Edital nº 37/2018-CS/DPERO, de 18 de Dezembro de 2018.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da LCE nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da LCE nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o requerimento de remoção por permuta entre os defensores públicos Marcus Edson de Lima e Hans Lucas Immich, respectivamente titulares da 5ª Titularidade da 2ª Defensoria Pública de Entrância Especial e 3ª Titularidade da 3ª Defensoria Pública de Entrância Especial da Comarca de Porto Velho;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 123, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, a remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados, respeitada a antiguidade dos demais membros.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam, por meio deste edital, os defensores públicos de entrância especial – que tenham maior antiguidade do que os requerentes pela permuta, segundo lista publicada no DOE-RO nº 31, de 19/02/2018 – instados a, se assim desejarem, manifestar PREFERÊNCIA na remoção para as unidades abaixo descritas na comarca de Porto Velho.

I – 5ª Titularidade da 2ª Defensoria Pública de Entrância Especial - com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Criminal, Câmaras Especiais, Câmaras Criminais Reunidas, Turma Recursal e Pleno em processos dali originados, bem como para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, inclusive aos Tribunais Superiores;
II – 3ª Titularidade da 3ª Defensoria Pública de Entrância Especial - com atuação extrajudicial para: a) - a orientação, educação em direitos e ações eminentemente preventivas, buscando erradicar e/ou mitigar as principais fontes de litígios, podendo, para tanto, firmar convênios, acordos e/ou parcerias com outras instituições, associações ou grupo de pessoas, com objetivo de democratizar a informação e evitar a judicialização; b) - solução extrajudicial dos conflitos individuais ou coletivos, utilizando-se dos mecanismos da composição, mediação e arbitragem, podendo, para tanto, elaborar resoluções e portarias internas para dispor sobre o funcionamento e processamento dos feitos ligados a sua atribuição ou firmar convênios e/ou parcerias com órgãos ou empresas de onde originem conflitos para promover a colaboração institucional;

§1º.O requerimento de preferência deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, enviado via Sedex para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490 ou, ainda, pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br, no prazo máximo de 15 dias corridos da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

Art. 2º. Este edital de remoção será decidido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos do seu regimento interno.

Parágrafo único.As movimentações e mudanças de titularidades decorrentes das remoções deste edital serão efetuadas nos termos de ato do Defensor Público-Geral, em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da ata de reunião do Conselho Superior.

Art. 3º. Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 4º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

  

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral em substituição regimental

 

Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia, Ed. nº 235, de 26 de dezembro de 2018. pg. 298-299.