Altera a Resolução nº 08/2013CSDPERO, que regulamenta o regime de plantão na DPE-RO, especialmente quanto ao horário de seu horário de funcionamento.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 3001.0609.2020, e a aprovação do projeto, por unanimidade, na 228ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 07 de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 08/2013CS/DPERO, de 15 de Outubro de 2013, que “regulamenta o regime de plantão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. ....................
....................
§ 2º. Nos dias de expediente os plantões iniciarão às 13h30min, perdurando até o início do expediente subsequente.
§ 3º. Nas comarcas que tenham Núcleo da Cidadania com horário diferenciado de funcionamento, naquilo que for pertinente à sua atribuição, o plantão iniciará logo após o encerramento do expediente do Núcleo da Cidadania.
§4º.Serão de atribuições do Defensor Público Natural os atos externos à Instituição, como participação em audiências judiciais e demais atos a serem realizados em outros órgãos e instituições, caso nesses haja normal expediente após o encerramento do expediente da Defensoria Pública.
§ 5º.Havendo na comarca titularidade provida ou Defensores Públicos designados para atuar em audiências de custódia, serão desses a atribuição das audiências de custódia ocorridas em dia de expediente, mesmo após o encerramento do expediente da Defensoria Pública.” [NR]
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Porto Velho, 17 de agosto de 2020.
HANS LUCAS IMMICH
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOEDPE-RO nº 318, de 19 de agosto de 2020. Página: 05.