, que regulamenta a Gratificação de Comissão de Trabalho Especial, criada pelo inciso VI do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDOo que consta no Processo nº 3001.1431/2018/DPERO;
RESOLVE:
Art. 1º. O Regulamento n.º 006/2016/DPG/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º.Conceder Gratificação de Comissão de Trabalho Especial aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, inclusive cedidos, designados por Portaria do Defensor Público-Geral para exercer a função de gestor de contratos e convênios, na condição de titular, graduada nos seguintes percentuais da referência DPE-NI-01:
I – Até seis contratos/convênios: 15% (quinze por cento);
II – Acima de seis a doze contratos/convênios: 25% (vinte e cinco por cento)
III – A partir de treze contratos/convênios: 35% (trinta e cinco por cento)
§1º.Perceberão o percentual definido no inciso III do caput os servidores designados para exercer a função de gestor de contratos que tenham por objeto contratação de mão de obra terceirizada ou obras.
§2º. Será considerado titular, para efeito da contagem desse artigo, o servidor suplente que tenha exercido substituição a partir de 30 dias.
(...)
Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.
Porto Velho- RO, 29 de outubro de 2018.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, Edição nº 200, de 31/10/2018.