Ata da 227ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 03/07/2020.


Ata da 227ª (ducentésima vigésima sétima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 03/07/2020.Ao terceiro dia do mês de julho do ano dois mil e vinte, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH (videoconferência); o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA (videoconferência) e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS (videoconferência)eFLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência); o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (videoconferência) e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA (videoconferência). Ausente, justificadamente (por questão de impedimento), o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1183/2019 - Classe: Processo Administrativo Disciplinar - Assunto: Recurso – Requerente: Alberto José Beira Pantoja - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 02 – Processo nº 3001.0523.2020 – Classe:Recursos Administrativos– Assunto:Contra decisão proferida conjuntamente pelo Defensor Público-Geral e Subdefensor Público-Geral– Requerente:Flávia Albaine Farias da Costa– Relator:Roberson Bertone de Jesus.Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto; Item 01 - Processo nº 3001.1183/2019- Classe: Processo Administrativo Disciplinar - Assunto: Recurso – Requerente: Alberto José Beira Pantoja - Relator: Constantino Gorayeb Neto. De início, registra-se o impedimento dos Conselheiros natos Dr. Hans Lucas Immich, tendo em vista ter proferido a decisão de fl. 147/167, e Dr. Marcus Edson de Lima, por ter sido ouvido como testemunha à fl. 72, bem como do Dr. Elizio Pereira Mendes Junior, Secretário-Geral do Conselho Superior, por ter atuado como defensor dativo no referido processo disciplinar. O Dr. Diego César dos Santos não tomará parte da votação, tendo em vista não ter assistido a reunião anterior, em que houve a sustentação oral do interessado, nos termos do art. 92, §3º, da Resolução n. 23/2014. Ato primeiro, foi analisado requerimento formulado pelo recorrente, na data de ontem (02/07/2020), de adiamento/redesignação da reunião. À unanimidade, foi rejeitado o pedido de adiamento, nos termos da manifestação do Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão, que entendeu pela falta de motivação do pedido. Prosseguindo na votação do mérito, o Dr. Sérgio Muniz de Brito e Dr. Diego de Azevedo Simão, respectivamente, votaram acompanhando o voto do relator, pela manutenção da decisão do Defensor Público-Geral, e improcedência do recurso. Encerrada a votação, à unanimidade, pela manutenção da decisão do Defensor Público-Geral, nos termos em que prolatada. Item 02 – Processo nº 3001.0523.2020 – Classe: Recursos Administrativos – Assunto: Contra decisão proferida conjuntamente pelo Defensor Público-Geral e Subdefensor Público-Geral – Requerente: Flávia Albaine Farias da Costa – Relator: Roberson Bertone de Jesus.De início registra-se o impedimento dos Conselheiros Marcus Edson, Hans Lucas e Diego Simão. Os Conselheiros deliberaram sobre eventual sigilo no processo da Requerente. O Conselheiro Roberson manifestou pelo sigilo da votação. Abriu divergência o Dr. Flávio, sendo acompanhado pelos Conselheiros Sérgio Muniz, João Verde França, Diego Cesar e Constantino Gorayeb. Assim, por maioria, foi decido a publicidade da votação. Dada a palavra ao relator, Dr. Roberson informou que a Requerente peticionou nos autos e solicitou a desistência do recurso. Deste feita, votou pelo não conhecimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros. Em seguida, o Presidente declarou o resultado pelo não conhecimento do recurso interposto em razão da desistência da Requerente. Ato contínuo, o Conselheiro Diego Simão ressaltou a possibilidade do Conselho Superior apreciar a situação, em tese, enquanto orientação do Conselho Superior, nos termos da art. 16, IX, da Lei Complementar 117/94. Dada a palavra ao presidente da AMDEPRO, Dr. Valmir Junior, este manifestou pela ampliação do debate sobre o tema em outra oportunidade para aprofundamento da discussão da matéria. Às 11:00 o Presidente do Conselho, Dr. Hans Lucas se ausentou da reunião para um compromisso na Assembleia Legislativa para tratar de assunto atinente à Defensoria Pública, enquanto instituição. O Subdefensor Público-Geral assumiu a presidência do Conselho e deu continuidade à reunião. Em seguida requereu que o Conselho Superior “firme o entendimento de que é dever do membro em residir na comarca, e por isso reafirma e recomenda a aplicação do art. 11 da Portaria Conjunta 6/2020-GAB-CG/DPERO, de 27 de abril de 2020, autorizada pelo art. 70, IX da LC 117/94, uma vez que o regime de trabalho especial não autoriza a residência fora da comarca”. O Conselheiro Sérgio Muniz fez a recomendação que o presente texto seja complementado no sentido de que “eventuais hipóteses de ausência não contempladas pela Portaria conjunta 6/2020 poderão ser objeto de apreciação pelo DPG, com eventual recurso ao CSDPE”. Ambas as deliberações foram submetidas à votação, sendo aprovada, por maioria, a primeira versão do texto, sem a complementação proposta pelo Conselheiro Sérgio Muniz. Votou também pela aprovação da complementação do texto o Conselheiro Flávio Junior. Por fim, os Conselheiros aprovaram que seja expedido um memorando circular a todos os Defensores Públicos com o texto aprovado.  V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 12h, sendo a ata lavrada por RAFAELLA ROCHA SILVA, Defensora Pública, Secretária-Geral do CSDPE em substituição, e ELÍZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 03 de julho de 2020.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-geral do estado

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral do Estado

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito de Nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da AMDEPRO      

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 289, de 08 de julho de 2020. Páginas: 01/03.