Regulamento nº 044/2019-GAB/DPERO, de 11 de Novembro de 2019.


Altera o regulamento nº 002/2016/DPG/DPERO, que dispõe quanto à concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor esclarecer a redação originária e que o modelo estabelecido seguiu o procedimento padrão adotado pelo Tribunal de Contas da União (cf. Portaria nº 443, de 28 de dezembro de 2018), em que o valor padronizado é fixado tendo por base ambos os trechos de deslocamento;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 11 do Regulamento nº 002/2016/DPG/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:

[NR] Art. 11. ..........................

..........................

§5º. O valor estabelecido no § 2º considera o deslocamento de ida e retorno, de modo que a distância entre os municípios percorridos e a sede da unidade de lotação deverá ser considerada uma única vez no cálculo da indenização.

..........................

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 08 de novembro de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

Regulamento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria do Estado de Rondônia, n. , no dia xxxxx