Lei Ordinária nº 4.459/2019, de 12 de Março de 2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de novembro.


Art. 2º. Fica incluído o “Dia da Defensoria Pública do Estado de Rondônia” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2019, 131º da República.

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador