Regulamento nº 065/2021-GAB/DPERO, de 17 de Dezembro de 2021.


Altera o regulamento n.º 12/2017/GAB/DPE-RO, que "institui o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e regulamenta o Banco de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia", para esclarecer a expressão "chefe imediato" nas situações de substituição.

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;


RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 21-A ao regulamento n.º 12/2017/GAB/DPE-RO com a seguinte redação:

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"Art. 21-A. Para efeitos deste Regulamento, considera-se chefe imediato o/a responsável pela respectiva unidade de lotação, ainda que temporariamente ou em caráter de substituição.

Parágrafo único. Nas unidades da atividade-fim e nos núcleos das comarcas, considera-se chefe imediato - inclusive de servidores ou servidoras que desempenham atividades exclusivamente administrativas - o defensor público ou a defensora pública titular ou designado/designada, pela Defensoria Pública-Geral ou Corregedoria-Geral, para atuação contínua ou eventual, inclusive em substituição, independentemente do exercício do cargo de Coordenação de Núcleo."

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Art. 2.º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado