Portaria nº 343/2019-CG/DPERO, de 15 de Janeiro de 2019.


 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

PORTARIA N. 343/2018/CG/DPE-RO

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 105, incisos IX e XII, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, no art. 18, incisos IX e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, bem como do art. 8º, § 2º, da Resolução n. 08/2013 do Conselho Superior, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fixar a escala de plantão na Comarca de Porto Velho para o período de 07 de janeiro a 01 de julho de 2019 nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.

 

Art. 2°. O plantão da Defensoria Pública Estadual funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone celular, por meio do número (69) 99208-4629, de forma ininterrupta, em qualquer período em que não houver atendimento nas instalações da instituição, inclusive em finais de semana e feriados.

 

Parágrafo único.Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o plantão em matéria cível iniciará às 18h e em matéria criminal às 13h30min, perdurando até o início do subsequente expediente regular.

 

Art. 3°. Fica o (a) defensor(a) público(a) plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o substituto nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia.

Parágrafo único.O(a) defensor(a) público(a) plantonista(a) deverá receber pessoalmente, na Corregedoria-Geral, o aparelho telefônico de acionamento às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo, assinando o termo de responsabilidade constante no ANEXO II desta portaria, e devolvê-lo até às 12h do dia final do período.

 

Art. 4°. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.

 

Art. 5°. Estarão à disposição do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista, ininterruptamente, um motorista com carro oficial da DPE-RO, bem como as instalações da sede da Defensoria Pública em Porto Velho.

 

Art. 6°. A escala de plantão de motoristas será confeccionada pelo(a) Chefe do Grupo de Transporte em conformidade com o anexo I, comunicando-se a Corregedoria-Geral.

 

Parágrafo único. Eventuais alterações na escala de plantão dos motoristas devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do plantão que sofrer alteração.

 

Art. 7°.O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista deverá receber os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) expedidos durante o fim de semana e entregá-los às 7h30min da segunda-feira para o Titular da 23ª Defensoria Pública de Terceira Entrância.

 

Art. 8°.Em até 5 (cinco) dias úteis após o término do plantão, o(a) defensor(a) público(a) plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informando o número das ações geradas.

 

 

Art. 9°.Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO III.

 

Art. 10.A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os assessores estão convocados, o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.

 

 

 

Art. 11.A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão aos diretores de Fórum da Comarca de Porto Velho, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da OAB-RO e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça e Secretário de Estado de Segurança Pública.

 

Art. 12. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.

 

Parágrafo único.Se necessário, os defensores públicos escalados para o plantão deverão solicitar a troca de assessores convocados para acompanhá-los no mesmo período dentro do mesmo prazo disposto no caput, após o qual não serão admitidas reclamações.

 

Art. 13. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.

 

Art. 14. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral ou seu substituto.

 

Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

ANTONIO FONTOURA COIMBRA

Defensor Público

Corregedor-Geral

 

Porto Velho, 19 de dezembro de 2018.

Assinada às 10h do dia 19.12.2018.

 

 

ANEXO I

ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO

 

Plantão n. 01/2019

Período:

07 a 14 de janeiro

Defensor plantonista:

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES

Assessora:

SAMANTHA SALES JANSEN PEREIRA

Defensor substituto:

RICARDO DE CARVALHO

 

Plantão n. 02/2019

Período:

14 a 21 de janeiro

Defensor plantonista:

FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

Assessora:

ALINE RODRIGUES MADEIRA FERNANDES

Defensora substituta:

TELMA REGINA DE SOUZA

 

Plantão n. 03/2019

Período:

21 a 28 de janeiro

Defensora plantonista:

EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO BRANDÃO

Assessora:

EULÁLIA ANTUNES SILVA

Defensor substituto:

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

 

 

Plantão n. 04/2019

Período:

28 de janeiro a 04 de fevereiro

Defensor plantonista:

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO

Assessora:

VANESSA DE OLIVEIRA ALVÉS

Defensor substituto:

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO

 

Plantão n. 05/2019

Período:

04 a 11 de fevereiro

Defensor plantonista:

ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES

Assessor:

PEDRO HENRIQUE ATAÍDES DA SILVA

Defensor substituto:

FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

 

Plantão n. 06/2019

Período:

11 a 18 de fevereiro

Defensor plantonista:

PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA

Assessora:

FERNANDA SUELEN LEÃO DE SOUZA

Defensor substituto:

ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES

 

Plantão n. 07/2019

Período:

18 a 25 de fevereiro

Defensor plantonista:

JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO

Assessora:

TAÍSE GUILHERME MOURA

Defensora substituta:

MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO

 

Plantão n. 08/2019

Período:

25 de fevereiro a 04 de março

Defensor plantonista:

DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE

Assessora:

GLAINA DA SILVA RODRIGUES

Defensora substituta:

EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO BRANDÃO

 

Plantão n. 09/2019

Período:

04 a 11 de março

Defensor plantonista:

BRUNO ROSA BALBÉ

Assessora:

JESSICA DA COSTA SILVEIRA

Defensor substituto:

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

 

Plantão n. 10/2019

Período:

11 a 18 de março

Defensora plantonista:

LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL

Assessora:

CÁSSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA

Defensor substituto:

CONSTANTINO GORAYEB NETO

 

Plantão n. 11/2019

Período:

18 a 25 de março

Defensora plantonista:

MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO

Assessor:

ALESSON KALLYO DOS SANTOS DIAS

Defensor substituto:

ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA

 

Plantão n. 12/2019

Período:

25 de março a 01 de abril

Defensor plantonista:

CONSTANTINO GORAYEB NETO

Assessora:

SILVANIA PINTO DE SOUZA

Defensor substituto:

JOSE ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO

 

Plantão n. 13/2019

Período:

01 a 8 de abril

Defensor plantonista:

SÉRGIO MUNIZ NEVES

Assessor:

JUAN DIEGO MENDONÇA DE QUEIROZ

Defensor substituto:

PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA

 

Plantão n. 14/2019

Período:

8 a 15 de abril

Defensor plantonista:

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

Assessor:

VINICIUS ARAUJO LIMA

Defensor substituto:

BRUNO ROSA BALBÉ

 

Plantão n. 15/2019

Período:

15 a 22 de abril

Defensor plantonista:

DANIEL MENDES CARVALHO

Assessora:

CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS

Defensor substituto:

EDUARDO WEYMAR

 

Plantão n. 16/2019

Período:

22 a 29 de abril

Defensor plantonista:

ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA

Assessora:

LARA RAVENA MENDONÇA GABRIEL

Defensor substituto:

SÉRGIO MUNIZ NEVES

 

Plantão n. 17/2019

Período:

29 de abril a 06 de maio

Defensor plantonista:

EDUARDO WEYMAR

Assessora:

ANDREA COSTA DUNICE

Defensor substituto:

DANIEL MENDES CARVALHO

 

Plantão n. 18/2019

Período:

06 a 13 de maio

Defensor plantonista:

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO

Assessora:

DILMA COSTA MATHEUS

Defensora substituta:

LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL

 

Plantão n. 19/2019

Período:

13 a 20 de maio

Defensora plantonista:

TELMA REGINA DE SOUZA

Assessora:

ROSILENE LIMA DA ROCHA

Defensor substituto:

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI

 

Plantão n. 20/2019

Período:

20 a 27 de maio

Defensor plantonista:

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI

Assessora:

CHRISTIAN GUEDES DA SILVA

Defensor substituto:

LEONARDO WENECK DE CARVALHO

 

Plantão n. 21/2019

Período:

27 de maio a 03 de junho

Defensor plantonista:

RICARDO DE CARVALHO

Assessor:

RUAN PEDRO CUNHA BESSA

Defensor substituto:

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO

 

Plantão n. 22/2019

Período:

03 a 10 de junho

Defensor plantonista:

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Assessora:

DEBORAH LEE ABREU MAGALHÃES DE SÁ

Defensor substituto:

GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA

 

Plantão n. 23/2019

Período:

10 a 17 de junho

Defensor plantonista:

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA

Assessora:

JANINE SILVA OCAMPO

Defensor substituto:

DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE

 

Plantão n. 24/2019

Período:

17 a 24 de junho

Defensor plantonista:

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO

Assessora:

SHEILA PATRÍCIA DA SILVA BARBOSA

Defensor substituto:

JORGE MORAIS DE PAULA

 

Plantão n. 25/2019

Período:

24 de junho a 01 de julho

Defensor plantonista:

JORGE MORAIS DE PAULA

Assessora:

ANA CLÁUDIA MIRANDA

Defensor substituto:

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Declaro que recebi, na condição de Defensor(a) Público(a) plantonista, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o aparelho celular Modelo Ap. 4G Motorola Moto G5PLXT 1683 PLT DS-C, Marca Moto G 6 Plus, em perfeitas condições, munido com seus acessórios (bateria, cabo USB, carregador e kit manual de instruções) e chip do número de acionamento do plantão da DPE-RO em Porto Velho (69) 99208-4629. Responsabilizo-me, assim, por sua devolução no mesmo estado ao final do plantão (até as 12hrs do dia _______) ou por sua substituição por outro de mesma qualidade, ou ainda restituição de valor, em caso de perda, dano ou extravio.

Responsabilizo-me pelo cumprimento do plantão nº [plantão] da DPE-RO na Comarca de Porto Velho, pelo período de ___________, zelando pelo atendimento de todas as demandas de plantão e pelo cumprimento das obrigações estatuídas pela Portaria nº __/201__ da Corregedoria-Geral e da Resolução nº 08/2013-CSDPERO.

Porto Velho, [data].

 

Defensor Público Plantonista

Assessor (a):

Telefone:

Motorista:

Telefone:

 

Obs.: Os autos de prisão em flagrante recebidos durante o plantão deverão ser entregues ao Defensor Público que estiver respondendo pelas audiências de custódia, com a maior brevidade possível.

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA

 

Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de plantão nº __________ da Defensoria Pública do Estado para o período de _________________________ na condição de  defensor plantonista /  defensor substituto /  Assessor (a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo assessor (a) _______________________ na ocasião [ou  dispenso o acompanhamento de assessor (a)].

Porto Velho, __________________________ [data].

 

[Assinatura do interessado]

 De acordo.

 

[Assinatura e carimbo do plantonista original]

 

[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].

 

ANEXO IV

 

RELATÓRIO DE PLANTÃO

 

“Art. 8º.Em até cinco dias úteis após o fim do período de plantão, o defensor público plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informand0o o número das ações geradas”.

 

PLANTÃO N. ______________, PERÍODO: ______/______ A ______/______/_______

 

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PLANTONISTA: _____________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

ASSESSOR: _______________________________________________________________

 

NÚCLEO:__________________________________________________________________

 

 

OCORRÊNCIAS:

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________

RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________

RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________

RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

 

TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________

RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________