Resolução nº 95/2020-CS/DPERO, de 07 de Agosto de 2020


Altera a Resolução nº 08/2013CSDPERO, que regulamenta o regime de plantão na DPE-RO, especialmente quanto ao horário de seu horário de funcionamento.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 3001.0609.2020, e a aprovação do projeto, por unanimidade, na 228ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 07 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 08/2013CS/DPERO, de 15 de Outubro de 2013, que “regulamenta o regime de plantão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º. ....................

....................

§ 2º. Nos dias de expediente os plantões iniciarão às 13h30min, perdurando até o início do expediente subsequente.

§ 3º. Nas comarcas que tenham Núcleo da Cidadania com horário diferenciado de funcionamento, naquilo que for pertinente à sua atribuição, o plantão iniciará logo após o encerramento do expediente do Núcleo da Cidadania.

§4º.Serão de atribuições do Defensor Público Natural os atos externos à Instituição, como participação em audiências judiciais e demais atos a serem realizados em outros órgãos e instituições, caso nesses haja normal expediente após o encerramento do expediente da Defensoria Pública.

§ 5º.Havendo na comarca titularidade provida ou Defensores Públicos designados para atuar em audiências de custódia, serão desses a atribuição das audiências de custódia ocorridas em dia de expediente, mesmo após o encerramento do expediente da Defensoria Pública.” [NR]

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 

Porto Velho, 17 de agosto de 2020. 

 

HANS LUCAS IMMICH
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 318, de 19 de agosto de 2020. Página: 05.