Regulamento nº 043/2019-GAB/DPERO, de 16 de Outubro de 2019.


Altera o Regulamento 005/2016/DPG/DPERO, que disciplina a Gratificação de Qualificação Funcional, prevista no inciso IV do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013. 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. O Regulamento n.º 005/2016/DPG/DPERO, que disciplina a Gratificação de Qualificação Funcional, prevista no inciso IV do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º. ..........

II - ..........

a) Nível especialização: curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) e aprovação obrigatória em trabalho de conclusão de curso (TCC), atestada pela Instituição de Ensino.

..........” (NR)

Art. 2º.Ficam mantidos os requisitos exigidos originalmente pelo Regulamento nº 005/2016/DPG/DPERO para as Gratificações de Qualificação Funcional requeridas até a data de publicação do presente Regulamento.

Art. 3º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.

Porto Velho, 16 de outubro de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado