Edital nº 57-01/2020-CS/DPERO, de 11 de Março de 2020.


ODEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 134, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal c/c os art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art. 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

ERRATA:considerando a publicação do Edital nº 57, publicado no DOE-DPERO nº 208 de 10 de março de 2020, por equívoco, o artigo nº 19 saiu de forma errada, e faltou a inclusão do artigo nº 20, portanto;

Onde se lê:

- Art. 19. Aplica-se subsidiariamente a esta resolução a legislação eleitoral.

Leia-se:

- Art. 19. Este edital poderá ser impugnado por qualquer interessado dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua publicação. Eventual impugnação não interromperá o cronograma de atividades e será decidida em reunião extraordinária do Conselho Superior convocada especialmente para esse fim.

Inclui-se:

- Art. 20. Aplica-se subsidiariamente a esta resolução a legislação eleitoral.

Registre-se e publique-se.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

 Publicado no DOE-DPERO nº 209, de 11 de março de 2020. Página: 05.