Portaria nº 1.159/2019-GAB/DPERO, de 09 de Agosto de 2019.


Porto Velho - RO, 09 de agosto de 2019.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º.Alterar os termos da Portaria nº 517/2018-GAB/DPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, Edição nº 67, de 12 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NR Art. 3º. Os requerimentos de alteração de gozo de férias deverão ser protocolados diretamente na Divisão de Recursos Humanos, admitida a formulação eletrônica (recursoshumanos@defensoria.ro.def.br) através de endereço de e-mail institucional.

§ 2º A Corregedoria-Geral decidirá o pedido, comunicando o interessado, via e-mailinstitucional, e, sendo o caso, elaborará portaria, providenciando sua publicação no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

NR Art. 4º. Caso o pedido de alteração seja cumulado com o pedido de conversão de férias em abono pecuniário, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará o expediente ao Protocolo, que autuará e remeterá para a Corregedoria-Geral,  a qual procederá conforme o artigo 3º e, após comunicar o interessado da alteração, remeterá os autos ao Gabinete do Defensor Público-Geral para tramitação regular.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado