Regulamento nº 057/2021-GAB/DPERO, de 14 de Maio de 2021.


Altera o Regulamento n. 07/2016-/GAB/DPE-RO, o qual “Regulamenta os auxílios alimentação, saúde e transporte para defensores públicos e servidores no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes para evitar inconsistências apresentadas no pagamento do auxílio-transporte em razão da rotina de agendamento e alterações de férias;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 8º do Regulamento n.º 07/2016-GAB/DPE-RO passa a vigorar com a seguinte redação:

.............................................

“[NR] Art. 8º.O pagamento do auxílio-transporte será efetuado juntamente com a remuneração do mês de referência.

I – Revogado;

II – Revogado.

.............................................

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.

Porto Velho, 14 de maio de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado