Ata da 234ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 05/03/2021.


Ata da 234ª (ducentésima trigésima quarta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 05/03/2021.Ao quinto dia do mês de março do ano dois mil e vinte e um, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, epor videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, nesta data presidindo a reunião, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (videoconferência);o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência – ausente justificadamente na primeira parte da reunião em razão de problemas de conexão com a internet, tendo ingressado às 10h21min); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA (videoconferência) e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS e FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência); o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (videoconferência).Ausentes justificadamente o Defensor Público-Geral do Estado, HANS LUCAS IMMICH, em razão de compromissos institucionais no Tribunal de Contas do Estado; bem como a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA, em razão do falecimento de um familiar. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0176/2021 - Classe: Formação de lista tríplice - Assunto: Edital de eleição para Defensor Público-Geral biênio 2021/2023 – Requerente: Gabinete DPG - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 02 – Processo:3001.0095/2021 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Altera a Resolução nº 62/2017 – Dispõe sobre a concessão de incentivo para aperfeiçoamento profissional dos servidores e membros da DPE-RO – Requerente:Gabinete DPG – Relator:Diego César dos Santos. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações e requerimentos.III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto; Item 01 - Processo nº 3001.0176/2021- Classe: Formação de lista tríplice - Assunto: Edital de eleição para Defensor Público-Geral biênio 2021/2023 – Requerente: Gabinete DPG - Relator: João Verde Navarro França Pereira.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida apresentou voto escrito no sentido de que o edital proposto está em conformidade com a legislação estadual e federal pertinentes, bem como de acordo com a Resolução n. 74/2019 deste Conselho Superior. Ressaltou a necessidade de numeração do edital antes da publicação. Destacou ainda que o edital elenca datas e prazos condizentes com a realidade, bem como traz importante inovação frente ao último pleito para DPG, qual seja, a modalidade eletrônica de votação, já utilizada com total êxito quando da última eleição para os cargos de Conselheiro deste colegiado. Por fim, ponderou que a proposta de edital apresentada já indica os membros da Comissão Eleitoral, nomes estes com os quais está de pleno acordo. Quando da leitura do voto, em razão das solicitações de membros da comissão eleitoral, sugeriu algumas alterações, de modo que a comissão ficaria formada da seguinte maneira: a) Presidente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos; b) Vice- presidente: Yassuo Trojahn Hayashi; c) Secretário: Elizio Pereira Mendes Junior; d) 1º Suplente: Rafaella Rocha Silva; e) 2º Suplente: Rafael de Castro Magalhães. Também, sugeriu alteração na redação do art. 1º do edital de eleição, a fim de permitir também a inscrição de candidatos mediante requerimento de inscrição protocolado fisicamente na sede da Secretaria do Conselho Superior. Assim a redação do art. 1º do edital ficaria da seguinte forma: As inscrições de candidatura para concorrer à composição da lista tríplice  ao cargo de Defensor (a) Público (a)-Geral do Estado deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão eleitoral protocolado na Secretaria do Conselho Superior através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br ou por requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da Comissão eleitoral protolocado na Secretaria do Conselho Superior no prazo estabelecido em cronograma do Anexo Único. Assim, votou pela aprovação na íntegra do aludido edital, com as alterações sugeridas na leitura do voto. Os demais Conselheiros acompanharam o voto do relator, inclusive com as aterações sugeridas na composição da comissão eleitoral e no art. 1º do Edital de Eleição. Item 02 – Processo: 3001.0095/2021 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 62/2017 – Dispõe sobre a concessão de incentivo para aperfeiçoamento profissional dos servidores e membros da DPE-RO – Requerente: Gabinete DPG – Relator: Diego César dos Santos.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida apresentou voto escrito tendo afirmado que na atual redação do parágrafo único do art. 9º da Resolução 62/17, o período de licença maternidade e paternidade não contarão como “em atividade na instituição”, ou seja, não será contato como tempo de efetivo exercício, razão pela qual este “período de incentivo” ficará suspenso. Ainda, observou que recentemente, este colegiado nos autos de n. 3001.0867.2020, acolheu na íntegra a justificativa do Defensor Público Geral, a fim de considerar a licença maternidade e paternidade como efetivo exercício, inclusive para fins de “período de incentivo”, nos termos da conceituação constante no art. 1º, §2º, III da Resolução n. 62/2017-CS/DPERO. Sendo assim, voto pela aprovação da alteração proposta pelo Defensor Público Geral, a fim de suprimir o termo maternidade e paternidade constante no art. 9º, parágrafo único da Resolução n. 62/2017-CS/DPERO. O representante da AMDEPRO Valmir Fornazari parabenizou a iniciativa da Administração Superior na apresentação do projeto, bem como pelo brilhante voto proferido pelo relator. Os demais Conselheiros também renderam elogios ao projeto de resolução que altera o dispositivo citado, bem como ao voto do relator, de forma que o acompanharam integralmente. O Presidente declarou o resultado, tendo o projeto de resolução sido aprovado à unanimidade. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 11h, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 05 de março de 2021.

 

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral do Estado

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito de Nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de Nível 3

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da AMDEPRO

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 449, de 10 de março de 2021. Páginas: 01/02.