Ata da 158ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 08/10/2015.


Ata da 158ª (centésima quinquagésima oitava) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 08/10/2015.Aos oito dias do mês de outubro do ano dois mil e quinze, às 13:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato Defensor Público Geral e Presidente da Sessão, Marcus Edson de Lima; o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral, Antônio Fontoura Coimbra; o Conselheiro Eleito de Entrância Especial, Hélio Vicente de Matos; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Guilherme Luís de Ornelas Silva e José Alberto Oliveira de Paula Machado; e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Bruno Rosa Balbé. Ausente justificadamente a Conselheira Eleita (de entrância especial) Liliana dos Santos Torres Amaral (em razão do gozo de licença médica), o Conselheiro Eleito (de terceira entrância) Eduardo Weymar e o Conselheiro Nato Jorge Morais de Paula (Corregedor-Geral), estes em razão do gozo regular de férias. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta: Item 01 -Processo nº 448/2013 - Classe: Pedido de reconsideração - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Liberato Ribeiro Araújo Filho - Relator: Hélio Vicente de Matos; Item 02 - Processo nº 889/2015 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção ou renúncia à promoção - Proponente: José Messias e outros - Relator: José Alberto - Vistas: Guilherme Luís; Item 03 - Processo nº 810/2015 - Classe: Requerimento administrativo - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Paulo Eduardo Pereira Lima - Relator: Liliana dos Santos Torres Amaral; Item 04 - Processo nº 705/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera resolução nº 12/2013, sobre de férias dos servidores - Proponente: Roberson Bertone de Jesus - Relator: Antônio Fontoura Coimbra; Item 05 - Processo nº 255/2014 - Classe: Concursos Públicos - Assunto: Homologação do resultado do I Concurso Público do Quadro Administrativo - Proponente: Conselho Superior - Relator: Hélio Vicente de Matos; Item 06 - Processo nº 765/2015 - Classe: Projeto de resolução - assunto: Regulamenta as atribuições da entrância especial - Proponente: Leonardo Werneck - Relator: Hélio Vicente de Matos; Item 07 - Processo nº 811/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta coordenações de núcleo - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: José Alberto Oliveira de Paula Machado; Item 08 - Processo nº 822/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Divisão do Núcleo Central de Ji-Paraná - Proponente: Livia Cantadori e outros - Relator: Liliana dos Santos - Vistas: José Alberto. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião nº 157 do Conselho Superior, realizada no dia 04.09.2015, foi publicada no DOE-RO nº 2779, de 10.09.2015; até o momento não foram protocoladas impugnações na Secretaria-Geral do Conselho Superior. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI).O Defensor Público-Geral parabenizou o Defensor Público Bruno Rosa Balbé por sua eleição e posse na diretoria da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e estendeu os cumprimentos aos demais novos membros da Diretoria e Conselheiro Deliberativo. A seguir, o Defensor Público-Geral comuniu a lançamento de um novo Edital de abertura de promoção para uma vaga para a entrância especial, em razão da aposentadoria da defensora pública Leide Luzia Santiago Ximenes. O Conselheiro José Alberto registrou os seus parabéns à nova gestão da Amdepro e à ação da Administração Superior com a criação de um grupo de trabalho para dar suporte às titularidades que estão sem defensores públicos ou com membros em afastamento; finalmente, parabenizou o Projeto Justiça Comunitária, o qual apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia e que ficou terceiro lugar em concurso promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). (a)as resoluções aprovadas pelo Conselho Superior na última reunião já foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia e os seus textos atualizadas com indicação da edição de publicação estão disponíveis no site da DPE-RO (endereço www.defensoria.ro.gov.br, menu lateral “Conselho Superior” > “Resoluções”); (b)foram distribuídos os seguintes procedimentos: (b1) procedimento nº 1159/2015, projeto de resolução para criação de titularidades de substituição, de proposição do defensor público Hans Lucas Immich e distribuído ao Conselheiro Eduardo Weymar, e (b2) procedimento 1160/2015, consulta sobre a atribuição da curadoria especial da defensoria pública perante o Tribunal de Contas do Estado, de proposição do defensor público Fábio Roberto de Oliveira Santos. IV. Momento aberto (art. 77 do RI).Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 448/2013 - Classe: Pedido de reconsideração - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Liberato Ribeiro Araújo Filho - Relator: Hélio Vicente de Matos. O Conselheiro Relator, Hélio Vicente de Matos, apresentou seu relatório escrito sobre o procedimento, que foi anexado aos autos; a seguir, o presidente passou a palavra ao defensor público Liberato Ribeiro Araújo Filho, presente na ocasião, o qual sustentou o seu direito ao enquadramento na classe especial da carreira. Em seguida, o Conselheiro Relator Hélio Vicente de Matos apresentou seu voto concluindo pelo recebimento e indeferimento do pedido de reconsideração, com manutenção da decisão original do Conselho Superior pela inexistência de direito de enquadramento na classe especial. O voto relator foi acompanhado pelos Conselheiros presentes, Guilherme Luís, José Alberto, Antônio Fontoura e Marcus Edson. Com isso, o Presidente declarou o resultado para, à unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, mantendo a decisão original. Item 02 - Processo nº 889/2015 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção ou renúncia à promoção - Proponente: José Messias e outros - Relator: José Alberto - Vistas: Guilherme Luís. Foi observado que o Conselheiro Antônio Fontoura Coimbra, presente nessa reunião, não participou da última reunião do Conselho Superior em que foi feita a leitura do relatório e início da votação, de modo que estaria impedido para votar nos termos do art. 92, § 3º, do Regimento Interno; ocorre que, seu impedimento implicaria falta de quórum em razão da presença de somente cinco conselheiros nessa sessão, de forma que aplicável a regra da segunda parte do art. 92, § 3º, do RICSDPE-RO, segundo a qual “inexistindo quorum em decorrência desta regra, renovar-se-á o julgamento com os Conselheiros presentes, inclusive oportunizando-se nova sustentação pelo interessado”. Portanto, o julgamento foi reiniciado, desconsiderando-se os votos proferidos na última sessão. Antes de prosseguir o voto-vista, foi passada a palavra ao defensor público José Messias e Carlos Biazi, presentes por esta ocasião. O defensor público José Messias informou que tomou conhecimento ontem que a Assembleia Legislativa suspendeu os efeitos do art. 3º da LCE nº 553/2009, através do Decreto Legislativo nº 600/2015, nos termos do art. 29, XX, da Constituição do Estado de Rondônia, no entanto resustentou a existência de direito adquirido à permanência dos defensores públicos nas comarcas onde estavam quando foram promovidos, afirmando que a revogação do dispositivo não poderia produzir efeitos retroativos. Foi concedida a palavra ao defensor público Carlos Biazi que reforçou as palavras do defensor público José Messias e teceu considerações sobre as consequências práticas em razão da convocação dos defensores públicos afetados pelo art. 3º da LCE nº 553/2009. Foi passada a palavra ao presidente da Amdepro, o qual sugeriu que fosse considerado um prazo razoável, caso a decisão do Colegiado seja pela convocação. Em sequência, foi dada a palavra para o Conselheiro Guilherme Luís para proferir o seu voto-vista, pelo improvimento do recurso e convocação dos defensores públicos afetados para suas respectivas titularidades no prazo de 30 dias. Retomando a votação, o Conselheiro José Alberto manteve seu voto original, divergindo do voto-vista somente quanto ao prazo de convocação, que fixou em 90 dias; o Conselheiro Hélio Vicente de Matos retificou o seu voto, reconhecendo que o art. 3º da LCE nº 553/2009 foi expurgado do ordenamento jurídico por inconstitucionalidade, no entanto manteve sua posição pelo provimento do recurso para conservar os defensores públicos afetados em suas respectivas comarcas em razão do interesse público; o Conselheiro Antônio Fontoura realizou ponderações sobre o caso e pediu vênia os defensores públicos mais antigos para acompanhar o voto-vista do Conselheiro Guilherme Luís em todos os seus termos, também acompanhado pelo Conselheiro Marcus Edson de Lima. Com isso, o Presidente declarou o resultado, por maioria de quatro votos contra um, pelo não provimento do recurso e convocação dos defensores públicos afetados pelo art. 3º da LCE nº 553/2009 para se apresentarem nas comarcas de suas respectivas categorias. Vencido o Conselheiro Hélio Vicente de Matos, que provia o recurso. O Colegiado fixou que os convocados deverão se apresentar até o dia 07 de janeiro de 2016. Item 03 - Processo nº 810/2015 - Classe: Requerimento administrativo - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Paulo Eduardo Pereira Lima - Relator: Liliana dos Santos Torres Amaral. Retirado de pauta em razão de a Conselheira Relatora estar ausente justificadamente em razão de licença médica. Item 04 - Processo nº 705/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera resolução nº 12/2013, sobre de férias dos servidores - Proponente: Roberson Bertone de Jesus - Relator: Antônio Fontoura Coimbra.Foi dada a palavra ao Conselheiro Relator, Antônio Fontoura Coimbra, no sentido da rejeição da proposta, especialmente em razão da fragilidade do vínculo do servidor comissionado, que poderia ser exonerado antes de completar o período aquisitivo, o que implicaria em ajuste de contas inviável. O voto relator foi acompanhado pelos demais Conselheiros presentes. Com isso, o Presidente declarou o resultado pela rejeição da proposta à unanimidade. Item 05 - Processo nº 255/2014 - Classe: Concursos Públicos - Assunto: Homologação do resultado do I Concurso Público do Quadro Administrativo - Proponente: Conselho Superior - Relator: Hélio Vicente de Matos. Foi passada a palavra ao Conselheiro Relator, Hélio Vicente de Matos, que apresentou o relatório sobre o certame, com todos os incidentes, votando no sentido da homologação. Foi acompanhado por todos os conselheiros presentes. O Presidente declarou o resultado pela homologação do resultado final e do certame, à unanimidade, determinando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Item 06 - Processo nº 811/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta coordenações de núcleo - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: José Alberto Oliveira de Paula Machado. O Conselheiro Relator pediu prorrogação do prazo para apresentação do projeto de resolução, o que foi deferido à unanimidade dos presentes. Item 07 - Processo nº 822/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Divisão do Núcleo Central de Ji-Paraná - Proponente: Livia Cantadori e outros - Relator: Liliana dos Santos - Vistas: José Alberto.Retomada a votação, o Conselheiro José Alberto apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do Conselheiro Guilherme Luís, no sentido de que a competência para decidir sobre as coordenadorias dos núcleos nas comarcas é do Defensor Público-Geral. Com isso, o Presidente declarou o resultado, por maioria de seis votos contra um, pela declaração da competência do Defensor Público-Geral para decidir sobre a nomeação de coordenadores de núcleos nas comarcas, determinando o arquivamento do procedimento, vencido o Conselheiro Eduardo Weymar. Item 08 - Processo nº 765/2015 - Classe: Projeto de resolução - assunto: Regulamenta as atribuições da entrância especial - Proponente: Leonardo Werneck - Relator: Hélio Vicente de Matos.O projeto de resolução consolidado pela Secretaria-Geral do Conselho Superior foi apresentado para os Colegiado e discutido, com realização de alterações pontuais em consenso, sendo finalmente aprovado à unanimidade. Com isso, o Presidente declarou aprovada a resolução regulamentando as atribuições de entrância especial segundo consenso dos presentes, determinando sua publicação no DOE-RO. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais,sem manifestações.Encerrada a sessão, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 17h20min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE _______ e assinada pelos presentes. Porto Velho, 08 de outubro de 2015.

 

Publicado no DOE nº 2803 de 16 de outubro de 2015.