Regulamento nº 072/2022-GAB/DPERO, de 12 de Maio de 2022.


Institui nova data para o pagamento das remunerações e das demais verbas de natureza remuneratória e indenizatória e das bolsas de estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO as determinações constantes no Decreto n.º 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias (eSocial), visando à unificação do envio de informações dos empregados pelo empregador ao Governo Federal e ao cumprimento das obrigações previstas nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária, abrangendo o envio de informações tanto pela iniciativa privada quanto pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT n.º 76, de 22 de outubro de 2020, que definiu o cronograma de implantação do eSocial, estipulando os prazos de envio das informações dos eventos para o Grupo 4, composto pelos órgãos públicos e organizações internacionais, inclusive informações relativas à folha de pagamento e às demais informações de remunerações e de incidência de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações para a adequação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia aos dispositivos do eSocial, uma vez que eventual descumprimento poderá acarretar pagamento de multas por ausência ou atraso no envio de informações ao banco de dados do referido sistema;

CONSIDERANDO a legislação previdenciária do estado de Rondônia e as determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO os artigos 71 e 72 da Lei Complementar n.º 1100/2021, de 18 de outubro de 2021, os quais instituíram um novo normativo que rege o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, estipulando prazo para o envio das informações funcionais, cadastrais e financeiras, conforme leiaute definido pelo Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), para servidores em atividade, aposentados e pensionistas, contendo, entre outras informações, a relação nominal individualizada dos valores de contribuições previdenciárias e suas respectivas bases de cálculo;

CONSIDERANDO o Regulamento n.º 068/2022-GAB/DPERO, de 14 de fevereiro de 2022, que atribuiu competência à Diretoria de Recursos Humanos para o fornecimento de dados e informações ao Iperon, nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei Complementar n.º 1100/2021,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, no cronograma do Departamento da Folha de Pagamento, até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao mês da competência anterior como nova data para o pagamento das remunerações e das demais verbas remuneratórias e indenizatórias de Defensores(as) Públicos(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, bem como da bolsa de estágio.

§1.º O Departamento da Folha de Pagamento elaborará anualmente o cronograma de adimplemento referentes às folhas de pagamentos mensais e ao 13.º salário de Defensores(as) Públicos(as) e de servidores(as), bem como à bolsa de estágio, o qual será publicado até o dia 10 de dezembro do exercíco anterior, após aprovação do Defensor Público-Geral.

§ 2.º No exercício de 2022, o Departamento de Folha de Pagamento implementará o contido no caput de forma gradual, a fim de minimizar os impactos sociais e financeiros decorrentes da adoção da nova data definitiva para o pagamento das verbas remuneratórias e indenizatórias, cuja execução ocorrerá do seguinte modo:

I – maio de 2022: previsão de pagamento para o dia 25;

II – junho de 2022: previsão de pagamento para o dia 30;

III – a partir do mês de julho de 2022: previsão de pagamento até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente.

§ 3.º O cronograma do exercício de 2022 referente às folhas de pagamentos mensais, ao 13.º salário e à bolsa de estágio será publicado no mês de maio do corrente ano.

 Art. 1ºFica instituído, no cronograma do Departamento da Folha de Pagamento, o dia 25 de cada mês como nova data para previsão do pagamento das remunerações e das demais verbas remuneratórias e indenizatórias de Defensores(as) Públicos(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, bem como da bolsa de estágio.

§1.º O Departamento da Folha de Pagamento elaborará anualmente o cronograma de adimplemento referentes às folhas de pagamentos mensais e ao 13.º salário de Defensores(as) Públicos(as) e de servidores(as), assim como à bolsa de estágio, o qual será publicado até o dia 10 de dezembro do exercício anterior, após aprovação do Defensor Público-Geral;

§ 2.º (Revogado);

§ 3.º O cronograma do exercício de 2023 referente às folhas de pagamentos mensais, ao 13.º salário e à bolsa de estágio será publicado no mês de março do corrente ano.

(Redação dada pelo Regulamento N.º 87/2023/DPG/DPERO)

Art. 2.º Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação

Porto Velho, 11 de maio de 2022.

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado