Edital nº 5/2015-CS/DPERO, de 26 de Junho de 2015.


Edital de eleição para formação de lista tríplice de indicação para o cargo de Corregedor-Geral do Estado de Rondônia para o biênio 2015-2017.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e dos artigos 17 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para formação de lista tríplice para o cargo de CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, regulado nos termos que seguem neste edital.

Art. 1º. As inscrições para concorrer à lista tríplice para o cargo de CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Superior e protocolado na Secretaria do Conselho Superior (Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, 4º andar, Sala 09) das 08:00 horas do dia 06/07/2015 até as 12:00 horas do dia 10/07/2015.

Parágrafo único.O requerimento de inscrição de candidatura deverá ser protocolado na Secretaria do Conselho Superior (Sede da DPE-RO em Porto Velho, 4º andar, Sala 09) ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br; não serão recebidas inscrições por correspondência.

Art. 2º.São elegíveis, para um mandato de dois anos, os membros estáveis integrantes da classe especial, nos termos do art. 104 da Lei Complementar 80/94, permitida uma recondução para o cargo.

Parágrafo único. São inelegíveis os membros da Defensoria pública que tenha se afastado da instituição nos dois anos anteriores à data da eleição ou que tenham sido condenados pela prática de crimes dolosos por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, ressalvada a hipótese de reabilitação.

Art. 3°. A lista tríplice será formada pelo voto plurinominal, pessoal e aberto dos Conselheiros do Conselho Superior, em sessão pública realizada no dia 24 de julho de 2015, a partir das 09:00 horas, na Sala de Reuniões da sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho – RO.

Parágrafo único.Na sessão de eleição, cada candidato disporá de até 10 minutos para sustentar sua candidatura perante o Conselho Superior.

Art. 4º. A posse se dará no dia 24 de julho de 2015, após a eleição e escolha.

Art. 5º. Este edital entra em vigor imediatamente.

 

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOE-RO nº 2729, de 01.07.2015, fls. 43