Regulamento nº 042/2019-GAB/DPERO, de 14 de Outubro de 2019.


Regulamenta os procedimentos para o uso da unidade móvel de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – “Projeto Defensoria em Movimento”.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos necessários para o uso da unidade móvel de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1º. O projeto “Defensoria em Movimento” consiste na utilização da unidade móvel da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e é destinado ao atendimento da população, com a missão de facilitar a assistência jurídica, propagar a solução extrajudicial dos conflitos e difundir a educação em direitos.

Parágrafo Único. A unidade móvel consiste em um caminhão de 11 metros de comprimento e aproximadamente 50 m² de área útil, climatizado, acessibilidade com elevador para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, banheiro com barras de apoio para cadeirantes e alarme de emergência audiovisual, sala de espera para 12 pessoas, quatro baias de atendimento e uma sala privativa de audiência.

Art. 2º. Os atendimentos no projeto “Defensoria em Movimento” ocorrerão conforme calendário elaborado pela Defensoria Pública-Geral ou em decorrência de solicitações encaminhadas por membros da Defensoria Pública, pessoas ou instituições interessadas e demais poderes constituídos.

Art. 3º.A solicitação para a utilização da unidade móvel de atendimento deverá ser realizada mediante documento dirigido ao Defensor Público-Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo, pelo menos, as seguintes informações:

I - razões para a utilização da unidade móvel;

II - data, horário (de início e encerramento) e local do evento;

III - área de atendimento;

IV - público destinatário.

§1º.O solicitante deverá verificar previamente, e informar na solicitação, se o local em que será realizado o atendimento possui capacidade estrutural para comportar a unidade móvel.

§2º.A critério do Defensor Público-Geral, o prazo de antecedência mínima para o pedido, previsto no caput, poderá ser dispensado.

Art. 4º. Em todo agendamento para atendimento pelo projeto “Defensoria em Movimento”, será expedido documento destinado aos setores responsáveis pelo deslocamento e manutenção da unidade móvel – Diretoria de Tecnologia da Informação e Departamento de Transporte –, a fim de que providenciem o necessário para a sua utilização, bem como a indicação da equipe de apoio, que será designada por Portaria confeccionada pela Diretoria de Recursos Humanos.

Parágrafo único.O Defensor Público que coordenará as atividades na unidade móvel no dia agendado será designado pelo Defensor Público-Geral, ficando a cargo do membro designado a indicação dos servidores que integrarão a equipe técnica e o acompanhamento das unidades mencionadas no artigo anterior quanto à realização das diligências necessárias ao acontecimento e suporte do evento.

Art. 5º.Após a utilização da unidade móvel, o Defensor Público designado para o ato deverá elaborar relatório e remeter ao Defensor Público-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias após a utilização, especificando os serviços e a quantidade de atendimentos prestados, para fins de conhecimento e estatística.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral poderá estabelecer modelos de relatórios a serem preenchidos e/ou rotinas específicas de fluxo e registro dos atendimentos, de observância obrigatória pelos participantes do projeto.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado