Resolução nº 7/2013-CS/DPERO, de 18 de Julho de 2013


Regulamenta o Núcleo Especializado de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, doravante denominado Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 93, de 09 de Dezembro de 2019)

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102, parágrafo primeiro, primeira parte, da Lei Complementar 80/1994 com a redação conferida pela Lei Complementar 132/2009, bem como art. 16, II da Lei Complementar 117/94.

CONSIDERANDO que a necessidade de garantir assistência jurídica, psicológica e assintencial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos preconizados pela Lei 11.340/2006;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que o atendimento à vítima de violência doméstica seja realizado em estabelecimento distinto daquele destinado ao agressor.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), com a finalidade de prestar assistência jurídica integral e gratuita à mulher em situação de violência doméstica e familiar, constatada a vulnerabilidade. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 93, de 09 de Dezembro de 2019)

§1º. O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) será composto por um Defensor Público coordenador que exercerá as suas atribuições pertinentes a este núcleo de forma cumulativa com as atribuições decorrentes de sua titularidade. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 93, de 09 de Dezembro de 2019)

§2º. O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) será integrado, também, por grupo de servidores nas áreas jurídica, psicológica, assistencial e de apoio, em número suficiente para o acompanhamento dos processos judiciais e implementação das medidas extrajudiciais necessárias. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 93, de 09 de Dezembro de 2019)

Art. 2º. O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) deverá ser instalado, necessariamente, em local distinto daquele reservado ao atendimento do agressor seja na esfera cível ou criminal. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 93, de 09 de Dezembro de 2019)

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ FRANCISCO CANDIDO
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

Publicado no DOE-RO, Nº 2258, de 18.07.2013.

Alterada pela Resolução nº 93/2019-CS/DPERO