Memorando nº 078/2019-GAB/DPERO, de 29 de Novembro de 2019.


Memorando Circular nº  078/2019/GAB/DPE/RO

Porto Velho, 28 de novembro de 2019.

Aos MEMBROS E SERVIDORES DA DPE-RO

Estado de Rondônia

Assunto: Orientações sobre correção de distribuição automática no PJe

Prezados(as) Defensores(as) Públicos(as),

Viemos apresentar informações relacionadas a problemas que têm ocorrido a partir da distribuição automática de processos do PJe entre as varas judiciais.

Para entender a questão: o sistema PJe distribui os processos protocolados entre as varas judiciais a partir do cruzamento das informações cadastrais registradas no momento do protocolo da petição inicial – isto é, "classe judicial", "assunto", "jurisdição" e “valor da causa”, dentre outros. Por exemplo, ao protocolar um processo na classe "procedimento comum cível" que tenha como assunto "relações de parentesco" na jurisdição de "porto velho" o sistema automaticamente o distribui entre as Varas de Família de Porto Velho.

Contudo, as regras de distribuição no PJe não estão inteiramente catalogadas. Desse modo, é possível a existência de casos com vício de distribuição (que não são erros de sistema, mas equívocos em sua parametrização). Por exemplo, em algumas comarcas é possível que processos com classe "homologação de transação" e “valor da causa” de até 40 salários estejam sendo automaticamente direcionados ao Juizado Especial, mesmo em se tratando de causa de natureza alimentar.

Esse problema pode ocasionar conflitos com os juízos, que podem achar que a DPE está direcionando rotineiramente os processos de modo equivocado, quando, na verdade, o sistema está parametrizado para realizar a distribuição errada.

Para solucionar a questão, abrimos um canal de comunicação com a STIC do TJRO para correção dessas parametrizações. Ao identificarmos uma distribuição padrão errada, iremos comunicar a STIC, que fará contato com a Corregedoria-Geral do TJRO e, sendo o caso, corrigirá a regra de distribuição do sistema.

Para providenciar as correções, precisamos que nos indiquem (através do e- mail  chefiadegabinete@defensoria.ro.def.br) casos em que a distribuição está sendo feita equivocadamente, informando: (1) classe judicial e seu código, (2) assunto e seu código, (3) a comarca, (4) a vara para qual está sendo distribuído, (5) a vara correta que deveria receber a distribuição, e (6) o número de um processo exemplo.

Se possível, mande também alguma decisão do juízo local determinando a redistribuição ou apontando o erro de distribuição.

Em caso de dificuldades, solicitamos que entrem em contato.

 Atenciosamente,

 

KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS

Defensor Público / Chefe de Gabinete