02 Maio 2024 às 10:31:44
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Resolução nº 118/2023-CS/DPERO, de 04 de Agosto de 2023.


Altera as Resoluções n.º 03/2013-CS/DPERO, n.º 53/2016-CS/DPERO e n.º 86/2019-CS/DPERO que disciplinam sobre atribuições e substituições automáticas das Defensorias Públicas de Terceira Entrância.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO);

CONSIDERANDO a Resolução n° 03/2013-CS/DPERO que fixou as atribuições e substituições automáticas, das Defensorias Públicas da Terceira Entrância;

CONSIDERANDO a Resolução n° 53/2016-CS/DPERO que modificou a ordem de substituição automática do Núcleo Cível de Porto Velho, de acordo com a Resolução 03/2013 - CSDPE-RO e deu outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n° 86/2019-CS/DPERO que alterou a Resolução nº 003/2013/CSDPE, que regulamenta as atribuições dos órgãos de execução e de atuação de Porto Velho e Ji-Paraná da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1.ºA Resolução nº 3/2013-CS/DPERO, de 2 de maio de 2013, do CSDPE-RO, que “fixa as atribuições e substituições automáticas das Defensorias Públicas de Terceira Entrância.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

II – CÍVEL

(...)

9ª DEFENSORIA PÚBLICA

1ªTitularidade -com atribuições judicial e extrajudicial  para respostas, contestações, incidentes processuais e demais atos de defesa na 1ª e 2ª  Varas de Família da Capital e as audiências delas decorrentes, bem como em ações coletivas dentro da respectiva área de atuação.

2ªTitularidade -com atribuições judicial e extrajudicial  para respostas, contestações, incidentes processuais e demais atos de defesa na 3ª e 4ª  Varas de Família da Capital e as audiências delas decorrentes, bem como em ações coletivas dentro da respectiva área de atuação.

3ªTitularidade -com atribuições judicial e extrajudicial  para respostas, contestações, incidentes processuais e demais atos de defesa nas Varas  Cíveis, de Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Capital e as audiências delas decorrentes, bem como em ações coletivas dentro da respectiva área de atuação

(...)

VII – VARAS CRIMINAIS E ESPECIALIZADAS

21ª DEFENSORIA PÚBLICA

1ªTitularidade- com atribuições concorrentes nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1ª Vara de tóxicos e feitos relativos à Lei de Drogas;

2ªTitularidade- com atribuições concorrentes nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2ª  Vara de tóxicos e feitos relativos à Lei de Drogas;

(...)

26ª DEFENSORIA PÚBLICA

1ªe2ªtitularidades- com atribuição administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos.

(...)

Art. 2º.As substituições automáticas do Núcleo Cível de Porto Velho, nos termos da resolução n.º 53 - CSDPE-RO, de 04 de novembro de 2016, passam a ser realizadas da seguinte forma:

Art. 1º. (...)

e) 1ª titularidade da 9ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 2ª titularidade da 9ª Defensoria Pública de Porto Velho;

f) 2ª titularidade da 9ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 1ª titularidade da 9ª Defensoria Pública de Porto Velho;

g) 3ª titularidade da 9ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 10ª titularidade da Defensoria Pública de Porto Velho;

h) 10ª titularidade da Defensoria Pública de Porto Velho pela 3ª titularidade da 9ª Defensoria Pública de Porto Velho;

Art. 3º.Altera a resolução n° 86/2019-CS/DPERO, de 06 de setembro de 2019, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A substituição automática de titularidades e defensores públicos em atuação na área criminal, genérica e especializada, na Comarca de Porto Velho, nos termos das Resoluções nº 03/2013/CSDPE, 45/2016/CSDPE-RO e 86/2019/CSDPE-RO, passa a ser realizada da seguinte forma:

e) A 1ª titularidade da 21ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 2ª titularidade da 21ª Defensoria Pública de Porto Velho;

f) A 2ª titularidade da 21ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 1ª titularidade da 21ª Defensoria Pública de Porto Velho.

g) A 1ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 2ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho;

h) A 2ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 1ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, caput, §1º, §2º, §3° da Resolução nº 53 - CSDPE-RO, de 04 de novembro de 2016.

Art. 5.º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no diário oficial eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 16 de agosto de 2023.

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 1037 de 16 de agosto de 2023. Páginas: 02/03.