Portaria nº 758/2021-GAB/DPERO, de 21 de Julho de 2021.


Remove defensores públicos e defensores públicas por ocasião do concurso de remoção aberto pelo Edital nº 61/2021.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO o Edital nº 61/2021, publicado nas páginas 08 a 10 do DOEDPE-RO nº 521, de 28 de junho de 2021, que disponibilizou vagas para remoção, em especial os seus artigos 6º e 7º,

CONSIDERANDOo Edital nº 61-01/2021, publicado nas páginas 05 e 06 do DOEDPE-RO nº 533, de 14 de julho de 2021, onde consta lista de inscritos e inscritas para remoção, bem como a desistência do Defensor Público LUCAS DO COUTO SANTANA,

RESOLVE

Art. 1º. Fica removido, voluntariamente, para a 23ª Defensoria Pública de Porto Velho, o defensor público CONSTANTINO GORAYEB NETO, originalmente titular da 31ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 2º. Fica removido, voluntariamente, para a 24ª Defensoria Pública de Porto Velho, o defensor público ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES, originalmente titular da 6ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 3º. Fica removido, voluntariamente, para a 27ª Defensoria Pública de Porto Velho, o defensor público DIEGO CESAR DOS SANTOS, originalmente titular da 4ª Defensoria Pública de Ji-Paraná.

Art. 4º. Fica removido, voluntariamente, para a 26ª Defensoria Pública de Porto Velho, o defensor público DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, originalmente titular da 25ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 5º. Fica removido, voluntariamente, para a 25ª Defensoria Pública de Porto Velho, o defensor público VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, originalmente titular da 29ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 6º. Fica removido, voluntariamente, para a 4ª Defensoria Pública de Vilhena, o defensor público MATHEUS VINICIUS WANDERLEY LICHY, originalmente titular da 1ª Defensoria Pública de Vilhena.

Art. 7º. Fica removido, voluntariamente, para a 1ª Defensoria Pública de Ariquemes, a defensora pública MARIA CECÍLIA SCHMIDT, originalmente titular da 2ª Defensoria Pública de Guajará-Mirim.

Art. 8º. Fica removido, voluntariamente, para a 5ª Defensoria Pública de Ji-Paraná, a defensora pública FLAVIA ALBAINE FARIAS DA COSTA, originalmente titular da 1ª Defensoria Pública de Colorado do Oeste.

Art. 9º.Na forma do art. 7º do Edital de Remoção, o Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se dará a efetiva movimentação de titularidades, a qual deverá ser comunicada ao removido(a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e não poderá se dar mais de cento e vinte dias após a publicação deste edital.

§ 1º.Até a data de movimentação definida pela Corregedoria-Geral, nos termos do caput, os(as) defensores(as) públicos(as) removidos(as) prosseguirão atuando em suas respectivas titularidades originárias.

§ 2º. Mediante justificativa formalizada nos autos do procedimento de remoção, o prazo de movimentação de titularidades estabelecido no caput poderá ser prorrogado.

Art. 10.Se a remoção importar em mudança de município do removido, o Corregedor-Geral poderá conceder até 15 (quinze) corridos dias de trânsito, obrigatoriamente gozados a partir da data de início da designação e vedado fracionamento.

Parágrafo único. O(a) interessado(a) poderá iniciar o exercício de suas novas atribuições antes de findo o período de trânsito concedido, caso em que se considerará que ele(a) voluntariamente o dispensou, sendo vedada a autorização para gozo em outra data.

Art. 11. As disposições neste edital entram em vigor na data de sua publicação.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 538, de 21 de julho de 2021. Páginas: 03/04.