Complementa os termos da Portaria Conjunta nº 06/2020-GAB-CG/DPERO para reforçar as medidas temporárias de caráter restritivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em razão da emergência sanitária provocada pela COVID-19.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR- GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO a persistência da situação emergencial de saúde e a necessidade de manter os serviços da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e de reduzir as chances de transmissão e contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 25.113, de 05 de junho de 2020, mantendo a declaração de Estado de Calamidade Pública, estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando à contenção do avanço da pandemia do coronavírus – COVID 19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;

RESOLVEM:

Art. 1º. Além das medidas estabelecidas na Portaria Conjunta nº 06/2020-GAB-CG/DPERO, especificamente para as unidades administrativas ou finalísticas da Defensoria Públicas do Estado de Rondônia no município de Porto Velho durante o período de vigência do Decreto
n. 25.113/2020 passam a se aplicar as seguintes regras:

I - o acesso aos prédios da Defensoria Pública do Estado de Rondônia por assessores fica condicionado às situações estritamente excepcionais, que não possam ser realizadas de forma remota, mediante autorização de seu chefe imediato;

II - os serviços do Cartório, dada essencialidade e imprescindibilidade, deverão ocorrer no período das 8h às 12h, com a presença de um servidor do setor na sede, conforme escala organizada pela chefia imediata, para realização dos serviços pertinentes, permanecendo os demais de sobreaviso, enquanto exercem as suas atividades laborais de forma remota;

III - os serviços essenciais que requerem a atuação presencial de apoio administrativo, bem como os Gabinetes do Defensor Público-Geral e da Corregedoria-Geral, serão realizados mediante autorização das respectivas chefias imediatas;

IV - o atendimento da atividade finalística deverá ser mantido em modalidade remota;

V - os serviços de atendimento de suporte ao usuário pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) deverão ocorrer na modalidade estritamente remota, podendo ser avaliado pelo Diretor de Tecnologia da Informação a realização de atendimento presencial em caso de situações excepcionais.

Art. 2º. São considerados essenciais, na esfera administrativa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, os serviços de manutenção, de vigilância, de segurança, de transporte, de tecnologia da informação e de apoio técnico-administrativo necessários à continuidade da gestão contratual e administrativa, entre outros que promovam o suporte e desenvolvimento dos serviços essenciais na instituição.

Art. 3º. Os servidores e membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia deverão utilizar-se, além do crachá e/ou carteira funcional, da autorização prevista no Decreto 25.113/2020, subscrita pelo Secretário-Geral ou Chefe imediato (Anexo Único), para o deslocamento restrito entre a residência e as instalações da Instituição, quando necessário ao cumprimento presencial dos serviços descritos nesta Portaria.

Art. 4º. O horário do expediente das atividades em regime de trabalho remoto permanece das 07:30h às 13:30h, devendo todos os membros, servidores e estagiários permanecerem com as ferramentas e sistemas de comunicação (especialmente WhatsApp e telefone) disponíveis e fazer a verificação periódica de mensagens e de e-mails institucionais.

Art. 5º. Recomendar a todos os membros e servidores da Defensoria Pública que adotem o isolamento social restritivo, nos moldes do Decreto Estadual n. 25.113/2020 e prezando pelo convívio familiar e residencial, evitem a participação em eventos sociais e coletivos, excetuando-se as atividades externas estritamente necessárias.

Art. 6º. Ficam mantidas a disposições da Portaria Conjunta nº 06/2020-GAB-CG/DPERO que não conflituarem com as desta portaria.

Art. 7º. Esta Portaria terá vigência no período de 08 a 15 de junho de 2020, salvo disposição em contrário.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral

Publicada no DOE-DPERO n. 268, de 07 de Junho de 2020.