Ata da 261ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Sessão Extraordinária realizada no dia 17/01/2023.


Ata da 261ª (ducentésimasexagésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 17/01/2023.Ao décimo sétimo dia do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (ausente - férias);o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (ausente - férias), o Conselheiro eleito, Defensor Público de nível 4, SÉRGIO MUNIZ NEVES; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (videoconferência); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 2, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO e o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1 EDUARDO GUIMARÃES BORGES (videoconferência); a Defensora Pública DÉBORA MACHADO ARAGÃO, presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO); a Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida Oliveira (videoconferência). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento;Item 01 – Processo nº3001.107651.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:cria o núcleo de atuação recursal estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Hans Lucas Immich – Relator:Eduardo Guimarães Borges; Item 02 – Processo nº3001.106353.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Dispõe sobre repercussões relacionadas aos núcleos da justiça 4.0 no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nas atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente:Diretor de Gestão Estratégica, Defensor Público Kelsen Henrique Rolim dos Santos – Relator:Rafael de Castro Magalhães; Item 03 – Processo nº3001.100226.2023 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Alteração as atribuições das titularidades de terceira entrância de Porto Velho/RO. – Requerente:Diego de Azevedo Simão – Relator:Leandro de Almeida Mainardes. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Inscreveram-se, tempestivamente, o Defensor Público Matheus Vinicius Lichy e a Defensora Pública Lara Maria Tortola Flores Vieira, Fabio Roberto de Oliveira Santos. A ata foi retificada, retirando de pauta o Item 03 – Processo nº 3001.100226.2023, à pedido do relator. Item 01 – Processo nº 3001.107651.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: cria o núcleo de atuação recursal estratégica (NARE) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator: Eduardo Guimarães Borges;No momento aberto, o Defensor Público Fábio Roberto de Oliveira Santos teceu críticas à demora do envio da pauta do Conselho à classe, bem como solicitou aos presentes que peçam vistas dos autos quando os interessados não tiverem tempo suficiente para se manifestar, em prol do papel democrático das reuniões. Propôs, ainda, que o NARE possa ser realocado para as atribuições do Núcleo de 2º Grau ou ao Centro de Estudos ou a criação de uma titularidade (oportunizando promoção e remoção). No seu momento de fala, o Defensor Público Matheus Vinicius Lichy argumentou que o projeto iria de encontro à Lei n° 1.006/2018, pois a normativa tirou a atuação exclusiva de determinados titulares atuarem nos Tribunais Superiores. Por fim, reforçou a ciência da pauta no prazo regimental, momento em que foi acompanhado pela Conselheira Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento, azo em que o Presidente do Conselho solicitou que constasse em ata a observância do prazo regimental, bem como destacou que o Conselho Superior é um órgão democrático, que segue todas as normas legais, com distribuição imediata dos processos por meio da Secretaria do Conselho Superior, sem interferência, aliado ao fato de se oportunizar a todos os inscritos uso da palavra por tempo superior ao prazo regimental, não havendo margem para interpretações sobre os trabalhos desenvolvidos no colegiado, sobretudo pela integridade dos seus pares. A Defensora Pública, Dra. Lara Maria Tortola Flores Vieira, não utilizou do seu momento aberto, por estar participando de audiência, anteriormente designada. O Relatorpontuou que toda atuação estratégica da Defensoria Pública, seja nacional ou estadual, utiliza o modelo hibrido, que é aquele que prevê titularidades e designações estratégicas. Se a idéia é ter atuação estratégica, não se pode concentrar todos os esforços em titularidades, uma vez que estas podem viciar o fluxo de trabalho especializado. Por este motivo, votou favorável à criação do NARE, por ser um modelo hibrido de atuação estratégica, na medida em que a atuação difusa por Defensoras e Defensores não revela uma atuação tática, quando comparada à criação do NARE. O Presidente do Conselho Superior, Dr. Hans Lucas Immich, pontou que NARE é um órgão para prestar suporte ao interior, visando estruturar melhor a atuação defensiva e a força de trabalho, tratando-se de mais uma ferramenta para dar efetividade à atuação profissional e que não há conflito aparente de normas, pois o caráter do NARE é suplementar, de reforço. ADEPRO opinou sobre a necessidade de estruturação de núcleos estratégicos na DPE/RO, destacando a atuação do colega Defensor Público, Dr. Jaime Miranda, na atuação dos tribunais superiores, anuindo, ao final, à criação do NARE. Na sequência, O Conselheiro Marcus Edson de Lima adiantou o voto, acompanhando o relator. Por fim, a Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento pediu vista do processo, a qual foi concedida. Item 02 – Processo nº 3001.106353.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre repercussões relacionadas aos núcleos da justiça 4.0 no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nas atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Requerente: Diretor de Gestão Estratégica, Defensor Público Kelsen Henrique Rolim dos Santos – Relator: Rafael de Castro Magalhães;O ConselheiroDr. Eduardo Guimarães Borges se ausentou, justificadamente, deste ponto da pauta, por compromisso institucional em Brasília/DF. No momento aberto, o Defensor Público, Dr. Matheus Vinicius Lincy, fez algumas pontuações sobre o referido processo, alegando que a distribuição de processos da “justiça 4.0” não é automatizado, uma vez que para realocar os processos judiciais para as comarcas é preciso fazer manualmente, via sistema. Pugnou, outrossim, que o Conselho avaliasse a possibilidade de estender à 29ª Defensoria à atribuição de atuar, de forma remota, nos plantões das regionais do interior. O Conselheiro Dr. Rafael de Castro Magalhães disse que não deliberaria sobre “as caixas do Pje” e a inclusão da 29ª para atuar no plantão em outras comarcas, via remota, por não ter refletido sobre o assunto, aduzindo que o amadurecimento da ideia deveria ficar para um processo autônomo, prosseguindo a leitura do seu voto. Ressaltou que, atualmente, Rondônia já tem 2 Núcleos Digitais, especializados: execução fiscal e energia elétrica, com abrangência em todo Estado, bem como existe a previsão de criação de mais 2 Núcleos Digitais, até o final de 2023, segundos informações do TJ/RO. Ponderou que seu voto resolve a questão atual, mas que a matéria deverá se rediscutida, no futuro, após a estabilização da criação dos núcleos digitais, a fim de que a Administração Superior e/ou Conselho Superior se debrucem sobre a matéria, achando uma atuação eficiente e equânime. Por derradeiro, o relator sugeriu em seu voto o aumento do número de titularidades na 29ª defensoria pública de Porto Velho, tendo em vista o acréscimo de atribuição feita pela proposta, com atuação na capital e, quando remotamente, em todo Estado de Rondônia. Posto em votação, foi aprovado à unanimidade. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h40m, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 17 de janeiro de 2023.

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-geral

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível
1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVERA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 906, de 30 de Janeiro de 2023. Páginas: 02/03.