Portaria nº 626/2020-GAB/DPERO, de 22 de Junho de 2020.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, § 3º, da Constituição Estadual e pelo artigo 4º, inciso I e artigo 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1994; e,

CONSIDERANDOa recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia formulada pela DM 00863/2020 no processo nº 00863/2020 para “a abstenção de nomeação de novos servidores efetivos ou temporários, ressalvadas as áreas da saúde, educação e segurança pública, bem como os casos decorrentes de ordem judicial ou imposição legal”;

CONSIDERANDOo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública” em âmbito federal e o Decreto Estadual nº 24.887, de 20 de março de 2020, e suas prorrogações, que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDOo Decreto nº 24.949, de 13 de abril de 2020, que suspendeu “a contar de 20 de março de 2020, os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública em todo território do Estado de Rondônia”;

CONSIDERANDOa Recomendação nº 64, de 24 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (Processo nº 0002580-32.2020.2.00.0000), a qual “Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2”;

CONSIDERANDO o art. 10 da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso, a contar de 20 de março de 2020, o prazo de validade do IV Concurso Público para Provimento do Cargo de Defensor Público Substituto – aberto pelo Edital nº 01/2017-IVCDP e homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia em 04 de maio de 2018 – durante o período de vigência de Estado de Calamidade Pública declarado pelo Governador do Estado de Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID 19.

Parágrafo único. Os prazos terão continuidade na sua contagem após o término do Estado de Calamidade decretado pelo Estado.

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado