Resolução nº 76/2019-CS/DPERO, de 18 de Fevereiro de 2019


Altera a Resolução nº 51, de 05 de agosto de 2016, que regulamenta o procedimento para escolha e provimento do titular do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDO o decidido, por unanimidade, na 210ª reunião, sessão extraordinária, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, ocorrida em 15 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 51/2016 do CSDPE-RO, que regulamenta o procedimento para escolha e provimento do titular do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Púbica do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º.....................

....................

§4º. O voto das entidades habilitadas será ABERTO e expressado pelo seu representante legal ou representante indicado no prazo máximo estabelecido no Edital através de ofício do Presidente da entidade, que conterá os seguintes dados:

...................." [NR]

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2019.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

Disponibilizado no DOE nº 033 de 19 de fevereiro de 2019. Pág: 292