Regulamento nº 060/2021-GAB/DPERO, de 21 de Julho de 2021.


Altera o Regulamento n. 007/2016/DPG/DPE-RO, especialmente quanto ao pagamento de auxílio alimentação a servidores localizados.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

 CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, que estabelece a competência do Defensor Público-Geral do Estado regulamentar o pagamento de auxílio alimentação aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reforçada pelo art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 703/2013;

 R E S O L V E:

 Art. 1º.Alterar o Regulamento 007/2016/DPG/DPE-RO, nos seguintes termos:

Art. 2º .............................

.............................

§1º. Farão jus ao pagamento de auxílio-alimentação os membros, membras, servidores e servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão da DPE-RO e ainda, mediante opção, os que lhe encontrem cedidos com ônus, estiverem localizados e em efetivo exercício no órgão ou acumulem cargos na forma da Constituição Federal.

.............................”

Art. 2º. Este regulamento entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

Porto Velho, 21 de julho de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado