19 Abril 2024 às 22:26:55
print

Regulamento nº 090/2023-GAB/DPERO, de 05 de Junho de 2023.


Altera o Regulamento n. 021/2018/DPG/DPE-RO, quanto ao sistema eletrônico de controle de contratos.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. O Regulamento 021/2018/DPG/DPE-RO passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 14. ........................

IX - verificar mensalmente se os dados dos contratos, termos aditivos e convênios estão sendo publicados corretamente no portal da transparência da Instituição, bem como no SIAG - Sistema Integrado de Apoio a Gestão ou outro que o substitua;

Art. 15. ........................

VII - registrar os instrumentos contratuais e outras informações pertinentes no SIAG - Sistema Integrado de Apoio a Gestão ou outro que o substitua, bem como no portal da transparência da Instituição, mantendo-os atualizados;

Art. 16. ........................

III - conhecer o teor do instrumento contratual sob sua responsabilidade, bem como a legislação e as normas pertinentes ao objeto, e anotar em registro próprio e no SEI - Sistema Eletrônico de Informações todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

 

Art. 2º. Este regulamento entra em vigor em na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado