O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 105, incisos IX e XII, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, no art. 18, incisos IX e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, bem como do art. 8º, § 2º, da Resolução n. 08/2013 do Conselho Superior, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
RESOLVE:
Art. 1°. Fixar a escala de plantão na Comarca de Porto Velho para o período de 03 de julho a 20 de dezembro de 2023, nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.
Art. 2°. O plantão da Defensoria Pública Estadual funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone celular, por meio do número (69) 99208-4629, de forma ininterrupta, em qualquer período em que não houver expediente regular de atendimento da instituição, inclusive em finais de semana e feriados.
§1º. Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o plantão em matéria cível de atribuição do núcleo da cidadania iniciará às 18h e em matéria criminal às 13h30min, perdurando até o início do subsequente expediente regular.
§2º. Quando o dia de início do plantão ocorrer em dia em que não há expediente na Defensoria Pública, o plantão inciar-se-á às 7h30min.
Art. 3°. Fica o (a) defensor(a) público(a) plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o substituto definido no ANEXO I nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia.
§1º. O(a) defensor(a) público(a) plantonista(a) deverá receber pessoalmente, na Corregedoria-Geral, o aparelho telefônico de acionamento às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo, assinando o termo de responsabilidade constante no ANEXO II desta portaria, e devolvê-lo até às 12h do dia final do período.
§2º. Fica autorizada a entrega e o recebimento do aparelho de forma direta entre os defensores públicos escalados, mantendo-se o dever de assinar o termo de responsabilidade constante no ANEXO II, e o de encaminhá-lo à Corregedoria.
Art. 4°. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.
Art. 5°. Estarão à disposição do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista, ininterruptamente, um motorista com carro oficial da DPE-RO, bem como as instalações da sede da Defensoria Pública em Porto Velho.
Art. 6°. A escala de plantão de motoristas será confeccionada pelo(a) Chefe do Grupo de Transporte em conformidade com o anexo I, comunicando-se a Corregedoria-Geral.
Parágrafo único. Eventuais alterações na escala de plantão dos motoristas devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do plantão que sofrer alteração.
Art. 7°. O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista deverá receber os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) através de e-mail próprio, sendo que os dados de acesso a este e-mail devem ser solicitados diretamente da Corregedoria.
Art. 8°. O módulo de plantão será liberado aos membros e servidores pela corregedoria com base na escala definida no anexo I. A habilitação é temporária, iniciando simulanteamente com o plantão e se extinguindo com o ínicio do plantão subsequente.
§ 1°. O cadastro dos atendimentos e lançamento das atividades processuais deve ser realizado até o início do plantão posterior. O lançamento das atividades e atendimentos dispensa o membro de enviar relatório apartado das ocorrências.
§2º. Não estando o membro ou servidor habilitado para o módulo do plantão, a corregedoria deve ser acionada imediatamente para adequar as habilitações no sistema.
Art. 9°. Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO III.
Art. 10. A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os assessores estão convocados, o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.
§ 1°. Novos requerimentos de assessores para gozo de folgas ou férias para períodos em que o(a) interessado(a) esteja convocado(a) para regime de plantão, com manifestação de concordância do(a) defensor(a) público(a) plantonista correspondente, importarão em renúncia da assistência por assessor(a) no período de plantão.
§ 2°. Será reestabelecido o gozo de férias ou folga revogado nos termos do caput se outro(a) assessor(a) se comprometer a cumprir a designação, com concordância do(a) defensor(a) público(a) escalado(a) para o regime de plantão.
Art. 11. A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão aos diretores de Fórum da Comarca de Porto Velho, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da OAB-RO e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça e Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 12. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.
Parágrafo único. Se necessário, os defensores públicos escalados para o plantão deverão solicitar a troca de assessores convocados para acompanhá-los no mesmo período dentro do mesmo prazo disposto no caput, após o qual não serão admitidas reclamações.
Art. 13. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.
Art. 14. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor-Auxiliar
Publicado no DOE-DPERO n.º 990, de 07/06/2023
ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO
Plantão n. 26/2023 | |
Período: | 03 a 10 de julho |
JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO | |
Assessor(a): | KARINA PEREIRA SANTOS |
Defensor(a) substituto(a): | SILMARA BORGHELOT |
Plantão n. 27/2023 | |
Período: | 10 a 17 de julho |
Defensor(a) plantonista: | SILMARA BORGHELOT |
Assessor(a): | DANIELA ALAÍNE SILVA NOGUEIRA |
Defensor(a) substituto(a): | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Plantão n. 28/2023 | |
Período: | 17 a 24 de julho |
SÉRGIO MUNIZ NEVES | |
Assessor: | MARLIZA APARECIDA BATISTA BATISTI |
Defensor substituto: | FABRÍCIO AIRES SANTOS SILVA |
Período: | 24 a 31de julho |
FABRÍCIO AIRES SANTOS SILVA | |
Assessor(a): | LARA RAVENA MENDONÇA GABRIEL |
Defensor(a) substituto(a): | MARIA CECILIA SCHMIDT |
Plantão n. 30/2023 | |
Período: | 31 de julho a 07 de agosto |
MARIA CECILIA SCHMIDT | |
Assessor(a): | THIAGO MENDONÇA DE VASCONCELOS |
Defensor(a) substituto(a): | FLÁVIA ALBAINE FARIAS COSTA |
Plantão n. 31/2023 | |
Período: | 07 a 14 de agosto |
Defensor(a) plantonista: | FLÁVIA ALBAINE FARIAS COSTA |
Assessor(a): | VICTORIA SOATO MARIN DINIZ GRANGEIA |
Defensor(a) substituto(a): | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Plantão n. 32/2023 | |
Período: | 14 a 21 de agosto |
Defensor(a) plantonista: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Assessor(a): | KAREN BORGES DOS SANTOS |
Defensor(a) substituto(a): | GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA |
Plantão n. 33/2023 | |
Período: | 21 a 28 de agosto |
GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA | |
Assessor(a): | JANINE SILVA OCAMPO |
Defensor(a) substituto(a): | VITOR CARVALHO MIRANDA |
Plantão n. 34/2023 | |
Período: | 28 de agosto a 04 de setembro |
VITOR CARVALHO MIRANDA | |
Assessor(a): | SAMANTHA SALES JANSEN PEREIRA |
Defensor(a) substituto(a): | DANIEL MENDES DE CARVALHO |
Plantão n. 35/2023 | |
Período: | 04 a 11 de setembro |
Defensor(a) plantonista: | DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE |
Assessor(a): | CELINA PACHECO DA SILVA |
Defensor(a) substituto(a): | DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE |
Plantão n. 36/2023 | |
Período: | 11 a 18 de setembro |
Defensor(a) plantonista: | DANIEL MENDES DE CARVALHO |
Assessor(a): | CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS |
Defensor(a) substituto(a): | LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES |
Plantão n. 37/2023 | |
Período: | 18 a 25 de setembro |
LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES | |
Assessor(a): | RICARDO FELIPE MOURA FAÇANHA FERREIRA |
Defensor(a) substituto(a): | TELMA REGINA DE SOUZA |
Plantão n. 38/2023 | |
Período: | 25 de setembro a 02 de outubro |
TELMA REGINA DE SOUZA | |
Assessora: | ROSILENE LIMA DA ROCHA |
Defensora substituta: | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO |
Plantão n. 39/2023 | |
Período: | 02 a 09 de outubro |
Defensor(a) plantonista: | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO |
Assessor(a): | JÉSSICA ÊMILLE SILVA LIMA |
Defensor(a) substituto(a): | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Plantão n. 40/2023 | |
Período: | 09 a 16 de outubro |
Defensor(a) plantonista: | RITHYELLE MEDEIROS BISSI |
Assessor(a): | CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS |
Defensor(a) substituto(a): | YASSUO TROJAHN HAYASHI |
Plantão n. 41/2023 | |
Período: | 16 a 23 de outubro |
Defensor(a) plantonista: | YASSUO TROJAHN HAYASHI |
Assessor(a): | RUAN PEDRO CUNHA BESSA |
Defensor(a) substituto(a): | ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR |
Plantão n. 42/2023 | |
Período: | 23 a 30 de outubro |
ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR | |
Assessor(a): | ANA CLÁUDIA MIRANDA |
Defensor(a) substituto(a): | DIEGO CESAR DOS SANTOS |
Plantão n. 43/2023 | |
Período: | 30 de outubro a 06 de novembro |
Defensor plantonista: | DIEGO CESAR DOS SANTOS |
Assessora: | THAINA RICI DOS SANTOS PINTO |
Defensora substituta: | EDUARDO GUIMARÃES BORGES |
Plantão n. 44/2023 | |
Período: | 06 a 13 de novembro |
Defensor(a) plantonista: | EDUARDO GUIMARÃES BORGES |
Assessor(a): | MARIA CLARA RASUL |
Defensor(a) substituto(a): | DENISE LUCI CASTANHEIRA |
Plantão n. 45/2023 | |
Período: | 13 a 20 de novembro |
Defensor(a) plantonista: | DENISE LUCI CASTANHEIRA |
Assessor(a): | CHISSAMIA DE SOUZA REBOUÇAS DE PAULA |
Defensor(a) substituto(a): | LILIANA DOS SANTOS TORRES DE AMARAL |
Plantão n. 46/2023 | |
Período: | 20 a 27 de novembro |
Defensor plantonista: | LILIANA DOS SANTOS TORRES DE AMARAL |
Assessora: | CASSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA |
Defensora substituta: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Plantão n. 47/2023 | |
Período: | 27 de novembro a 04 de dezembro |
Defensor(a) plantonista: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Assessor(a): | KAREN BORGES DOS SANTOS |
Defensor(a) substituto(a): | VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI |
Plantão n. 48/2023 | |
Período: | 04 a 11 de dezembro |
Defensor(a) plantonista: | VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI |
Assessor(a): | ANA BEATRIZ ARAUJO DAMAS FERREIRA |
Defensor(a) substituto(a): | EDUARDO WEYMAR |
Período: | 11 a 18 de dezembro |
Defensor(a) plantonista: | EDUARDO WEYMAR |
Assessor(a): | ANDREA COSTA DUNICE |
Defensor(a) substituto(a): | RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES |
Plantão n. 50/2022 | |
Período: | 18 a 20 de dezembro |
Defensor(a) plantonista: | RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES |
Assessor(a): | MARINA PAULA LOPES DE ALMEIDA |
Defensor(a) substituto(a): |
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que recebi, na condição de Defensor(a) Público(a) plantonista, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o aparelho celular Modelo Ap. Motorola Moto G9 Play, Indigo, 64 gb, em perfeitas condições, munido com seus acessórios (bateria, cabo USB, carregador e kit manual de instruções) e chip do número de acionamento do plantão da DPE-RO em Porto Velho (69) 99208-4629. Responsabilizo-me, assim, por sua devolução no mesmo estado ao final do plantão (até as 12hrs do dia _______) ou por sua substituição por outro de mesma qualidade, ou ainda restituição de valor, em caso de perda, dano ou extravio.
Responsabilizo-me pelo cumprimento do plantão nº [plantão] da DPE-RO na Comarca de Porto Velho, pelo período de ___________, zelando pelo atendimento de todas as demandas de plantão e pelo cumprimento das obrigações estatuídas pela Portaria nº __/20__ da Corregedoria-Geral e da Resolução nº 08/2013-CSDPERO.
Porto Velho, [data].
Defensor Público Plantonista
Assessor (a):
Telefone:
Motorista:
Telefone:
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA
Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de plantão nº __________ da Defensoria Pública do Estado para o período de _________________________ na condição de defensor plantonista / defensor substituto / Assessor (a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo assessor (a) _______________________ na ocasião [ou dispenso o acompanhamento de assessor (a)].
Porto Velho, __________________________ [data].
[Assinatura do interessado]
De acordo.
[Assinatura e carimbo do plantonista original]
[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].