Portaria Conjunta nº 06/2020-GAB-CG/DPERO, de 27 de abril 2020.

Institui Regime de Trabalho Especial no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em razão da emergência sanitária provocada pela COVID-19.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDORGERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, além da edição, no Brasil, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença;

CONSIDERANDO a persistência da situação emergencial de saúde e a necessidade de manter os serviços da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e de reduzir as chances de transmissão e contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 313, de 19 de Março de 2020, e nº 314, de 30 de abril de 2020, expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo um regime extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Ato Conjunto nº 09/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que estabelece “medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), e, finalmente, o Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020, do Governador do Estado de Rondônia, que “Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia” em razão da Covid-19;

RESOLVEM

Art. 1º. Fica estabelecido Regime Especial de Trabalho como forma de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e, ao mesmo tempo, garantir o acesso à justiça mediante a prestação do serviço público de assistência jurídica integral.

Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria tem caráter temporário, com vigência até disposição em contrário.


Art. 2º. O Regime Especial de Trabalho terá funcionamento no horário do expediente regular, de 07h30min às 13h30min, e importará na suspensão, temporária e excepcional, da atividade presencial de defensores públicos, servidores, estagiários e colaboradores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

§ 1º. Serão priorizados os atendimentos telepresenciais, por meio de contato telefônico e/ou meio eletrônico.


§ 2º. A atividade administrativa e judicial que for incompatível com o trabalho remoto será exercida mediante escala de revezamento organizada pela chefia, de modo a permanecer um número mínimo de pessoas necessárias ao andamento dos trabalhos.

§ 3º. Os membros, servidores, estagiários e colaboradores deverão permanecer à disposição da Defensoria Pública, e quando acionados deverão imediatamente apresentar-se de forma presencial ou remota, sujeito à responsabilização.


§ 4º. Deverão ser excluídos de eventual escala presencial todos os membros, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende as pessoas portadoras de doenças imunodepressoras, de diabetes e hipertensão crônicas ou de doenças respiratórias crônicas, comprovadas por laudo médico; idosos, na forma da lei; gestantes e lactantes; pessoas com filhos menores de 1 (um) ano; pessoas que comprovadamente coabitam com pessoas indicadas anteriormente.

§4º. Deverão ser excluídos de eventual escala presencial todos os membros, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende as pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, hipertensos, pessoa com insuficiência renal crônica, pessoas com doença respiratória crônica, doença cardiovascular, acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 08/2020/GAB-CGDPE-RO)

§ 5º. Na hipótese do parágrafo anterior, as atribuições serão exercidas pelo substituto automático, se houver.


§ 6º. Fica mantido o regime de plantão ordinário, nos termos da Resolução nº 08/2013-CSDPERO, conforme respectivas escalas vigentes na capital e interior, que não se confunde com o regime de trabalho especial estabelecido por este ato.

§ 7º. Poderão ser tratados como os integrantes de grupo de risco aqueles que comprovarem conviver com as pessoas indicadas no § 4º que dependam diretamente dos seus cuidados e assistência permanente, caso em que apresentarão requerimento ao Defensor Público-Geral, que decidirá diante das circunstâncias do caso concreto. (Redação incluída pela Portaria Conjunta nº 08/2020/GAB-CGDPE-RO)

Art. 3º. O regime especial aqui estabelecido se estenderá ao atendimento regular de todas as demandas de atribuição da Defensoria Pública do Estado.


Art. 4º. Cada defensor(a) público(a) ficará responsável pela respectiva titularidade e eventuais cumulações e, no caso de substitutos(as) e titulares da 29ª Defensoria Pública de Porto Velho, pelas designações que lhe forem atribuídas pela Corregedoria-Geral, definindo ainda a organização da equipe de apoio, com o encaminhamento de escala respectiva à Divisão de Recursos Humanos.

Art. 5º. Durante a vigência do Regime Especial de Trabalho instituído fica suspenso o registro de frequência por sistema de ponto eletrônico, competindo às chefias imediatas a supervisão das atividades. O trabalho desenvolvido sob a égide desta Portaria não gerará direito a folgas ou outras vantagens de qualquer natureza.


Art. 6º. Em razão do constante monitoramento e a depender da evolução dos casos e da gravidade da situação, esta Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, cabendo aos membros, servidores, colaboradores e estagiários o constante acompanhamento dos e-mails institucionais.

Art. 7º. A Assessoria de Comunicação fará ampla divulgação publicitária do teor da presente Portaria, cabendo aos Coordenadores dos Núcleos da capital e do interior a afixação de avisos em locais de destaque da instituição, inclusive com a informação dos meios de contato das respectivas unidades de atendimento, e a remessa aos órgãos do sistema de justiça.


Art. 8º. Em qualquer hipótese, fica vedado o acesso das pessoas sem máscara ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo coronavírus (Covid-19).


Parágrafo único. Os defensores públicos, servidores, estagiários e colaboradores vinculados à DPE-RO que, nas dependências do órgão, apresentem sintomas associados ao coronavírus (Covid-19), relacionados no parágrafo anterior, segundo o Protocolo de Tratamento do Ministério da Saúde, deverão procurar imediatamente o atendimento médico com o objetivo de proporcionar, com a maior brevidade possível, o correto diagnóstico e a adoção das medidas necessárias.

Art. 9º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.


Art. 10. As unidades da DPE-RO devem substituir as reuniões presenciais por remotas com o uso de ferramentas de tecnologia da informação, sempre que possível.


Art. 11. Considerando não se tratar de afastamento voluntário, todos os defensores públicos, servidores, estagiários e colaboradores deverão permanecer à disposição da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em suas respectivas comarcas de lotação e, se acionados pelas chefias imediatas para realização de serviços essenciais, deverão imediatamente apresentar-se de forma presencial ou remota, sujeito a responsabilização.

Parágrafo único. Todos os defensores públicos, servidores e estagiários deverão manter-se disponíveis para contato através das ferramentas e sistemas de comunicação do G-Suite (em especial e-mail funcional pessoal ou setorial), Whatsapp e telefone disponíveis, bem como fazer a verificação periódica de mensagens e e-mails.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 04/2020-GAB/DPERO.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.


HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral


MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral