Memorando nº 041/2018-GAB/DPERO, de 06 de Agosto de 2018.


Memorando Circular nº 041/2018/GAB/DPE/RO

Porto Velho, 06 de agosto de 2018.

 

Aos Excelentíssimos

MEMBROS DA DPE-RO

Porto Velho/RO

  

Assunto: Orientações de acesso ao sistema SEI-Ibama

 

Prezados(as) Defensores(as) Públicos(as),

Comunico que, conforme Ofício nº 29/2018/NUIP-RP/SUPES-RO-IBAMA, a DPE-RO conseguiu autorização de acesso aos processos eletrônicos instaurados pelo IBAMA-RO na plataforma SEI, onde tramitam, além de processos administrativos daquela instituição, procedimentos de autuação de multas ambientais e outros procedimentos em que os autuados são, eventualmente, assistidos da Defensoria Pública.

O acesso à plataforma SEI, desta forma, irá permitir o melhor exercício da atividade-fim da instituição, que, ao invés de solicitar cópia integral de processos administrativos, poderá consulta-los direta e integralmente pela internet, oferecendo pronta resposta ao assistido.

Desse modo, os defensores públicos de núcleos que atendem assistidos com demanda de processos no IBAMA – especialmente os que atendem os municípios de Ariquemes, Buritis, Costa Marques, Cujubim e Guajará-Mirim – deverão providenciar cadastramento no SEI de acordo com as instruções que seguem:

Somente após o recebimento dos documentos indicados no último ponto, oficiaremos o IBAMA para completar os últimos passos de cadastramentos e acesso ao sistema, devendo o membro aguardar recebimento de novo e-mail com link para gerar senha em até 60 (sessenta) dias.

Solicitamos o preenchimento do formulário de pré-cadastro do modo indicado acima no prazo de 15 dias a partir da circulação deste memorando.

Atenciosamente,

 

HANS LUCAS IMMICH

Subdefensor Público-Geral

 

[1] https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0