Ata da 243ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 05/11/2021.


Ata da 243ª (ducentésima quadragésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 05/11/2021.Ao quinto dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH;o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência);os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA (videoconferência);os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES e ROBERSON BERTONE DE JESUS (videoconferência); o Defensor Público, Vice-Presidente da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia JAIME LEÔNIDAS MIRANDA ALVES (ADEPRO) (videoconferência) e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA (videoconferência). Ausente justificadamente em razão de compromissos particulares o Defensor Público de nível 3 DIEGO CÉSAR DOS SANTOS. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 – Processo nº3001.0802.2021 – Classe:Promoção – Assunto:Edital nº 66/2021 – promoção ao nível 1 da carreira de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Relator:Roberson Bertone de Jesus; Item 02 – Processo nº3001.0803.2021 – Classe:Promoção – Assunto:Edital nº 67/2021 – promoção ao nível 2 da carreira de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Relator:Sérgio Muniz Neves; Item 03 – Processo nº3001.0804.2021 – Classe:Promoção – Assunto:Edital nº 68/2021 – promoção ao nível 3 da carreira de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Relator:Diego de Azevedo Simão; Item 04 – Processo nº3001.0805.2021 – Classe:Promoção – Assunto:Edital nº 69/2021 – promoção ao nível 4 da carreira de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Relator:Flávio Junior Campos Rodrigues. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Foi enviado à Secretaria-Geral do Conselho Superior, o memorando nº 27/2021/OUV/DPE-RO de 27 de setembro de 2021, uma manifestação de ELOGIO da Associação dos Pais e Amigos do Autista de Colorado do Oeste e Região – AMA CONESUL em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos pela Defensora Pública FLÁVIA ALBAINE FARIAS DA COSTA em prol das crianças e adolescentes autistas na Comarca de Colorado do Oeste. Foi enviado também, o memorando de nº 31/2021/OUV/DPE-RO de 03 de novembro de 2021, uma manifestação de ELOGIO da assistida Tânia Helena Moreira Amorim, a Defensora Pública Flávia Albaine Farias da Costa e ao Defensor Público Fábio Roberto de Oliveira Santos, em reconhecimento a atuação dos Defensores Públicos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Inscreveram-se para o momento aberto, via requerimento enviado ao e-mail da Secretaria-Geral do Conselho Superior os Defensores Públicos ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES, EDUARDO GUIMARÃES BORGES e a Defensora Pública RAFAELLA ROCHA SILVA, sendo conferido a cada inscrito o tempo de 5 (cinco) minutos, conforme versa o §1º do art. 77 do Regimento Interno do Conselho Superior. Item 01 – Processo nº 3001.0802.2021 – Classe: Promoção – Assunto: Edital nº 66/2021 – promoção ao nível 1 da carreira de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Relator: Roberson Bertone de Jesus.No início da sessão, o Defensor Público-Geral e Presidente do Conselho Superior Hans Immich informou que foram criadas duas salas de reuniões, uma que foi publicizada a todos os Defensores Públicos que queiram acompanhar a reunião; e outra destinada apenas para as deliberações secretas no procedimento de promoção por merecimento, consistente na formação da lista tríplice dos candidatos inscritos. Ato contínuo, dando prosseguimento à reunião, foi oportunizado ao Defensor Público Eduardo Guimarães, inscrito no momento aberto a manifestar pelo prazo regimental de 5 (cinco) minutos. Igualmente, foi oportunizado à Defensora Pública Rafaela Rocha, inscrita no momento aberto a manifestar pelo prazo regimental de 5 (cinco) minutos. Em seguida, foi dada palavra ao relator que fez um breve relato do processo. Em seguida, apresentou voto escrito no sentido de que as impugnações inicialmente apresentadas, embora feitas em face do presente Edital de promoção, objetivam a alteração da lista de antiguidade anteriormente publicada. Mencionou ainda, que nos acórdãos das ADI´s 6.766 e 6.779, houve referência a julgados anteriores em que o Supremo já havia declarado a inconstitucionalidade de normas que estabeleciam critérios de desempate: ADI 3698, ADI 4462 e o Mandado de Segurança – MS 28.494, além de outras. Disse também que, ao seu sentir, o tema já está estabilizado em âmbito administrativo, de maneira que seria mais inconveniente e inseguro reconhecer eventual nulidade nessa ocasião. Diante do exposto, manifestou pela total rejeição das impugnações iniciais, pugnando ainda para que elas sejam trazidas ex-ofício pelo presente Conselho na ocasião da apreciação da próxima lista de antiguidade, vez que ali a ocasião será mais adequada e madura para se resolver o imbróglio. Antes de prosseguir quanto ao mérito, os Conselheiros deliberaram por fatiarem o julgamento de moto a ser apreciado primeiramente a preliminar levantada. Os demais Conselheiros acompanharam o voto do relator, TENDO A PRELIMINAR SIDO REJEITADA À UNANIMIDADE. Em seguida o relator passou ao voto no que toca ao mérito, tendo dito que a última promoção para o nível I se deu por antiguidade na reunião nº 150ª Reunião do Conselho Superior. Com isso, a presente promoção deve se dar pelo critério de merecimento. No caso da primeira promoção a ser realizada, estariam habilitados(as) a concorrer as/os defensoras(res) públicas(os): 01 – Rafaella Rocha Silva; 2 – Felipe de Melo Catarino; 3 – Eduardo Guimarães Borges; 4 – Paulo Freire D’aguiar Viana de Souza; 5 – Talita Leite Cecconello; 6 – Lara Maria Tortola Flores, indeferidas as inscrições restantes por não integraram o primeiro terço da lista de antiguidade do nível inicial, (Bruno Cajazeiras Campos; Jaime Leônidas Miranda Alves; Jean Carlo Leandrus Ribeiro e Luciana Câmara Borges). Isto feito, que se passe à formação da nova lista diretamente na ata da Reunião do Conselho, observando-se a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento, uma vez efetivada a escolha e, assim, subsequente até à conclusão e preenchimento de todas as defensorias/titularidades. Em seguida, os Conselheiros reuniram-se na sala secreta tendo sido formada a lista tríplice para promoção pelo critério merecimento composta pela Defensora Pública Rafaella Rocha Silva e os Defensores Públicos Felipe de Melo Catarino e Eduardo Guimarães Borges. Retornou-se à sala pública onde se procedeu a votação da promoção por merecimento, onde à unanimidade, foi promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, a Defensora Pública Rafaella Rocha Silva, com atribuições na 29ª DPE.Ato contínuo, para a próxima promoção, observado o critério da antiguidade, foi promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, o Defensor Público Felipe de Melo Catarino, com atribuições na 2ª DP de Ariquemes. Em seguida, os Conselheiros reuniram-se na sala secreta tendo sido formada a lista tríplice para promoção pelo critério merecimento composta pela Defensora Pública Talita Leite Cecconello e os Defensores Públicos Eduardo Guimarães Borges e Paulo Freire D’aguiar Viana de Souza. Retornou-se à sala pública onde se procedeu a votação da promoção por merecimento, onde à unanimidade, foi promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, o Defensor Público Eduardo Guimarães Borges, com atribuições na 4ª DP de Ji-Paraná. Ato contínuo, para a próxima promoção, observado o critério da antiguidade, foi promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, o Defensor Público Paulo Freire D’aguiar Viana de Souza, com atribuições na Defensoria Pública de Presidente Médice. Em seguida, os Conselheiros reuniram-se na sala secreta tendo sido formada a lista tríplice para promoção pelo critério merecimento composta pelas Defensoras Públicas Talita Leite Cecconello e Lara Maria Tortola Flores, e o Defensor Público Bruno Cajazeiras Campos. Retornou-se à sala pública onde se procedeu a votação da promoção por merecimento, onde à unanimidade, foi promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, a Defensora Pública Talita Leite Cecconello, com atribuições na 2ª DP de Cacoal. Ato contínuo, para a próxima promoção, observado o critério da antiguidade, foi promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, a Defensora Pública Lara Maria Tortola Flores, com atribuições na 1ªDP de Ariquemes. Em seguida, os Conselheiros reuniram-se na sala secreta tendo sido formada a lista tríplice para promoção pelo critério merecimento composta pelos Defensores Públicos Bruno Cajazeiras Campos, Jaime Leônidas Miranda Alves e Jean Carlo Leandrus Ribeiro. Retornou-se à sala pública onde se procedeu a votação da promoção por merecimento, onde à unanimidade, foi promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, o Defensor Público Bruno Cajazeiras Campos, com atribuições na 1ªDP de Ouro Preto. Ato contínuo, para a próxima promoção, observado o critério da antiguidade, foi promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, o Defensor Público Jaime Leônidas Miranda Alves, com atribuições na 1ªDP de Rolim de Moura. Item 02 – Processo nº 3001.0803.2021 – Classe: Promoção – Assunto: Edital nº 67/2021 – promoção ao nível 2 da carreira de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Relator: Sérgio Muniz Neves.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida apresentou voto escrito informando que não foram apresentadas impugnações ao edital. Destacou também que a Secretaria do Conselho Superior certificou que se inscreveu para promoção somente a Defensora Pública Lucia Pereira Bento Moreira. Verificou também a inexistência de processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou qualquer outro impedimento à remoção ou promoção da inscrita. Desta feita reputou regular o procedimento e pronto para julgar a promoção pelo critério de merecimento. Em seguida, embora a presente promoção tenha inscrição única, os Conselheiros reuniram-se na sala secreta para formação da lista composta pela Defensora Pública Lúcia Pereira Bento Moreira. Retornou-se assim à sala pública onde se procedeu a votação da promoção por merecimento, onde à unanimidade, foi promovida ao nível 2 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, a Defensora Pública Lúcia Pereira Bento Moreira. Item 03 – Processo nº 3001.0804.2021 – Classe: Promoção – Assunto: Edital nº 68/2021 – promoção ao nível 3 da carreira de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Relator: Diego de Azevedo Simão.No início do julgamento do presente processo, os Conselheiros eleitos Roberson Bertone e Flávio Junior se declaram impedidos de participarem, pois estão inscritos para concorrer à presente vaga na promoção.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo, tendo apresentado voto escrito informando que foi apresentada impugnação ao edital n. 68 de 28 de setembro de 2021, e à lista de antiguidade. Em resumo, disse que os postulantes requerem que antes do julgamento da promoção seja procedida a retificação da lista de antiguidade, a fim de que sejam afastados os critérios de desempate previstos no art. 41, incisos II e III da LCE 117/1994. No ponto, asseverou que, conforme dispõe a legislação de regência, o prazo para reclamar da lista de antiguidade é de 30 (trinta) dias após sua publicação, razão pela qual o prazo para impugnação já foi transcorrido. Além disso, mencionou que a lista de antiguidade de 2021 se consubstancia em “a regra do jogo” para todas as movimentações da carreira que possam ocorrer no ano de 2021. Assim, no que diz respeito à impugnação ao edital votou pelo indeferimento do pedido. Já no tocante à impugnação da lista de antiguidade não conheceu do pedido, por ora.  Antes de prosseguir quanto ao mérito, os Conselheiros deliberaram por fatiarem o julgamento de moto a ser apreciado primeiramente a preliminar levantada. Os demais Conselheiros acompanharam o voto do relator, TENDO A PRELIMINAR SIDO REJEITADA À UNANIMIDADE. Em seguida o relator passou ao voto no que toca ao mérito, tendo dito que a última promoção para o nível 1 se deu por antiguidade na reunião nº 208ª Reunião do Conselho Superior. Com isso, a presente promoção deve se dar pelo critério de merecimento. No caso da promoção a ser realizada, estariam habilitados(as) a concorrer as/os defensoras(res) públicas(os): 01 – George Barreto Filho; 2 – Ilcemara Sequim Lopes; 3 – Roberson Bertone de Jesus e; 4 – Flávio Junior Campos Rodrigues. Por não integrarem o primeiro terço da lista de antiguidade do nível 2, devem ser indeferidas as incrições das Defensoras Públicas Taciana Afonso Ribeiro, Rithyelle de Medeiros Bissido Nascimento e Flávia Albaine Farias da Costa. Em seguida, votou pela regularidade do procedimento e para que o colegiado prossiga, em votação secreta, a formação da lista tríplice entre os candidatos habilitados. Em seguida, os Conselheiros reuniram-se na sala secreta tendo sido formada a lista tríplice para promoção pelo critério merecimento composta pelos Defensores Públicos George Barreto Filho e Roberson Bertone de Jesus, bem como a Defensora Pública Rithyelle de Medeiros Bissi. Retornou-se à sala pública onde se procedeu a votação da promoção por merecimento, onde à unanimidade, foi promovido ao nível 3 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, o Defensor Público George Barreto Filho. Item 04 – Processo nº 3001.0805.2021 – Classe: Promoção – Assunto: Edital nº 69/2021 – promoção ao nível 4 da carreira de Defensor ou Defensora Pública do Estado de Rondônia – Relator: Flávio Junior Campos Rodrigues.Dando prosseguimento à reunião, foi oportunizado ao Defensor Público André Vilas Boas, inscrito no momento aberto a manifestar pelo prazo regimental de 5 (cinco) minutos. Posteriormente foi dada palavra ao relator que fez um breve relato do processo, em seguida apresentou voto escrito onde informou tratar-se de Edital de promoção, iniciando-se pelo critério de antiguidade, ao nível 4 da carreira de Defensor Púbico ou Defensora Pública do Estado de Rondônia. Nessa toada, discorreu que as impugnações, embora feitas em face do presente Edital de promoção, todas elas, objetivam a alteração da lista de antiguidade anteriormente publicada. O fato de o E. STF ter declarado a inconstitucionalidade, mesmo em controle abstrato, de normas semelhantes ao art. 41, II e III da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, com a devida vênia, entendo não ter o condão de autorizar este Conselho a conhecer das impugnações, pois além de intempestivas, o controle abstrato feito pelo Supremo foi em relação a normas previstas no Regimento Interno bem como da Lei n. 11.697/200, que regulamenta a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, sendo que os dispositivos ora impugnados da Lei Complementar estadual n. 117/94, permanecem inalterados e vigentes, pois não foram alcançados pela r. decisão do Supremo Tribunal Federal. Concluiu então não ser possível conhecer as impugnações apresentadas pelos Defensores Públicos e Defensora Pública, pois já transcorreu mais de 30 dias da publicação da lista de antiguidade. Antes de prosseguir quanto ao mérito, os Conselheiros deliberaram por fatiarem o julgamento de moto a ser apreciado primeiramente a preliminar levantada. Os demais Conselheiros acompanharam o voto do relator, TENDO TODAS AS PRELIMINARES SIDO REJEITADAS À UNANIMIDADE. Em seguida o relator passou ao voto no que toca ao mérito, tendo sido verificado que dos inscritos e inscritas, somente o Excelentíssimo Defensor Público Alberto José Beira Pantoja incidiu no impedimento previsto em lei, pois em seu desfavor pesa uma sanção administrativa disciplinar de suspensão pelo prazo de 90 (noventa dias) que fora convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento pelo mesmo período da suspensão. Destacou que nas informações prestadas pelas Divisão de Recursos Humanos, verifica-se que ainda não houve o cumprimento integral da reprimenda imposta e que a extinção está prevista para ocorrer em janeiro de 2022. Assim, considerando que o art. 77-B da Lei Complementar n. 117/94, assevera que o impedimento para concorrer à promoção perdurará até dois anos após o cumprimento integral da sanção imposta e, considerando que a sanção ainda não foi cumprida integralmente, entendeu que o Excelentíssimo Defensor Público Alberto José Beira Pantoja está impedido de concorrer à promoção para a vaga nível 4 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia. Em relação aos demais inscritos e inscritas, não se verifica qualquer impedimento para concorrer à promoção a vaga de nível 4 na carreira de Defensor Público e Defensora Pública do Estado de Rondônia. Assim, observado o critério da antiguidade, foi promovido ao nível 4 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, o Defensor Público Dayan Saraiva de Albuquerque. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Todos os conselheiros parabenizaram os 11 (onze) Defensores Públicos promovidos nesta data, bem como ressaltaram a importância dos temas tratados nas impugnações, os quais merecem ser abordados futuramente.O Presidente do Conselho Superior resssaltou que diante das promoções será possível a realização de 8 (oito) nomeações de Defensores Públicos Substitutos, cujo orçamento foi assegurado durante árduo trabalho realizado no ano passado junto ao legislativo estadual.Nada mais. Finalizada a reunião às 15:30, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 05 de novembro de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de Nível 2

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 2

JAIME LEÔNIDAS MIRANDA ALVES
Vice-Presidente da Adepro

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 611, de 09 de novembro de 2021. Páginas: 03/05.

 

- Obs: Ata retificada pela Ata da 244ª reunião do Conselho Superior, realizada em 03/12/2021, publicada no DOEDPE-RO nº 635 de 15 de dezembro de 2021 - https://transparencia.defensoria.ro.def.br/Legislacao/detalhes/525