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Portaria nº 358/2023-CG/DPERO, de 06 de Junho de 2023.


O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 105, incisos IX e XII, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, no art. 18, incisos IX e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, bem como do art. 8º, § 2º, da Resolução n. 08/2013 do Conselho Superior, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1°. Fixar a escala de plantão na Comarca de Porto Velho para o período de 03 de julho a 20 de dezembro de 2023, nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.

Art. 2°. O plantão da Defensoria Pública Estadual funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone celular, por meio do número (69) 99208-4629, de forma ininterrupta, em qualquer período em que não houver expediente regular de atendimento da instituição, inclusive em finais de semana e feriados.

§1º. Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o plantão em matéria cível de atribuição do núcleo da cidadania iniciará às 18h e em matéria criminal às 13h30min, perdurando até o início do subsequente expediente regular.

§2º. Quando o dia de início do plantão ocorrer em dia em que não há expediente na Defensoria Pública, o plantão inciar-se-á às 7h30min.

Art. 3°. Fica o (a) defensor(a) público(a) plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o substituto definido no ANEXO I nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia.

§1º. O(a) defensor(a) público(a) plantonista(a) deverá receber pessoalmente, na Corregedoria-Geral, o aparelho telefônico de acionamento às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo, assinando o termo de responsabilidade constante no ANEXO II desta portaria, e devolvê-lo até às 12h do dia final do período.

§2º. Fica autorizada a entrega e o recebimento do aparelho de forma direta entre os defensores públicos escalados, mantendo-se o dever de assinar o termo de responsabilidade constante no ANEXO II, e o de encaminhá-lo à Corregedoria.

Art. 4°. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.

Art. 5°. Estarão à disposição do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista, ininterruptamente, um motorista com carro oficial da DPE-RO, bem como as instalações da sede da Defensoria Pública em Porto Velho.

Art. 6°. A escala de plantão de motoristas será confeccionada pelo(a) Chefe do Grupo de Transporte em conformidade com o anexo I, comunicando-se a Corregedoria-Geral.

Parágrafo único. Eventuais alterações na escala de plantão dos motoristas devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do plantão que sofrer alteração.

Art. 7°. O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista deverá receber os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) através de e-mail próprio, sendo que os dados de acesso a este e-mail devem ser solicitados diretamente da Corregedoria.

Art. 8°. O módulo de plantão será liberado aos membros e servidores pela corregedoria com base na escala definida no anexo I. A habilitação é temporária, iniciando simulanteamente com o plantão e se extinguindo com o ínicio do plantão subsequente.

§ 1°. O cadastro dos atendimentos e lançamento das atividades processuais deve ser realizado até o início do plantão posterior. O lançamento das atividades e atendimentos dispensa o membro de enviar relatório apartado das ocorrências.

§2º. Não estando o membro ou servidor habilitado para o módulo do plantão, a corregedoria deve ser acionada imediatamente para adequar as habilitações no sistema.

Art. 9°. Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO III.

Art. 10. A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os assessores estão convocados, o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.

§ 1°. Novos requerimentos de assessores para gozo de folgas ou férias para períodos em que o(a) interessado(a) esteja convocado(a) para regime de plantão, com manifestação de concordância do(a) defensor(a) público(a) plantonista correspondente, importarão em renúncia da assistência por assessor(a) no período de plantão.

§ 2°. Será reestabelecido o gozo de férias ou folga revogado nos termos do caput se outro(a) assessor(a) se comprometer a cumprir a designação, com concordância do(a) defensor(a) público(a) escalado(a) para o regime de plantão.

Art. 11. A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão aos diretores de Fórum da Comarca de Porto Velho, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da OAB-RO e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça e Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 12. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.

Parágrafo único. Se necessário, os defensores públicos escalados para o plantão deverão solicitar a troca de assessores convocados para acompanhá-los no mesmo período dentro do mesmo prazo disposto no caput, após o qual não serão admitidas reclamações.

Art. 13. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.

Art. 14. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor-Auxiliar

Publicado no DOE-DPERO n.º 990, de 07/06/2023

ANEXO I

ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO

 

Plantão n. 26/2023

Período:

03 a 10 de julho

Defensor(a) plantonista:

JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO

Assessor(a):

KARINA PEREIRA SANTOS

Defensor(a) substituto(a):

SILMARA BORGHELOT

 

Plantão n. 27/2023

Período:

10 a 17 de julho

Defensor(a) plantonista:

SILMARA BORGHELOT

Assessor(a):

DANIELA ALAÍNE SILVA NOGUEIRA

Defensor(a) substituto(a):

SÉRGIO MUNIZ NEVES

 

Plantão n. 28/2023

Período:

17 a 24 de julho

Defensor plantonista:

SÉRGIO MUNIZ NEVES

Assessor:

MARLIZA APARECIDA BATISTA BATISTI

Defensor substituto:

FABRÍCIO AIRES SANTOS SILVA

 

Plantão n. 29/2023

Período:

24 a 31de julho

Defensor(a) plantonista:

FABRÍCIO AIRES SANTOS SILVA

Assessor(a):

LARA RAVENA MENDONÇA GABRIEL

Defensor(a) substituto(a):

MARIA CECILIA SCHMIDT

 

Plantão n. 30/2023

Período:

31 de julho a 07 de agosto

Defensor(a) plantonista:

MARIA CECILIA SCHMIDT

Assessor(a):

THIAGO MENDONÇA DE VASCONCELOS

Defensor(a) substituto(a):

FLÁVIA ALBAINE FARIAS COSTA

 

Plantão n. 31/2023

Período:

07 a 14 de agosto

Defensor(a) plantonista:

FLÁVIA ALBAINE FARIAS COSTA

Assessor(a):

VICTORIA SOATO MARIN DINIZ GRANGEIA

Defensor(a) substituto(a):

MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO

 

Plantão n. 32/2023

Período:

14 a 21 de agosto

Defensor(a) plantonista:

MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO

Assessor(a):

KAREN BORGES DOS SANTOS

Defensor(a) substituto(a):

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA

 

Plantão n. 33/2023

Período:

21 a 28 de agosto

Defensor(a) plantonista:

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA

Assessor(a):

JANINE SILVA OCAMPO

Defensor(a) substituto(a):

VITOR CARVALHO MIRANDA

 

Plantão n. 34/2023

Período:

28 de agosto a 04 de setembro

Defensor(a) plantonista:

VITOR CARVALHO MIRANDA

Assessor(a):

SAMANTHA SALES JANSEN PEREIRA

Defensor(a) substituto(a):

DANIEL MENDES DE CARVALHO

 

Plantão n. 35/2023

Período:

04 a 11 de setembro

Defensor(a) plantonista:

DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE

Assessor(a):

CELINA PACHECO DA SILVA

Defensor(a) substituto(a):

DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE

 

Plantão n. 36/2023

Período:

11 a 18 de setembro

Defensor(a) plantonista:

DANIEL MENDES DE CARVALHO

Assessor(a):

CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS

Defensor(a) substituto(a):

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES

 

Plantão n. 37/2023

Período:

18 a 25 de setembro

Defensor(a) plantonista:

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES

Assessor(a):

RICARDO FELIPE MOURA FAÇANHA FERREIRA

Defensor(a) substituto(a):

TELMA REGINA DE SOUZA

 

Plantão n. 38/2023

Período:

25 de setembro a 02 de outubro

Defensor plantonista:

TELMA REGINA DE SOUZA

Assessora:

ROSILENE LIMA DA ROCHA

Defensora substituta:

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO

 

Plantão n. 39/2023

Período:

02 a 09 de outubro

Defensor(a) plantonista:

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO

Assessor(a):

JÉSSICA ÊMILLE SILVA LIMA

Defensor(a) substituto(a):

SÉRGIO MUNIZ NEVES

 

Plantão n. 40/2023

Período:

09 a 16 de outubro

Defensor(a) plantonista:

RITHYELLE MEDEIROS BISSI

Assessor(a):

CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS

Defensor(a) substituto(a):

YASSUO TROJAHN HAYASHI

 

Plantão n. 41/2023

Período:

16 a 23 de outubro

Defensor(a) plantonista:

YASSUO TROJAHN HAYASHI

Assessor(a):

RUAN PEDRO CUNHA BESSA

Defensor(a) substituto(a):

ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR

 

Plantão n. 42/2023

Período:

23 a 30 de outubro

Defensor(a) plantonista:

ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR

Assessor(a):

ANA CLÁUDIA MIRANDA

Defensor(a) substituto(a):

DIEGO CESAR DOS SANTOS

 

Plantão n. 43/2023

Período:

30 de outubro a 06 de novembro

Defensor plantonista:

DIEGO CESAR DOS SANTOS

Assessora:

THAINA RICI DOS SANTOS PINTO

Defensora substituta:

EDUARDO GUIMARÃES BORGES

 

Plantão n. 44/2023

Período:

06 a 13 de novembro

Defensor(a) plantonista:

EDUARDO GUIMARÃES BORGES

Assessor(a):

MARIA CLARA RASUL

Defensor(a) substituto(a):

DENISE LUCI CASTANHEIRA

 

Plantão n. 45/2023

Período:

13 a 20 de novembro

Defensor(a) plantonista:

DENISE LUCI CASTANHEIRA

Assessor(a):

CHISSAMIA DE SOUZA REBOUÇAS DE PAULA

Defensor(a) substituto(a):

LILIANA DOS SANTOS TORRES DE AMARAL

 

Plantão n. 46/2023

Período:

20 a 27 de novembro

Defensor plantonista:

LILIANA DOS SANTOS TORRES DE AMARAL

Assessora:

CASSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA

Defensora substituta:

MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO

 

Plantão n. 47/2023

Período:

27 de novembro a 04 de dezembro

Defensor(a) plantonista:

MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO

Assessor(a):

KAREN BORGES DOS SANTOS

Defensor(a) substituto(a):

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI

 

Plantão n. 48/2023

Período:

04 a 11 de dezembro

Defensor(a) plantonista:

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI

Assessor(a):

ANA BEATRIZ ARAUJO DAMAS FERREIRA

Defensor(a) substituto(a):

EDUARDO WEYMAR

 

Plantão n. 49/2022

Período:

11 a 18 de dezembro

Defensor(a) plantonista:

EDUARDO WEYMAR

Assessor(a):

ANDREA COSTA DUNICE

Defensor(a) substituto(a):

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

 

Plantão n. 50/2022

Período:

18 a 20 de dezembro

Defensor(a) plantonista:

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

Assessor(a):

MARINA PAULA LOPES DE ALMEIDA

Defensor(a) substituto(a):

 

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que recebi, na condição de Defensor(a) Público(a) plantonista, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o aparelho celular Modelo Ap. Motorola Moto G9 Play, Indigo, 64 gb, em perfeitas condições, munido com seus acessórios (bateria, cabo USB, carregador e kit manual de instruções) e chip do número de acionamento do plantão da DPE-RO em Porto Velho (69) 99208-4629. Responsabilizo-me, assim, por sua devolução no mesmo estado ao final do plantão (até as 12hrs do dia _______) ou por sua substituição por outro de mesma qualidade, ou ainda restituição de valor, em caso de perda, dano ou extravio.

Responsabilizo-me pelo cumprimento do plantão nº [plantão] da DPE-RO na Comarca de Porto Velho, pelo período de ___________, zelando pelo atendimento de todas as demandas de plantão e pelo cumprimento das obrigações estatuídas pela Portaria nº __/20__ da Corregedoria-Geral e da Resolução nº 08/2013-CSDPERO.

Porto Velho, [data].

 

Defensor Público Plantonista

 

Assessor (a):

Telefone:

Motorista:

Telefone:

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA

 

Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de plantão nº __________ da Defensoria Pública do Estado para o período de _________________________ na condição de defensor plantonista / defensor substituto / Assessor (a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo assessor (a) _______________________ na ocasião [ou dispenso o acompanhamento de assessor (a)].

Porto Velho, __________________________ [data].

 

[Assinatura do interessado]

De acordo.

 

[Assinatura e carimbo do plantonista original]

 

[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].