Regulamento nº 041/2019-GAB/DPERO, de 25 de Setembro de 2019.


Altera o Regulamento nº 021/2018/DPG/DPERO que dispõe sobre o gerenciamento e fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1ºO Regulamento n.º 021/2018/DPG/DPE-RO, que dispõe sobre o gerenciamento e fiscalização dos contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração:        

"Art. 9º. ...

(...)

VII –não ter vínculo com o setor orçamentário ou financeiro, sobretudo aqueles que são diretamente responsáveis pelo processamento da execução da despesa, ou com a Comissão Permanente de Compras e Licitação, exceto para os objetos contratuais vinculados diretamente às atividades precípuas dos mencionados setores.

(...)". 

Art. 2ºEste regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de setembro de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

Regulamento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DOE-DPERO), nº 101, de 26 de setembro de 2019.