Provimento nº 001/2019-CG/DPERO, de 19 de Agosto de 2019.


Provimento nº 01/2019/CG                                                                                                   Porto Velho, 19 de agosto de 2019.

 

CORREGEDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro nos arts. 16, 41, VII, XIV, 61, VIII, 81-A e 81-B, da Lei de Execuções Penais (7.210/84), e arts. art. 17 e art. 18, IX, da Lei Complementar nº 117/94,

CONSIDERANDO o número insuficiente de Defensores Públicos atuando no Núcleo de Execução penal e a necessidade de organizar os atendimentos nas unidades prisionais em Porto Velho;

CONSIDERANDO a função de organização da atividade-fim por parte da Corregedoria-Geral, tendo como norte o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, conforme art. 17 e art. 18, IX, da Lei Complementar nº 117/94;

CONSIDERANDOa atribuição da 29ª Defensoria Pública de atuar mediante designação da Corregedoria-Geral para substituir atribuições de outras defensorias públicas;

CONSIDERANDOos termos da Portaria nº 1036/2019/GAB/DPERO, que delega ao Corregedor-Geral – e, em seus afastamentos legais e impedimentos, ao seu respectivo substituto – a competência relacionada ao inciso XV do art. 8º da Lei Complementar nº 117/94, para designar membro da Defensoria Pública do Estado para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito da Defensoria Pública de Rondônia um plano de ação para atendimento nas unidades prisionais de Porto Velho, em sistema de rodízio, sem prejuízo das atribuições inerentes à 25ª Defensoria Pública

Parágrafo único. O rodízio objetiva estabelecer uma regularidade de atendimento nas unidades prisionais, em especial naquelas de maior quantitativo de presos, de acordo com o fluxo de pessoas em cumprimento de pena.

Art. 2º.  A Corregedoria-Geral designará pelo menos 3 (três) membros para realizarem atendimento nas unidades prisionais em um dia da semana, cada um, de preferência num dia fixo, conjuntamente aos membros titulares da 25ª Defensoria Pública ou quem atue nessa titularidade em substituição (automática ou por designação).

Art. 3º. A elaboração da escala de atendimento em rodízio adotará a organização de atendimentos por semana, divididos em 1ª, 2ª, 3ª e 4ª semana, de segunda-feira à quinta-feira, excluída a sexta-feira por se tratar de dia de visitas às pessoas em cumprimento de pena.

Art. 4º. A atuação de membros designados pela Corregedoria ocorrerá de segunda-feira à quarta-feira, da 1ª, 2ª e 3ª semana, enquanto que ficará a cargo dos membros titulares da 25ª Defensoria Pública, ou quem atue nessa titularidade em substituição (automática ou por designação), a terça-feira e quinta-feira da 1ª, 2ª e 3ª semana, bem como a 4ª semana integralmente, incluídas as inspeções ordinárias aos presídios.

§1º. Os membros designados pela Corregedoria, denominados de membro 1, membro 2 e membro 3, atuarão, respectivamente, na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, cada um numa unidade prisional fixa, preferencialmente as com maior quantitativo de pessoas.

§2º.Os membros da 25ª Defensoria Pública, ou quem atue nessa titularidade em substituição(automática ou por designação), realizarão atendimento, terça-feira, na unidade de maior quantitativo de pessoas, e, quinta-feira, nas as outras unidades ainda não atendidas, além de se responsabilizarem por realizarem inspeções e/ou atendimentos nas unidades prisionais na 4ª semana.

Art. 5º. Os membros designados pela Corregedoria para atendimento tratado no presente provimento, poderão ser os membros integrantes da 29ª Defensoria Pública e eventuais Defensores Públicos substitutos lotados, ainda que provisoriamente, em Porto Velho.

Parágrafo único. Caso assim determine o interesse público, poderá a Corregedoria utilizar-se do Provimento nº 01/2017/CG, visando dar continuidade aos atendimentos nas unidades prisionais.

Art. 6º.Os casos omissos neste Provimento serão solucionados pela Corregedoria.

 

 

Marcus Edson de Lima

Corregedor-Geral da DPERO

 

Victor Hugo de Souza Lima

Corregedor-Auxiliar

 

 

ANEXO 1

 

Escala de Atendimento

 

 

Defensores

 

1ª Semana

2ª Semana

3ª Semana

4ª Semana

Membro 1

Segunda-feira

Panda

Panda

Panda

Inspeção ou atendimento

Membro 2

Terça-feira

470

470

470

Inspeção ou atendimento

25ª ou substituto

Terça-feira

Panda

Panda

Panda

Inspeção ou atendimento

Membro 3

Quarta-feira

Jorge Tiago

Jorge Tiago

Jorge Tiago

Inspeção ou atendimento

25ª ou substituto

Quinta-feira

Aruana

Vale do Guaporé

Feminino

Inspeção ou atendimento

 

*Tabela formulada considerando a realidade atual, não prejudicando alteração conforme necessidade de readequação ou aperfeiçoamento dos atendimentos.