Portaria Conjunta nº 04/2020-GAB/DPERO, de 20 de março de 2020.

Estabelece no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia o regime de Plantão Extraordinário, como objetivo de prevenir o contágio pelo Coronavírus – COVID-19 e garantir o acesso à assistência jurídica integral nesse período emergencial

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO;   

CONSIDERANDO a classificação de “Pandemia”, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo COVID-19 em diversos países do mundo, inclusive no Brasil;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e de reduzir as chances de transmissão e contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 313, de 19 de Março de 2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo um regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional; e

CONSIDERANDO a reunião emergencial realizada por videoconferência entre o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Corregedor-Auxilar, na presente data de 19/03/2020;

RESOLVEM

Art. 1º. Fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, como forma de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19 e, ao mesmo tempo, garantir o acesso à justiça mediante a prestação do serviço público de assistência jurídica integral.

Parágrafo único. O período de validade do presente regime de trabalho terá duração até o dia 19 de abril de 2020, podendo ser alterado por ato do Defensor Público-Geral do Estado.

Art. 2º.O Plantão Extraordinário terá funcionamento no horário do expediente regular, de 07h30min às 13h30min, e importará na suspensão, temporária e excepcional, da atividade presencial de defensores públicos, servidores, estagiários e colaboradores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

§1º.No Plantão Extraordinário serão priorizados os atendimentos telepresenciais, por meio de contato telefônico e/ou meio eletrônico.

§2º. A atividade administrativa e judicial que for incompatível com o trabalho remoto será exercida mediante escala de revezamento organizada pela chefia, de modo a permanecer um número mínimo de pessoas necessárias ao andamento dos trabalhos.

§3º.Os membros, servidores, estagiários e colaboradores deverão permanecer à disposição da Defensoria Pública, e quando acionados pelas chefias imediatas deverão imediatamente apresentar-se de forma presencial ou remota, sujeito à responsabilização.

§4º. Deverão ser excluídos de eventual escala presencial todos os membros, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende as pessoas portadoras de doenças imunodepressoras, de diabetes e hipertensão crônicas ou de doenças respiratórias crônicas, comprovadas por laudo médico; idosos, na forma da lei; gestantes e lactantes; pessoas com filhos menores de 1 (um) ano; pessoas que comprovadamente coabitam com pessoas indicadas anteriormente.

§5º. Na hipótese do parágrafo anterior, as atribuições serão exercidas pelo substituto automático, se houver.

Art. 3º.Durante o período de exercício laboral em regime especial, serão considerados urgentes e com risco de perecimento de direito os casos que tratem das seguintes matérias:

I -pedidos de habeas corpus, mandados de segurança e qualquer outro pedido necessário para evitar o perecimento do direito que demanda a proteção;

II -os pedidos de relaxamento de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e prisão civil;

III - atuação nos casos de busca apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV -medida cautelar, de natureza cível ou criminal, cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

V -outras medidas urgentes de natureza cível ou criminal, não contempladas nas hipóteses acima enumeradas;

VI -pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal.

Art. 4º. A atuação em regime de Plantão Extraordinário será realizada de forma que cada defensor(a) público(a) ficará responsável pela respectiva titularidade e eventuais cumulações, e no caso de substitutos(as) e titulares da 29ª Defensoria Pública de Porto Velho, pelas designações que lhe forem atribuídas pela Corregedoria-Geral, definindo ainda a organização da equipe de apoio, com o encaminhamento de escala respectiva à Divisão de Recursos Humanos.

Art. 5º. O Plantão Extraordinário instituído pela presente Portaria não se confunde com o Plantão Ordinário, regido pela Resolução nº 08/2013-CSDPERO, conforme respectivas escalas vigentes na capital e interior.

Art. 6º. Durante a vigência desta Portaria fica suspenso o registro de frequência pelo ponto eletrônico, competindo às chefias imediatas a supervisão das atividades.

Art. 7º. O trabalho desenvolvido sob a égide desta Portaria não gerará direito à folgas ou outras vantagens de qualquer natureza.

Art. 8º. Em razão do constante monitoramento e a depender da evolução dos casos e da gravidade da situação, esta Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, cabendo aos membros, servidores, colaboradores e estagiários o constante acompanhamento dos e-mails institucionais.

Art. 9º.Aplica-se, no que couber, as disposições da Resolução nº 08/2013-CSDPERO, que trata do regime de plantão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 10. A Assessoria de Comunicação fará ampla divulgação publicitária do teor da presente Portaria, cabendo aos Coordenadores dos Núcleos da capital e do interior a afixação de avisos em locais de destaque da instituição, inclusive com a informação dos meios de contato das respectivas unidades de atendimento, e a remessa aos órgãos do sistema de justiça.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO

Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA

Corregedor-Geral

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Corregedor-Auxiliar