Altera a Resolução nº 09, de 2013, que trata do código de ética dos Membros das Defensorias Públicas Estaduais.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO), pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 207ª reunião, realizada em 09 de novembro de 2018, conforme registrado no procedimento nº 3001-1349/2018/DPE-RO:
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 09/2013 do CSDPE-RO, que trata do código de ética dos membros das Defensorias Públicas Estaduais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ....................
....................
§2º. Nos procedimentos em que for possível a culminação de entrevista orientadora ou recomendação escrita individual, será garantido o contraditório e a ampla defesa ao membro cuja conduta estiver sendo apurada, fixando-se o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação.
§3º. A conduta que estiver sendo investigada será pormenorizadamente descrita na peça que inaugurar o procedimento investigatório.
§4º. Após as informações apresentadas pelo membro, a Corregedoria da Defensoria Pública decidirá, de forma fundamentada, acerca da necessidade ou não da realização da entrevista orientadora ou recomendação individual, observando o seguinte:
a) Considerando suficientes as manifestações apresentadas pelo membro, arquivará de imediato o procedimento instaurado;
b) Considerando insuficientes as razões apresentadas, apresentará recomendação individual ou designará dia e horário para realização da entrevista orientadora, cientificando o membro da data com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§5º. A violação dos termos da recomendação ou entrevista orientadora citadas no dispositivo anterior será considerada descumprimento do dever legal, a ser apurado através de processo disciplinar próprio." [NR]
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2019.
HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO em substituição
Disponibilizado no DOE nº 038 de 26 de fevereiro de 2019. Pág: 315/316