Portaria Conjunta nº 08/2020-GAB-CG/DPERO, 06 de agosto de 2020.

Altera a Portaria Conjunta nº 06/2020-GAB-CG/DPERO, que institui Regime de Trabalho Especial no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em razão da emergência sanitária provocada pela COVID-19.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO; 

CONSIDERANDOo DECRETO N° 25.049, DE 14 DE MAIO DE 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020, em especial o disposto no inciso IV do § 1º do seu art. 2º, que define a expressão “grupo de risco”;

 RESOLVEM

Art. 1º. A Portaria Conjunta nº 06/2020-GAB-CG/DPERO passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 2º....................

....................

§4º. Deverão ser excluídos de eventual escala presencial todos os membros, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende as pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, hipertensos, pessoa com insuficiência renal crônica, pessoas com doença respiratória crônica, doença cardiovascular, acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes.

....................

 §7º. Poderão ser tratados como os integrantes de grupo de risco aqueles que comprovarem conviver com as pessoas indicadas no § 4º que dependam diretamente dos seus cuidados e assistência permanente, caso em que apresentarão requerimento ao Defensor Público-Geral, que decidirá diante das circunstâncias do caso concreto.

....................”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA

Corregedor-Geral