Regulamento nº 051/2021-GAB/DPERO, de 05 de Março de 2021.


Altera dispositivo do Regulamento n. 002/2016/DPG/DPE-RO, o qual regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 9º do Regulamento n.º 002/2016/DPG/DPE-RO passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 9º

[NR] Parágrafo único.A Diretoria de Recursos Humanos lançará a concessão de diárias no Sistema de Ponto Eletrônico, a fim de providências quanto às anotações funcionais, bem como para a efetivação dos descontos em folha a título de auxílio transporte pelo Departamento de Folha de Pagamento.

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.

Porto Velho, 4 de março de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado