Ata da 220ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 01/11/2019.


Ata da 220ª (ducentésima vigésima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 01/11/2019.Ao primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e dezenove, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 4, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS e FLAVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES; o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. Ausentes o Conselheiro Nato Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA e a Conselheira Eleita Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0834/2019 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Propõe à alteração da redação do inciso III, do art. 24 da Resolução nº 83/2019 - Requerente: João Verde Navarro França Pereira - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; Item 02 - Processo nº 3001.0748/2019 - Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Pedido de providências – uniformidade de entendimento - Requerente: Valmir Junior Rodrigues Fornazari - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 03 – Processo nº 3001.1656/2017 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira – Requerente: Centro de Estudos – Relator: Roberson Bertone de Jesus. Item 04 – Processo nº 3001.1274/2019 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 66/2018 – dispõe sobre o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da DPE-RO – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator: Diego César dos Santos. Item 05 – Processo nº 3001.1529/2018 -Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criação do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade – Requerente: João Verde Navarro França Pereira e Lucas Marcel Pereira Matias – Relator: Diego César dos Santos. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.0834/2019 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Propõe à alteração da redação do inciso III, do art. 24 da Resolução nº 83/2019 - Requerente: João Verde Navarro França Pereira - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. Foi dada palavra ao Requerente Conselheiro João Verde o qual explanou sobre as dificuldades no que se refere ao momento de desligamento do estagiário quando da colação de grau que dificultaria o regular funcionamento dos trabalhos da Defensoria Pública; Ponderou que na DPE/SP o estagiário pode ficar até 6 (seis) meses após a colação de grau; Em seguida, foi dada palavra ao relator, este apresentou um breve relato do processo; em seguida votou pela não aprovação da alteração do projeto de resolução, uma vez que entende que a matrícula na instituição de ensino é requisito essencial para o exercício do estágio; O conselheiro Roberson Bertone apresentou voto divergente pela aprovação da alteração do projeto de resolução, mas que o prazo de permanência do estagiário na Defensoria Pública seja de até 6 (seis) meses após a conclusão do curso; O Conselheiro Diego Cesar acompanhou o voto divergente do Conselheiro Roberson Bertone; O Conselheiro Flavio Junior acompanhou também o voto divergente; O Conselheiro Diego de Azevedo Simão pediu vista dos autos tendo informado que trará o processo em pauta na próxima sessão; Em seguida o presidente declarou suspensa a votação. Item 02 - Processo nº 3001.0748/2019- Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Pedido de providências – uniformidade de entendimento - Requerente: Valmir Junior Rodrigues Fornazari - Relator: João Verde Navarro França Pereira.Pela ordem o Conselheiro Diego de Azevedo Simão asseverou que também requereu vacância e recondução dos quadros da Defensoria Pública, tendo seu processo um desfecho com entendimento distinto do interessado, motivo pelo qual se declarou suspeito para votação do presente processo; Foi dada palavra ao interessado e Defensor Público Valmir Junior Rodrigues o qual fez uso da palavra e sustentou os argumentos de seu entendimento; Em seguida o Conselheiro Relator apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou por reconhecer o direito as folgas compensatórias quando o referido direito já estiver incorporado ao patrimônio jurídico do servidor e que não foram indenizados ou facultados à fruição; em sentido oposto votou no sentido de firmar entendimento de que os direitos ainda não incorporados ao patrimônio jurídico do servidor revestem-se tão somente de mera expectativa de direito, não gozando da proteção constituicional; por fim, com relação ao pedido referente à correção funcional da data de admissão dos registros de membros e servidores votou para constar como data da admissão na ficha funcional do interessado a data de 11/11/2010, ou seja, quando da posse e não da recondução ao cargo público. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o Presidente declarado aprovado o entendimento firmado pelo relator. Item 03 – Processo nº 3001.1656/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira – Requerente: Centro de Estudos – Relator: Roberson Bertone de Jesus.Dada palavra ao relator este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução substitutivo apresentado pelo Centro de Estudos. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o presidente aprovado o projeto à unanimidade. Item 04 – Processo nº 3001.1274/2019 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 66/2018 – dispõe sobre o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da DPE-RO – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator: Diego César dos Santos.Dada palavra ao relator este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o presidente aprovado o projeto à unanimidade. Item 05 – Processo nº 3001.1529/2018 - Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criação do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade – Requerente: João Verde Navarro França Pereira e Lucas Marcel Pereira Matias – Relator: Diego César dos Santos. Foi dada palavra ao Requerente que fez um breve relato dos motivos que ensejaram a proposição do projeto de resolução; em seguida, foi dada palavra ao relator o qual informou que apresentou um projeto substitutivo que integra o voto proferido; referido projeto, em suma, cria o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade – NUDEDHCO, com a consequente extinção da 17ª Defensoria Pública de Terceira Entrância em Porto Velho, criando-se, por conseguinte, mais uma titularidade para atuação na 29ª Defensoria Pública em Porto Velho (Resolução n. 03/2013 do CS). Em seguida, diante da citação da Corregedoria-Geral no projeto substitutivo, o presidente franqueou a palavra ao Corregedor-Auxiliar que ponderou eventuais dificuldades de implementação prática do projeto de resolução. Também, fez uso da palavra a Ouvidora-Geral que fez algumas considerações sobre a plausibilidade de criação do Núcleo de Direitos Humanos. Os demais Conselheiros após discussão e deliberação acompanharam o voto do relator, tendo o projeto substitutivo sido aprovado à unanimidade com as alterações feitas durante os debates. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 12h50min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 01 de novembro de 2019.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-geral do estado

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Subdefensor Público-Geral do Estado

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de Nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da AMDEPRO
                    

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOE-DPERO nº 126, de 4 de novembro de 2019. Páginas: 07/09.