O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 104, de 20 de maio de 2021;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 12.527/2011 e os requisitos da Instrução Normativa nº 52/2018/TCE-RO;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n.º 3001.100078.2022 e nº 3001.101489.2022;
RESOLVE:
Art. 1.º INSTITUIR Comissão de Trabalho Especial responsável pelo Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para promoção da gestão e acompanhamento da disponibilização das informações da Defensoria Pública do Estado de Rondônia à sociedade, a fim de exercer as atribuições dispostas nos incisos I a IV do art. 40 da Lei nº 12.527/2011.
Art. 2.º DESIGNAR os servidores e servidoras a seguir indicados(as), lotados(as) na Comarca de Porto Velho, para comporem a referida Comissão de Trabalho Especial.
Designados(as) | Cargos | Matrículas | Funções |
RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO | Diretora de Planejamento, Orçamento e Gestão | 300130638 | Coordenadora e representante da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão |
AMARILDO IBIAPINA ALVARENGA JÚNIOR | Técnico Administrativo | 300130632 | Representante da Controladoria Interna |
SILVANA MARIA FRÓES RAMOS PIMENTEL | Diretora Administrativa | 300131273 | Representante da Diretoria Administrativa |
PATRICK CORRÊA MUNIZ | Analista Programador | 300131045 | Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação |
Art. 3.º As atribuições desempenhadas pela Comissão envolvem a observância rotineira do Portal da Transparência da DPE/RO, a fim de verificar a consonância com as normas vigentes e demandas da sociedade pelo acesso à informação, bem como fornecimento de subsídio aos setores responsáveis pela atualização das informações, objetivando assegurar acesso aos dados disponibilizados para todos os interessados.
Art. 4.º Esta portaria não gera efeitos financeiros e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.185/2019-GAB/DPERO, de 14 de agosto de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado